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Atualizado em: 16/06/2026 às 14h49
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PORTARIA Nº 238, 16 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA POSTO DE TRABALHO QUE ESPECIFICA" PROFESSOR COORDENADOR PEDAGOGICO - APARECIDA CRISTINA DESIDÉRIO DO CARMO MASSARELLI.
Portaria nº238/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 16 de junho de 2026.
 
“Dispõe Sobre a Designação para Posto de Trabalho que Especifica”.
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede férias a quem específica:
 
RESOLVE:
 
Artigo 1 - Fica designada a professora Aparecida Cristina Desidério do Carmo Massarelli, ocupante dos cargos efetivos de Professor de Educação Básica I – Educação Infantil (0 a 3 anos) e Professor de Educação Básica I – Ensino Fundamental, para exercer o Posto de Trabalho de Professor Coordenador Pedagógico junto à CEMEI Adelina de Souza Lima.
 
§ 1.º - A professora designada foi classificada em 1º lugar no processo seletivo, nos termos do Edital para Preenchimento de Vaga de Professor Coordenador Pedagógico do Ensino, com fundamento legal previsto na Lei Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016 e Decreto Municipal nº 1.132 de 30 de novembro de 2018.
 
§ 2. ° - Nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016, pelo exercício da função de Professor Coordenador, durante o afastamento o docente cumprirá a carga horária de 40 horas semanais e a diferença será remunerada como carga suplementar, enquanto permanecer na função.
 
§ 3.º - A Professora designada para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador Pedagógico terá as atribuições previstas no artigo 37 da Lei Complementar nº 12 de 24 de junho de 2016.
 
Artigo 2. ° -  . Fica preservado e garantido o direito à vaga efetiva de PEB I – Educação Infantil (0 a 3 anos), a qual a servidora poderá retornar quando cessar o exercício do Posto de Trabalho.
                  
Parágrafo único – No caso de professor que acumular dois cargos do magistério em horários alternados for designado para a função de Vice-Diretor ou de Professor Coordenador ou de Coordenador Pedagógico, deverá se fastar dos dois cargos, mas poderá optar pela remuneração dos cargos efetivos que exerce.
 
Artigo 3.º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 15 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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