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Obs: ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº12 DE 24 DE JUNHO DE 2016, PARA TRATAR DE DOCENTE CONTRATADO DESIGNADO À PROFESSOR COORDENADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2016, PARA TRATAR DE DOCENTE CONTRATADO DESIGNADO À PROFESSOR COORDENADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taquaral, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1ºA Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 27º-A e seus parágrafos 1º e 2º:
“Art. 27-A - Excepcionalmente, os docentes contratados poderão ser afastados e designados pelo Poder Executivo Municipal para exercer função de Professor Coordenador, sem prejuízo da observância dos demais requisitos de habilitação que trata esta Lei.
§1º A - designação de docente contratado para a função de Professor Coordenador somente ocorrerá:
I – na ausência de docente titular de cargo efetivo interessado ou habilitado;
II – mediante justificativa fundamentada da unidade escolar; e
III – com anuência do Diretor do Departamento Municipal de Educação.
§2º - A função de Professor Coordenador possui natureza temporária, não constituindo cargo público efetivo.”
Art. 2⁰ Ficam mantidas todas as demais disposições da Lei Complementar nº 12, de 24 de junho de 2016 e suas alterações posteriores.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaral/SP, 24 de abril de 2026.
Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano Escrituraria
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE A FESTA JUNINA REALIZADA NO MUNICIPIO DE TAQUARAL.
"NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014"