DECRETO Nº 1.731, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
“CONVOCAÇÃO DA PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a participação da comunidade como diretriz estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO as Leis nº 8.080/1990 e 8.142/1990, que instituem as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o financiamento das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Deliberação Nº 001/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Taquaral, aprovada em reunião extraordinária realizada em 16 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação das diretrizes municipais referentes aos Eixos Temáticos I, II e III da 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme exigências da Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde realizada em 17 de dezembro de 2025 contemplou apenas o Eixo IV (Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral);
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a realização da Plenária Municipal de Saúde Complementar de Taquaral, para discussão e aprovação de diretrizes complementares referentes aos Eixos Temáticos I, II e III da 18ª Conferência Nacional de Saúde.
Art. 2º A Plenária será realizada conforme segue:
- Data: 30 de junho de 2026
Horário: 14 horas
Local: Sala de Reuniões do Departamento Municipal de Saúde de Taquaral
Art. 3º A Plenária será aberta à participação de:
- Membros do Conselho Municipal de Saúde;
Delegados Eleitos na Conferência Municipal de Saúde de 2025;
Representantes de usuários, trabalhadores e gestores do SUS;
População interessada em geral.
Art. 4º Os Eixos Temáticos a serem discutidos e deliberados são:
- Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pela organização, divulgação e condução da Plenária, garantindo a infraestrutura necessária e a ampla participação dos segmentos sociais.
Art. 6º As deliberações aprovadas na Plenária serão consolidadas em ata e utilizadas para o preenchimento dos formulários exigidos pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo, com prazo final de 17 de julho de 2026.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária