REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL.
Portaria nº514/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 16 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa nº03/2026 para apurar eventuais irregularidades e condutas incompatíveis praticadas no âmbito do Conselho Tutelar do Município de Taquaral/SP, e dá outras providências.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 05/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Ofício nº 50/2026-CT do Conselho Tutelar de Taquaral;
CONSIDERANDO as notícias e relatos de constantes conflitos interpessoais, acusações de perseguição, condutas inadequadas no ambiente de trabalho e quebra de sigilo institucional envolvendo conselheiras tutelares do município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, § 3º, 36, 58, 59 e 61 da Lei Municipal nº 871, de 24 de março de 2023 (Lei do Conselho Tutelar), bem como nos arts. 188 e 189 da Lei Municipal nº 39, de 31 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Taquaral);
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº03/2026, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a finalidade de apurar a veracidade, a materialidade e a responsabilidade funcional em relação aos fatos narrados no Ofício nº 50/2026-CT e Ofício nº 05/2026 do CMDCA, envolvendo as conselheiras tutelares: matrícula nº 1028 matrícula nº1029.
Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Sindicância nº, para conduzir os trabalhos de apuração, constituída pelos seguintes servidores públicos municipais estáveis:
Art. 3º A Comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório circunstancial de apuração, permitida a prorrogação por igual período por solicitação fundamentada, conforme o disposto no art. 191 da Lei Municipal nº 39/1997.
Art. 4º A Sindicância constituir-se-á em procedimento meramente investigatório e preparatório, de caráter informativo e sem cunho punitivo, nos termos do art. 190 da Lei Municipal nº 39/1997, cabendo à Comissão tomar depoimentos, efetuar acareações, juntar documentos e realizar as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos e apuração de eventual autoria.
Art.5º As funções dos membros da Comissão de Processo Administrativo de que trata esta portaria, serão remuneradas, nos termos do Artigo 149, inciso III da Lei nº39/97, regulamentado pela Lei Municipal nº243/05 e Lei Complementar nº045/22.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
| Ato | Ementa | Data |
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