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Atualizado em: 03/09/2026 às 07h22
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PORTARIA Nº 455/2026, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 02/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL

DETAQUARAL/SP

Estado de Sao Paulo CNPJ 01.610.390/0001 -84

Portan.a n9455/2026 -Gabinete do Prefeito

Paco Municipal "Joao Batista Vilela" Taquaral/SP, 02 de setembro de 2026.

"Instaura Processo Administrative n9 07/2026 para apurac5o dos fatos relacjonados a rescis5o do coritrato de loca§ao do `'Bar do Campo" e ao ressarc(mento dos valores despendldos com sua reforma, e da outras providencias."

ARI I:ERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de Sao Paulo, no exercicio de €uas atribuic6es legais,

RESOLVE:

Art.1® Fica instaurado a Processo Administrativo n9 07/2026, destinado a apuragao dos fatos constantes do RequeTimento protocolado sob a n9 6.956/2026, em 27 de agosto de 2026, formulado pot Alessandra Cassia Vicente Sciares, referente i solicita¢ao de apura¢5o quanto a rescis5o do contrato de locacao do "Bar do Campo'', localizado nas dependencias do Estadio Municipal, situado na Rua Santa Isabel, ng 288, Taquaral/SP bern como ao ressarcimento dos valores despendidos com a reforma do referido im6vel.

Art. 29 A apuracao dos fatos sera conduzida pela Comissao Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar, instituida e nomeada pela Portaria n9 018/2024, a qual devera proceder a devida instru€5o do processo, apurando os fatos, circunstancias e responsabilidades eventualmente existentes.

Art. 39 A Comiss5o Processante dever5 concluir os trabalhos e apresentar relat6rio final ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua efetiva instala€5o, podendo tal prazo ser prorrogado por igual periodo, mediante justificativa, nos termos do artigo 197 da Lei Municipal n9 39, de 31 de dezembro de 1997.

§ 19 A Comiss5o Processante conduzifa os trabalhos, responsabilizando-se pelo regular prosseguimento do processo, pela apuragao dos fatos, pela instrucao processual e pela apresenta€ao de relat6rio final no prazo estabelecido nesta Portaria.

§ 29 No curso da instrug5o, a Comissao podera promover as diligencias necessarias ao esclarecimento dos fatos, inclusive solicitar documentos, informac6es e demais elemento5 que entender pertinentes a apurac5o.

publicac5o, revogadas as disposi[5es em f{egistrada em livro pr6prio e publicado no D.O.M. e par afixaEao no local de costume, no quadro de avisos

Tel.: (16) 3958-9200 -secretaria@taquaral.sp.gov.br

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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