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Atualizado em: 16/06/2026 às 15h14
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PORTARIA Nº 239, 16 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE DOCENTE CONTRATADO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGOGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Portaria nº239/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 16 de junho de 2026.
 
“Dispõe sobre a designação de docente contratado para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico e dá outras providências.”
 
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 27-A da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, acrescido pela Lei Complementar nº 077, de 24 de abril de 2026;
 
CONSIDERANDO a inexistência de docente titular de cargo efetivo interessado ou habilitado para o exercício da função;
 
CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela unidade escolar e a anuência do Diretor do Departamento Municipal de Educação;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica designado o professor CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO LEITE, ocupante da função de PEB II – Artes, matrícula funcional nº905, contratado em caráter temporário por meio do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº 01/2026 e admitido pela Portaria nº 056/2026, para exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico na EMEB Professora Ivete Pereira.
§ 1º A designação ocorre em caráter excepcional, nos termos do artigo 27-A da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, observados os requisitos introduzidos pela Lei Complementar nº 077, de 24 de abril de 2026.
§ 2º O docente designado foi classificado em 2º lugar no processo de seleção realizado nos termos do Edital para Preenchimento da Função de Professor Coordenador Pedagógico, observadas as disposições da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, e do Decreto Municipal nº 1.132, de 30 de novembro de 2018.
§ 3º Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, durante o exercício da função de Professor Coordenador Pedagógico, o docente cumprirá jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a diferença remunerada a título de carga suplementar, enquanto permanecer designado.
§ 4º O docente designado exercerá as atribuições previstas no artigo 37 da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016.
§ 5º A função de Professor Coordenador possui natureza temporária e não constitui cargo público efetivo, nos termos do § 2º do artigo 27-A da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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