
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 172, 14 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº172/2026 – Gabinete do Prefeito.
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 14 de abril de 2026.
“Dá designação de Responsável Técnico de Serviço de Enfermagem”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede férias a quem específica:
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Sr. Welton Juliano Calegari, matrícula funcional nº9578, como Responsável Técnico de Serviços de Enfermagem, sendo suas atribuições:
I – Direção do órgão de enfermagem integrante de estrutura básica da Unidade Básica de Saúde “Caetano Pitelli” e chefia de serviço de unidade de Enfermagem;
II – Organização e direção dos serviços de Enfermagem e das suas atividades técnicas e auxiliares na Unidade Básica de Saíde “Caetano Pitelli”;
III – Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
IV – Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
V – Realizar consulta de Enfermagem;
VI – Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
VII – Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
VIII – Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnico e que exijam conhecimento científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
Art. 2 Pelo efetivo exercício das funções discriminadas nos incisos do art. Anterior, o servidor fará jus a percepção mensal de gratificação de função na ordem de 30% (trinta por cento) incidente sobre seu respectivo salário base.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, revogada em especial a Portaria nº044/2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.