Portaria nº521/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 22 de outubro 2025.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 013/2026 e designa os membros da Comissão Processante responsável pela sua condução.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício SMS nº 430/2026, encaminhado pelo Gestor do Departamento Municipal de Saúde, referente às manifestações registradas na Ouvidoria Municipal sob os protocolos OUV 310_150XXX, OUV_308_193XXX, OUV_311_150XXX e OUV_307_193XXX;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração formal dos fatos e da eventual responsabilidade funcional do servidor público municipal, matrícula funcional nº 9429, lotado no Setor de Transporte Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular apuração dos fatos, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026, destinado à apuração dos fatos relatados no Ofício SMS nº 430/2026 e nos demais documentos instrutórios, bem como da eventual responsabilidade funcional do servidor público municipal, matrícula funcional nº 9429, lotado no Setor de Transporte Municipal.
Art. 2º Ficam designados para integrar a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 013/2026 os seguintes servidores públicos municipais, sob a presidência do primeiro:
I – Daniela Maria da Silva, matrícula funcional nº 9145;
II – Adriana Germano, matrícula funcional nº 9134;
III – Daniel Martins de Oliveira Filho, matrícula funcional nº 9528.
Art. 3º A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório final ao Prefeito Municipal, para julgamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva citação do servidor processado, admitida a prorrogação por igual período, nos termos do artigo 197 da
Lei Municipal nº 39, de 31 de dezembro de 1997.
§ 1º Compete à Comissão Processante promover o regular andamento do processo, proceder à apuração dos fatos, realizar os atos necessários à instrução processual, assegurar o contraditório e a ampla defesa e apresentar relatório final dentro do prazo estabelecido.
Art. 4º Os membros da Comissão Processante farão jus à remuneração pelas funções desempenhadas, nos termos do artigo 149, inciso III, da
Lei Municipal nº 39/1997, regulamentado pela
Lei Municipal nº 243/2005 e pela Lei Complementar nº 045/2022, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária