LEI Nº926, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS TUTELARES.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizado o Poder Executivo Municipal, na ocasião das festas natalinas, a conceder Cesta de Natal formada por produtos típicos da época e/ou gratificação paga através de cartão alimentação para todos os servidores públicos municipais pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Taquaral e aos Conselheiros Tutelares, exceto aqueles em gozo de licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 2.º - O valor da gratificação paga através de cartão alimentação concedida será de no mínimo 20% e no máximo até 100% de 01 (um) salário mínimo nacional, e o percentual será fixado por decreto municipal observadas as condições financeiras e orçamentárias da Administração Pública.
Parágrafo Único – A gratificação e ou a cesta de natal a que se referem o “caput” deste artigo será entregue ou paga em parcela única até o dia 20 de dezembro.
Art. 3º - Fica condicionado a cada ano, a obrigatoriedade da edição de decreto indicando o índice a ser aplicado.
Parágrafo único: Em caso de omissão na edição do decreto, deverá ser aplicado a porcentagem mínima.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Leis nº362, de 23 de novembro de 2007 e
Lei nº841, de 11 de março de 2022.
Taquaral/SP, 31 de outubro de 2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária