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DECRETO Nº 1730, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 1.730, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE A FESTA JUNINA REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança pública e a integridade física dos participantes durante as festividades juninas, tendo em vista que recipientes de vidro podem ocasionar acidentes e ser utilizados de forma inadequada em locais com grande concentração de pessoas;
DECRETA:
Art. 1ºFicam proibidos, no dia 19 de junho de 2026, durante a realização da Festa Junina promovida pelo Município, na Praça Senhor Bom Jesus e demais áreas destinadas ao evento:
I – a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro;
II – o porte e o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.
Art. 2ºA proibição prevista neste Decreto aplica-se a todas as formas de comercialização de bebidas, incluindo bares, quiosques, restaurantes, ambulantes e demais pontos de venda temporários ou permanentes instalados no local do evento.
Art. 3ºAs bebidas poderão ser comercializadas em embalagens alternativas, tais como latas, copos descartáveis, recipientes plásticos ou similares, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 4ºO descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, incluindo advertência, multa e interdição do estabelecimento, nos termos da legislação municipal aplicável.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 18 de junho de 2026.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.