Portaria nº108/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 26 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre a nomeação do Sr. Douglas Alexandre Bueno, para o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Administração.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Fica nomeado o Sr. Douglas Alexandre Bueno, matrícula funcional nº9472, ocupante do cargo: Vigilante Sanitário, para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Administração.
§ 1º O nomeado enquadra-se na Referência 14 do Anexo VI da Lei Complementar nº 5, de 24 de setembro de 2015, e suas alterações, para efeito de percepção de vencimentos.
§ 2º O cargo é de livre provimento e nomeação do Prefeito Municipal, nos termos da legislação vigente.
§ 3º São atribuições do cargo:
I Estudar, planejar, orientar, executar, coordenar, normatizar, controlar e avaliar os assuntos relativos à Política Administrativa do Município;
II. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo a administração de pessoal, licitação, compras, almoxarifado e patrimônio, na execução de planos e programas de trabalho;
III. Auxiliar no processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
IV Atuar na coordenação da ação governamental, visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade de projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura;
V. Desenvolver, de forma articulada com outros departamentos, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
VI. Apoiar e orientar as diretorias dos departamentos e chefias dos setores da Prefeitura, na descentralização das atividades administrativas;
VII. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
VIII. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do programa de governo municipal;
IX. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades;
X. Dirigir a realização das atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XI. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias;
XII. Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
XIII. Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos;
XIV Apresentar propostas de convênios;
XV Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
XVI Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
XVII. Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
Art. 2º -. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.