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PORTARIA Nº 420, 11 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº06/2026 PARA APURAÇÃO DE POSSIVEL VIOLAÇÃO DE DEVERES E OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS, DESIGNA A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA SUA CONDUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Portaria nº420/2026 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 11 de agosto de 2026.
"Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026 para apuração de possível violação de deveres e obrigações funcionais, designa a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar para sua condução e dá outras providências.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026, destinado à apuração dos fatos constantes do Ofício nº 108/2026, do Departamento Municipal de Assistência Social, emitido em 10 de agosto de 2026, que solicita a instauração do presente processo para apuração dos fatos envolvendo a Conselheira Tutelar Suplente V.F.D.
Art. 2º A apuração dos fatos será conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída e nomeada pela Portaria nº 018/2024.
 
Art.3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório final, para julgamento do Prefeito Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva citação do servidor, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 197, da Lei 39, de 31 de dezembro de 1997.
 
§ 1º A Comissão Processante conduzirá os trabalhos, responsabilizando-se pelo seu regular prosseguimento, pela apuração dos fatos, pela instrução processual e pela apresentação de relatório final no prazo previsto nesta Portaria.
 
Art. 4ºA presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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