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DECRETO Nº 1717, 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "DELEGA PODERES AO SERVIDOR CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES, QUE ESPECIFICA"
DECRETO Nº1717, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
 
“DELEGA PODERES AO SERVIDOR CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES, QUE ESPECIFICA.”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam delegados poderes ao servidor Carlos Alexandre Guimarães, matrícula funcional nº9221, ocupante do cargo de Enfermeiro atribuindo-lhe funções para auxiliar o Chefe do Poder Executivo no desenvolvimento de missão especial, bem como para responder pelo Departamento Municipal de Saúde, podendo assinar todo e qualquer documento de interesse da repartição, sem acúmulo de vencimentos ou qualquer acréscimo, percebendo apenas os subsídios do cargo, competindo-lhe:
I – Planejar, formular e implementar as políticas municipais de saúde e de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais e estaduais, bem como pelos Conselhos Municipais de Saúde e Assistência Social;
II – Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III – Auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
IV – Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como integrar-se e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes;
V – Coordenar a execução de ações de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase nas doenças que apresentam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental, bem como acompanhamento de serviço social à população.
VI – Coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família;
VII – Coordenar a operacionalização e o controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, bem como outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;
VIII – Executar convênios com órgãos federais e estaduais, notadamente quanto à municipalização da saúde;
IX – Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 13 de abril de 2026.
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
ADRIANA GERMANO
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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