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PORTARIA Nº 496, 14 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº07/2025, PARA APURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DEVERES E OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Republicado por conter erro material.
Portaria nº496/2025 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 14 de agosto de 2025.

Ementa INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº07/2025, PARA APURAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DEVERES E OBRIGAÇÕES FUNCIONAIS E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Art 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2025, destinado à apuração dos fatos constantes no Boletim de Ocorrência nº LU38-24-1/2025 – 1ª Edição, emitido em 14 de agosto de 2025, envolvendo o servidor A. P. B.
Art 2º Ficam nomeados para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº07/2025, sob a presidência do primeiro, os servidores municipais a seguir identificados:
 
I – Daniela Maria da Silva, matrícula nº9145;
II – Adriana Germano, matrícula nº9134;
III – Everton Godoy dos Santos, matricula nº9585.
 
Art 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório final, para julgamento do Prefeito Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da efetiva citação do servidor, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 197, da Lei 39, de 31 de dezembro de 1997.
 
§1º A Comissão Processante conduzirá os trabalhos responsabilizando-se pelo seu regular prosseguimento, apuração dos fatos, instrução processual e apresentação de relatório final do prazo previsto nesta portaria.
 
Art 4º - As funções dos membros da Comissão de Processo Administrativo de que trata esta portaria, serão remuneradas, nos termos do Artigo 149, inciso III da Lei nº39/97, regulamentado pela Lei Municipal nº243/05 e Lei Complementar nº045/22.
Art 5º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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