Portaria nº386/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 05 de agosto de 2026.
"Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026 para apuração de possível violação de deveres e obrigações funcionais, designa a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para sua condução e dá outras providências.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2026, destinado à apuração dos fatos constantes do Ofício nº 135/2026 do Setor Municipal de Transporte, protocolado sob o nº 6271/26, em 03 de agosto de 2026, referentes ao acidente de trânsito envolvendo veículo oficial do Município, ônibus placa DBS-2675 e à apuração de supostas infrações funcionais atribuídas à servidora A.P.O.B L.
Art. 2º. Ficam nomeados para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
nº05/2026, sob a presidência do primeiro, os servidores municipais a seguir identificados:
I – Daniela Maria da Silva, matrícula nº9145
II – Adriana Germano, matrícula nº9134;
III –Daniel Martins de Oliveira Filho, nº9528.
Art.3º. A Comissão Processante deverá apresentar relatório final, para julgamento do Prefeito Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva citação do servidor, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 197, da
Lei 39, de 31 de dezembro de 1997.
§1º A Comissão Processante conduzirá os trabalhos responsabilizando-se pelo seu regular prosseguimento, apuração dos fatos, instrução processual e apresentação de relatório final do prazo previsto nesta portaria.
Art. 4º. - As funções dos membros da Comissão de Processo Administrativo de que trata esta portaria, serão remuneradas, nos termos do Artigo 149, inciso III da
Lei nº39/97, regulamentado pela
Lei Municipal nº243/05 e Lei Complementar nº045/22.
Art. 5ºA presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária