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Atualizado em: 01/09/2026 às 13h16
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PORTARIA Nº 450/2026, 01 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 01/09/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Portaria nº450/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 1º de setembro de 2026.
 
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, no âmbito do Departamento Municipal de Saúde de Taquaral/SP, e estabelece suas atribuições.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, , no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantação de ações voltadas à segurança do paciente nas unidades de saúde municipais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.746, de 01 de setembro de 2026, que institui e aprova o Regimento Interno do Núcleo de Segurança do Paciente do Município de Taquaral/SP, estabelecendo as normas para sua organização e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos servidores que integrarão o Núcleo de Segurança do Paciente – NSP, em conformidade com as disposições estabelecidas no Regimento Interno aprovado pelo referido Decreto;
Resolve:
Art. 1ºFicam designados para compor o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) os seguintes servidores:
1 – Welton Juliano Calegari – Enfermeiro – Coordenador
2 – Vania Mara Ottoboni Chimello – Técnico de Enfermagem – Secretária
3 – Luciana Belotti Gombio – Farmacêutica – Membro
4 – Rosimeri dos Santos Novais Lima – Braçal – Membro
5 – Daiani Cristina Dias – Auxiliar de Dentista – Membro
6 – Vanesa Aparecida Ferreira de Castro – Atendente de Recepção– Membro
7 – Aline Pricila Lavorini Russo – Agente Comunitário de Saúde – Membro
8 – Ana Paula Aparecida da Silva – Atendente de Recepção – Membro
9 – José Augusto Ceron – Médico – Membro
10 – Carla Cristina Pinto de Araújo – Técnico de Enfermagem – Membro
11 – Ivani Maria Bachega Boldrim – Agente Comunitário de Saúde – Membro
Das Atribuições do Coordenador
Art. 2ºCompete ao Coordenador:
I – Convocar e presidir as reuniões do NSP;
II – Representar o Núcleo junto às autoridades municipais e órgãos externos;
III – Garantir a execução das deliberações da comissão;
IV – Supervisionar a integração entre as unidades de saúde, farmácia, vigilância e transporte sanitário.
Das Atribuições do Secretário
Art. 3ºCompete ao Secretário: I – Redigir e manter atualizadas as atas das reuniões; II – Organizar os documentos e registros da comissão; III – Auxiliar o Coordenador nas atividades administrativas; IV – Comunicar as deliberações aos membros e setores envolvidos.
Das Atribuições dos Demais Membros
Art. 4ºCompete aos demais membros: I – Participar das reuniões com direito a voz e voto; II – Colaborar na execução das ações de segurança do paciente; III – Representar suas respectivas áreas de atuação dentro do Núcleo; IV – Propor melhorias nos processos de trabalho; V – Notificar eventos adversos e sugerir medidas corretivas.
Do Funcionamento
Art. 5ºO NSP reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo suas deliberações registradas em ata própria.
Das Disposições Finais
Art. 6ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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