Portaria nº513/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 13 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação do Sr. Carlos Augusto Lavorini Russo, para o cargo em comissão de Chefe de TI.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica nomeado o Sr.
Carlos Augusto Lavorini Russo, inscrito no CPF nº435.XXX.XXX51, RG nº63.XXX.XXX-9, para exercer o cargo em comissão de
Chefe de TI.
§ 1º O nomeado enquadra-se na Referência 13 do Anexo VI da Lei Complementar nº 5, de 24 de setembro de 2015, e suas alterações, para efeito de percepção de vencimentos.
§ 2º O cargo é de livre provimento e nomeação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente.
§ 3º São atribuições do cargo:
- Compete ao Chefe de Tecnologia da Informação assessorar a propositura de diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, e metodologias relacionadas à tecnologia da informação;
Planejar, coordenar e supervisionar os sistemas informatizados do Município;
Avaliar e coordenar a aquisição e implantação de soluções em tecnologias da informação;
Assessorar e gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;
Assessorar e gerenciar o desenvolvimento, manutenção e administração do banco de dados do Município;
Planejar e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação no Município;
Gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade;
Supervisionar e apoiar capacitações e treinamentos ofertados pelo Município para suporte de novas tecnologias;
Assessorar a busca de soluções e melhorias tecnológicas no âmbito da tecnologia da informação do Município;
Assessorar o planejamento e coordenação dos processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física do Município;
Assessorar contratações do Município na área de informática, fiscalizar os contratos, bem como gerir os mesmos;
Desenvolver outras atividades afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI).
Art. 2º -. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária