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PORTARIA Nº 244, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014"
Portaria nº244/2026 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 18 de junho de 2026.
 
“NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014”
 
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o disposto na Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece normas para as parcerias voluntárias envolvendo ou não repasses de recursos financeiros entre administração pública e as organizações da sociedade civil;
 
Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata a alínea “h”, do inciso V, do artigo 35, c.c o artigo 58 e seguintes da Lei Federal nº13.019, de 31 de julho de 2014;
 
Resolve:
 
Art. 1ºFicam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas pelo Município de Taquaral com as Organizações da Sociedade Civil, de que trata a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para o cumprimento das atribuições e finalidades previstas na referida legislação, especialmente o monitoramento, a avaliação e a fiscalização da execução das parcerias firmadas pela Administração Pública Municipal, sob a presidência do primeiro, os servidores públicos a seguir relacionados:
I – Everton Godoy dos Santos, matrícula funcional nº9585 – Contador;
II – Francilene Aparecida Furlan, matrícula funcional nº9353 – Agente de Organização Escolar;
III – Daniela Aparecida Moraes, matrícula funcional nº9307 – Atendente.
§ único – As funções de membro da Comissão de que trata esta portaria serão remuneradas, nos termos do Art. 149, III da Lei 39/1997, regulamentado pelo Art. 1º da Lei 243, de 09 de junho de 2005.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº322/2023.
 
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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