DECRETO Nº1.745, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a homologação do currículo Paulista e instituir a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Taquaral/SP e dá outras providências.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a resolução CNE/CP nº 2 de, 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a normatização da Base Nacional Comum Curricular;
CONSIDERANDO a Deliberação CEE/SP nº 169, de 19 de junho de 2019, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para a rede estadual, redes municipais e instituições privadas integrantes do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como sua posterior homologação pela Secretaria de Estado da Educação, constituindo o Currículo Paulista referencial curricular alinhado à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO a Deliberação CEE/SP nº 233, de 2025, que institui, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, a implementação da Educação Digital, Midiática e da Computação como complementos ao Currículo Paulista, determinando a inclusão progressiva e obrigatória, pelas redes municipais integrantes do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, das aprendizagens e competências definidas na BNCC Computação – Complemento à BNCC, especialmente aquelas relacionadas aos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
CONSIDERANDO a importância da adequação do currículo escolar às necessidades e características locais;
CONSIDERANDO a previsão da Lei n° 14.533, DE 11 DE JANEIRO DE 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO a previsão da Resolução nº 1, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC;
CONSIDERANDO a previsão da RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, que Instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e midiática;
DECRETA:
Art. 1°. Homologar a adesão ao Currículo Paulista no Município de Taquaral/SP.
Art. 2°. O Currículo Paulista continuará a vigorar em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Taquaral no ano letivo 2026 e nos anos subsequentes;
Art. 3º. Fica instituído a computação como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no currículo da educação básica do Município de Taquaral/SP, que deverá ser incorporado nas instituições de ensino da rede municipal.
Art. 4º. O referido complemento à BNCC incluirá conteúdos e práticas pedagógicas que visem:
I - Desenvolvimento do pensamento crítico e criativo;
II - Alfabetização digital;
III - Estimular o desenvolvimento sustentável e a cidadania digital;
IV - Fomentar a inovação e o uso de tecnologias educacionais;
V - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, a criação e teste de algoritmos, e a solução de problemas de maneira colaborativa.
Art. 5°. A computação na educação infantil irá seguir as seguintes premissas:
I - Desenvolver o reconhecimento e a identificação de padrões, construindo conjuntos de objetos com base em diferentes critérios como: quantidade, forma, tamanho, cor e comportamento.
II - Vivenciar e identificar diferentes formas de interação mediadas por artefatos computacionais.
III - Criar e testar algoritmos brincando com objetos do ambiente e com movimentos do corpo de maneira individual ou em grupo.
IV - Solucionar problemas decompondo-os em partes menores identificando passos, etapas ou ciclos que se repetem e que podem ser generalizadas ou reutilizadas para outros problemas.
Art. 6°. No ensino fundamental serão trabalhadas as seguintes competências:
I - Compreender a Computação como uma área de conhecimento que contribui para explicar o mundo atual e ser um agente ativo e consciente de transformação capaz de analisar criticamente seus impactos sociais, ambientais, culturais, econômicos, científicos, tecnológicos, legais e éticos.
II - Reconhecer o impacto dos artefatos computacionais e os respectivos desafios para os indivíduos na sociedade, discutindo questões socioambientais, culturais, científicas, políticas e econômicas.
III - Expressar e partilhar informações, ideias, sentimentos e soluções computacionais utilizando diferentes linguagens e tecnologias da Computação de forma criativa, crítica, significativa, reflexiva e ética.
IV - Aplicar os princípios e técnicas da Computação e suas tecnologias para identificar problemas e criar soluções computacionais, preferencialmente de forma cooperativa, bem como alicerçar descobertas em diversas áreas do conhecimento seguindo uma abordagem científica e inovadora, considerando os impactos sob diferentes contextos.
V - Avaliar as soluções e os processos envolvidos na resolução computacional de problemas de diversas áreas do conhecimento, sendo capaz de construir argumentações coerentes e consistentes, utilizando conhecimentos da Computação para argumentar em diferentes contextos com base em fatos e informações confiáveis com respeito à diversidade de opiniões, saberes, identidades e culturas.
VI - Desenvolver projetos, baseados em problemas, desafios e oportunidades que façam sentido ao contexto ou interesse do estudante, de maneira individual e/ou cooperativa, fazendo uso da Computação e suas tecnologias, utilizando conceitos, técnicas e ferramentas computacionais que possibilitem automatizar processos em diversas áreas do conhecimento com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis e solidários, valorizando a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, de maneira inclusiva.
VII - Agir pessoal e coletivamente com respeito, autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência e determinação, identificando e reconhecendo seus direitos e deveres, recorrendo aos conhecimentos da Computação e suas tecnologias para tomar decisões frente às questões de diferentes naturezas.
Art. 7°. A implementação do complemento será responsabilidade do Departamento Municipal de Educação, que deverá:
I - Elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas para as escolas;
II - Promover capacitações para os profissionais da educação sobre os novos conteúdos;
III - Avaliar e revisar periodicamente o currículo complementar, em consonância com a BNCC, posteriormente sendo nomeada uma comissão para essa função, através de portaria;
IV - Realizar um levantamento e adequação dos espaços e equipamentos;
V - Adquirir os equipamentos necessários para implementação da computação no currículo da educação básica.
§1°. Compete às escolas municipais:
I - Iniciar as mudanças no PPP para constar como se dará a implantação da computação nas diversas disciplinas da educação básica;
§2°. Compete aos professores:
I - Participarem ativamente das capacitações ofertadas pelo Departamento de Educação e Escola;
II - Implementar a computação durante suas aulas.
Art. 8°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Evelin Caroline Martins Nogueira
Chefe de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 455/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | Instaura Processo Administrative n9 07/2026 para apurac5o dos fatos relacjonados a rescis5o do coritrato de loca§ao do `"Bar do Campo" e ao ressarc(mento dos valores despendldos com sua reforma, e da outras providencias. | 02/09/2026 |
| DECRETO Nº 1748/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Altera a composicao da Comissao de Avaliagao do Programa de Auxilio Estudante Universitario, e da outras providencias. | 01/09/2026 |
| DECRETO Nº 1746/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DE TAQUARAL. | 01/09/2026 |
| PORTARIA Nº 450/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente - NSP, no âmbito do Departamento Municipal de Saúde de Taquaral/SP, e estabelece suas atribuições. | 01/09/2026 |
| PORTARIA Nº 446/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 1381, 11 DE NOVEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a declaração de Professor Adido, do Quadro de Magistério Público Municipal e disciplina a transferência e o aproveitamento dos docentes considerados adidos .na Rede Municipal de Ensino de Taquaral/SP. | 11/11/2021 |
| DECRETO Nº 1324, 13 DE ABRIL DE 2021 | Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais na rede pública municipal de ensino no Município de Taquaral e dá outras providências. | 13/04/2021 |
| DECRETO Nº 1312, 09 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre a suspensão temporária das aulas presenciais no âmbito do Município de Taquaral e dá outras providências. | 09/03/2021 |
| DECRETO Nº 1256, 25 DE AGOSTO DE 2020 | Estabelece as Medidas para Manutenção da Alimentação Escolar aos Alunos Regularmente Matriculados no Ensino Básico do Município de Taquaral, por meio da Distribuição de “KIT Alimentação Escolar” como parte das medidas de enfrentamento ao CORONAVÍRUS (COVID-19). | 25/08/2020 |
| DECRETO Nº 1220, 29 DE ABRIL DE 2020 | Dispõe sobre critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pelo Departamento Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências. | 29/04/2020 |