Portaria nº394/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 05 de agosto de 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família.
CONSIDERANDO que a
Lei Complementar municipal nº 39, de 31 de dezembro de 1997, prevê a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família aos servidores públicos;
CONSIDERANDO que os documentos juntados nos protocolos de nº 6324/2026, o qual requereu o benefício, atestam a necessidade do acompanhamento familiar;
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 84 da
Lei Municipal nº 39, de 31 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 2016, à servidora pública Sra. Rosenéia Rosa, matrícula funcional nº 9115, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º A presente licença atende a requerimento da servidora, que solicitou o afastamento pelo período de 90 (noventa) dias, para acompanhar o tratamento de sua companheira, nos termos do § 3º do art. 84 da
Lei Municipal nº 39, de 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º A licença será usufruída no período de 10 de agosto de 2026 a 07 de novembro de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária