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LEI COMPLEMENTAR Nº 5, 24 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Estrutura Administrativa
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Em vigor
24/09/2015
Em vigor
Alterada
10/07/2025
Alterada pelo(a) Lei Complementar 67
Vinculada
22/01/2026
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 68
Vinculada
23/02/2026
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 69
Vinculada
23/02/2026
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 69
Alterada
26/02/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 70
Alterada
26/02/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 70
Alterada
24/04/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 74
Alterada
24/04/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 75
 

COMPLEMENTAR Nº 05 de 24 de setembro de 2.015

 
Reorganiza a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura de Taquaral, reformula os quadros de pessoal, descreve as atribuições dos cargos e dá outras providências.
 
                                                           LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 
                                                           FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
 
                                                           Art. 1o - Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura Municipal, reformula e reorganiza os quadros de pessoal e descreve as atribuições dos cargos.
 
                                                           CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
 
                                                           Art. 2o - Compete à Administração Municipal prover a tudo quanto diga respeito ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município.
 
                                                           Art. 3o - É facultado ao Prefeito Municipal, e, em geral, aos dirigentes de órgãos, delegar competência para prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvada a competência privativa de cada um.
 
                                                           Parágrafo único – O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
 
                                                           Art. 4º - O controle das atividades da administração municipal deverá exercer-se em todos os níveis e órgãos, compreendendo, particularmente:
 
                                                           I – o controle, pela diretoria competente, da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
 
                                                           II – o controle da utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios dotados dessa atribuição, na forma regulamentar;
 
                                                           III – o conjunto de ações adotadas pelo controle interno da Prefeitura, na forma das instruções do Tribunal de Contas.
 
                                                           Art. 5o - A administração municipal, para a execução de seus programas, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante contrato, concessão, permissão ou convênios, destinados à solução de problemas comuns, objetivando o melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, nos termos estabelecidos em lei.
 
                                                           Art. 6o - A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, nos moldes em que, a respeito, dispuser a Lei Orgânica.
 
                                                           Art. 7o - A administração municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pela direção dos órgãos e unidades que lhe são subordinados.
 
                                                           Parágrafo único – A competência do Prefeito é a definida na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município, e a dos diretores dos órgãos, nas leis e nos atos administrativos municipais.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
 
                                                           Art. 8º – A estrutura da Prefeitura é integrada pelos seguintes níveis administrativos: Departamento, Setor e Serviços.
 
                                                           Art. 9º - A estrutura organizacional da Prefeitura é composta das seguintes unidades administrativas:
 
                                                           I – Gabinete do Prefeito;
                                                           II – Departamento de Planejamento e Administração;
                                                           III – Departamento de Contabilidade e Finanças;
                                                           IV – Departamento de Educação e Cultura;
                                                           V – Departamento de Esporte e Lazer;
                                                           VI - Departamento de Saúde;
                                                           VII – Departamento de Assistência Social;
VIII – Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
X – Departamento de Licitação (LC063/2025) (Extinta pela LC69-26)
IX – Ouvidoria Geral do Município (redação criada pela Lei nº777, de 28 de dezembro de 2020)
 
                                                           Parágrafo único – Integram ainda, a estrutura administrativa da Prefeitura:
 
                                                           I – as Diretorias de cada respectivo Departamento;
 
                                                           II – os seguintes órgãos:
 
                                                           a) Comissões Municipais com função de orientação e consultoria ao Prefeito em sua atuação político-administrativa, sem relação hierárquica com as unidades administrativas; e
 
                                                           b) Conselhos Municipais com função de auxiliar o Gabinete do Prefeito, as unidades administrativas e as demais Comissões Municipais para assuntos específicos, cujas atividades e relação hierárquica serão definidas em lei.
 
                                                           Art. 10 – Os Departamentos subdividem-se em:
 
                                                           I – Diretoria;
                                                           II – Setor;
                                                           III – Serviço.
 
CAPÍTULO IV
DO GABINETE DO PREFEITO
 
                                                           Art. 11 - Ao Gabinete do Prefeito compete assistir permanentemente o Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para contatos com os demais poderes e autoridades, para a divulgação das atividades da Prefeitura, para o relacionamento interno do Chefe do Executivo e o atendimento dos munícipes.
 
                                                           Art. 12 - O Gabinete do Prefeito é composto de:
 
I – Chefia de Gabinete;
                                                           II – Procuradoria do Município;
                                                           III - Assessoria Jurídica;    
                                                           IV – Fundo Social de Solidariedade;
                                                           V – Junta do Serviço Militar.
 
CAPÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS
 
Seção I
Disposições Gerais
 
                                                           Art. 13 - Os Departamentos serão administrados por Diretores Municipais, hierarquicamente subordinados ao Prefeito.
 
                                                           Art. 14 - Ficam criadas as seguintes Diretorias Municipais:
 
                                                           I – Diretoria de Planejamento e Administração;
                                                           II – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
                                                           III – Diretoria de Educação e Cultura;
                                                           IV – Diretoria de Esporte e Lazer;
                                                           V – Diretoria de Saúde;
                                                           VI – Diretoria de Assistência Social;
                                                           VII – Diretoria de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
                                                           VIII – Diretoria de Licitação. (extinta pela LC 69/2026)
 
Seção II
Do Departamento de Planejamento e Administração
 
                                                           Art. 15 – O Departamento de Planejamento e Administração é o órgão encarregado de proporcionar à Prefeitura condições de funcionamento através do planejamento, formulação, normatização e execução de políticas, planos de desenvolvimento municipal e instrumentos de modernização administrativa.
 
                                                           Art. 16 – Integram o Departamento de Planejamento e Administração as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Planejamento e Administração;
II – Setor de Pessoal;
III – Setor de Licitação (revogado LC063/2025);
                                                           IV – Setor de Compras;
                                                           V – Setor de Almoxarifado;
                                                           VI – Setor de Patrimônio.
                                                           VII – Setor de contratos e Convênios;(Alterado pela LC69-26)
                                                           VII – Setor de Licitação e Contratos;
                                                           VIII – Setor de Tecnologia da Informação (TI).
 
Seção III
Do Departamento de Contabilidade e Finanças
 
                                                           Art. 17 – O Departamento de Contabilidade e Finanças é o órgão encarregado de gerir, orientar, executar, coordenar e controlar as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira do Município.
 
                                                           Art. 18 – Integram o Departamento de Contabilidade e Finanças:
 
                                                           I – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
                                                           II – Setor de Contabilidade;
III – Setor de Finanças;
IV – Setor de Lançadoria.
 
Seção IV
Do Departamento de Educação
 
                                                           Art. 19 - O Departamento de Educação é o órgão encarregado de planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal.
Art. 19 -O Departamento de Educação e Cultura é o órgão encarregado de planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal bem como planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do patrimônio cultural do Município. (alterada pela Lei Complementar de nº041, 08/07/2021)
 
                                                           Art. 20 – Integram o Departamento de Educação as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Educação;
                                                           II – Setor de Educação Infantil;
                                                           III – Setor de Ensino Fundamental;
                                                           IV – Setor de Educação de Jovens e Adultos - EJA;
                                                           V – Setor de Educação Especial;
                                                           VI – Setor de Educação Complementar;
VII – Central de Alimentação.
VIII – Setor de Cultura.
 
Parágrafo único - A Central de Alimentação é o órgão encarregado do gerenciamento técnico e administrativo do Programa de Alimentação Escolar, além do preparo e distribuição das refeições servidas na Escola Municipal, Estadual, Creche-Escola e Centro de Convivência do Idoso.
 
