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Atualizado em: 01/09/2026 às 13h16
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PORTARIA Nº 450/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 01/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Portaria nº450/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 1º de setembro de 2026.
 
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, no âmbito do Departamento Municipal de Saúde de Taquaral/SP, e estabelece suas atribuições.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantação de ações voltadas à segurança do paciente nas unidades de saúde municipais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.746, de 01 de setembro de 2026, que institui e aprova o Regimento Interno do Núcleo de Segurança do Paciente do Município de Taquaral/SP, estabelecendo as normas para sua organização e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos servidores que integrarão o Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, em conformidade com as disposições estabelecidas no Regimento Interno aprovado pelo referido Decreto;
Resolve:
Art. 1ºFicam designados para compor o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) os seguintes servidores:
1 – Welton Juliano Calegari – Enfermeiro – Coordenador
2 – Vania Mara Ottoboni Chimello – Técnico de Enfermagem – Secretária
3 – Luciana Belotti Gombio – Farmacêutica – Membro
4 – Rosimeri dos Santos Novais Lima – Braçal – Membro
5 – Daiani Cristina Dias – Auxiliar de Dentista – Membro
6 – Vanesa Aparecida Ferreira de Castro – Atendente de Recepção– Membro
7 – Aline Pricila Lavorini Russo – Agente Comunitário de Saúde – Membro
8 – Ana Paula Aparecida da Silva – Atendente de Recepção – Membro
9 – José Augusto Ceron – Médico – Membro
10 – Carla Cristina Pinto de Araújo – Técnico de Enfermagem – Membro
11 – Ivani Maria Bachega Boldrim – Agente Comunitário de Saúde – Membro
Das Atribuições do Coordenador
Art. 2º – Compete ao Coordenador:
I – Convocar e presidir as reuniões do NSP;
II – Representar o Núcleo junto às autoridades municipais e órgãos externos;
III – Garantir a execução das deliberações da comissão;
IV – Supervisionar a integração entre as unidades de saúde, farmácia, vigilância e transporte sanitário.
Das Atribuições do Secretário
Art. 3º – Compete ao Secretário: I – Redigir e manter atualizadas as atas das reuniões; II – Organizar os documentos e registros da comissão; III – Auxiliar o Coordenador nas atividades administrativas; IV – Comunicar as deliberações aos membros e setores envolvidos.
Das Atribuições dos Demais Membros
Art. 4º – Compete aos demais membros: I – Participar das reuniões com direito a voz e voto; II – Colaborar na execução das ações de segurança do paciente; III – Representar suas respectivas áreas de atuação dentro do Núcleo; IV – Propor melhorias nos processos de trabalho; V – Notificar eventos adversos e sugerir medidas corretivas.
Do Funcionamento
Art. 5º – O NSP reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo suas deliberações registradas em ata própria.
Das Disposições Finais
Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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