Seção V
Do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer
 
                                                           Art. 21 – O Departamento de Cultura, Esportes e Lazer é o órgão encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do patrimônio cultural do Município, bem como os programas, projetos e atividades esportivas e de lazer na área de competência do Município.
Art. 21 - O Departamento de Esportes e Lazer é o órgão encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização de programas, projetos e atividades esportivas e de lazer na área de competência do Município. (alterado pela Lei Complementar de nº041, 08/07/2021)
 
                                                           Art. 22 – Integram o Departamento de Cultura, Esportes e Lazer:
 
                                                           I – Diretoria de Cultura, Esportes e Lazer;
                                                           II – Setor de Cultura;
                                                           III – Setor de Esportes e Lazer.
Art. 22 - Integram o Departamento de Esportes e Lazer:
 
I – Diretoria de Esportes e Lazer;
II – Setor de Esportes e Lazer.(alterado pela Lei Complementar de nº041, 08/07/2021)
 
 
Seção VI
Do Departamento de Saúde
 
                                                           Art. 23 – O Departamento de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, formulação e implementação das políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais e estaduais, e pelo respectivo conselho municipal.
                                                          
                                                           Art. 24 - Integram o Departamento de Saúde as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Saúde;
                                                           II – Setor de Saúde;
                                                           III – Serviços Médicos;
                                                           IV – Serviços Odontológicos;
                                                           V – Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
 
Seção VII
Do Departamento de Assistência Social
 
                                                           Art. 25 – O Departamento de Assistência Social é o órgão responsável e encarregado de planejar e organizar a execução das políticas sociais da Administração Pública Municipal, abrangendo ações e atividades que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à mulher e à velhice, assim como a assistência aos carentes quanto à educação, higiene, saúde, alimentação e transporte.
                                              
                                                           Art. 26 - Integram o Departamento de Assistência Social as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Assistência Social;
                                                           II – Centro de Referência em Assistência Social – CRAS;
III – Centro de Convivência do Idoso;
IV – Serviços de Atendimento a Criança e ao Adolescente.
                                                          
Seção VIII
Do Departamento de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
                                                           Art. 27 – O Departamento de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana é o órgão responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras executadas sob administração direta ou por terceiros e aos serviços públicos.
Art. 27 -O Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras executadas sob administração direta ou por terceiros e aos serviços públicos, assim como pela elaboração e execução de ações ambientais, tanto no que tange o Programa Município Verde Azul quanto às demais tratativas ambientais municipais. (alterado pela Lei Complementar de nº041/2021, 08/07/2021)
 
                                                           Art. 28 - Integram o Departamento de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana;
                                                           II – Setor de Engenharia;
                                                           III – Setor de Serviços Urbanos;
                                                           IV – Setor de Meio Ambiente;
                                                           V – Setor de Transportes;
                                                           VI – Serviços de Água e Esgoto;
                                                           VII – Serviços de Iluminação Pública.
 
 
“Seção IX
Do Departamento de Licitação
 
Art. 28-A – Cria o Departamento de Licitação ao qual compete:
 
a) A realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município;
b) Coordenação e execução dos processos licitatórios, do Poder Executivo Municipal;
c) Determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;
d) Redigir minutas de editais, contratos com os respectivos anexos;
e) Providenciar para que os membros ou Pregoeiro tenham condições estruturais de realização das reuniões públicas de licitação;
f) Coordenar os procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
g) propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta;
h) Assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor;
i) Contribuir para a qualificação do servidor público e para a elevação de sua credibilidade perante a população;
j) Propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;
k) integrar-se com os outros órgãos da diretoria municipal de planejamento e administração para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento de atividades.
 
Art. 28-B Integram o Departamento de Licitação:
 
I – Diretoria de Licitação;
II – Assessoria de Licitação.
 
 
CAPÍTULO VI
DA REESTRUTRAÇÃO FUNCIONAL
 
                                                            Art. 29 - Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os cargos efetivos relacionados pelo Anexo I, que é parte integrante desta lei, e que atualmente encontram-se vagos.
 
                                                           Art. 30 - Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os cargos de provimento em comissão relacionados pelo Anexo II, que é parte integrante desta lei, e que atualmente encontram-se vagos.
 
                                                           Art. 31 – Serão extintos na vacância os cargos em comissão relacionados pelo Anexo III, que é parte integrante desta lei, nas quantidades respectivamente indicadas no referido Anexo.
 
                                                           Art. 32 - Os cargos relacionados no Anexo IV ficam com sua denominação alterada, sem que do ato venha a decorrer qualquer prejuízo para o funcionário titular em seus direitos e vantagens.
 
                                                           Parágrafo único - As alterações deverão ser apostiladas pelo Setor de Pessoal, passando a constar obrigatoriamente dos prontuários funcionais dos respectivos ocupantes dos cargos redenominados.
 
                                                           Art. 33 – Ficam criados e passam a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos efetivos, de acordo com as respectivas quantidades, denominação, padrão de vencimentos, carga horária semanal e requisitos mínimos para o provimento:
 
 
Qtd. Denominação Provimento Ref. Jornada Requisitos
 
01
 
 
 
Coordenador de Atividades da 3ª Idade
 
 
Concurso
 
 
01
 
 
20h
 
 
Ensino Médio Completo
 
 
02
 
Escriturário
 
 
Concurso
 
02
 
 
40h
 
Ensino Médio Completo
 
 
03
 
 
 
Educador Físico
 
 
Concurso
 
 
05
 
 
16h
 
Curso Superior em Educação
Física e registro no CREF
 
 
 
02
 
 
Motorista
 
 
 
 
Concurso
 
 
03
 
 
40h
 
4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH
 
 
01
 
 
Técnico Ambiental
 
 
 
Concurso
 
 
03
 
 
20h
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e ser portador de CNH – Categorias A ou B
 
01 Tratorista Concurso 02 40h 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Modelo C
02 Técnico em enfermagem Concurso 03 40h Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
 
 
 
                                                           Art. 34 – Fica aprovado, conforme o Anexo V, que é parte integrante desta lei, o Quadro de Cargos Efetivos, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, padrão de referência, carga horária semanal e requisito de escolaridade constantes do mencionado anexo.
 
                                                           Art. 35 - Fica aprovado, conforme o Anexo VI, que é parte integrante desta lei, o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, padrão de referência e requisito de escolaridade constantes do mencionado anexo.
 
                                                           Parágrafo único - Os cargos relacionados pelo Anexo VI, com as respectivas quantidades e referências, e que não tenham sido especificamente criados por leis anteriores, passam a integrar os quadros de pessoal da Prefeitura, ficando aprovados nos termos deste artigo.
 
                                                              Art. 36 – Fica aprovado o Anexo VII que estabelece a Tabela de Referência dos salários e vencimentos fixos mensais dos servidores municipais.
 
                                                              Art. 37 – Nos termos e para os fins do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica estabelecido o mês de abril de cada ano para revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices, tendo como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
 
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
                                                          
Art. 38 - As atribuições dos cargos que compõem os quadros de pessoal da Prefeitura ficam estabelecidas de acordo com os seguintes Anexos, que são partes integrantes desta lei:
 
                                                           I – Anexo VIII: define as atribuições dos cargos efetivos;
                                                           II – Anexo IX: define as atribuições dos cargos de provimento em comissão.
 
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE TRABALHO E DA ADMISSÃO DOS SERVIDORES
 
                                                           Art. 39 - Fica mantido o regime jurídico regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para efeito de admissão de pessoal.
 
                                                           Art. 40 - A admissão de servidores da Prefeitura, para os cargos previstos nesta lei, dar-se-á na forma da Constituição Federal, sendo:
 
                                                           I – mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, para os cargos efetivos constantes do Anexo V, obedecido ao número de vagas existentes e as demais condições fixadas em lei;
 
                                                           II - por livre escolha do Prefeito para os cargos em comissão constantes do Anexo VI, obedecido ao número de vagas existentes e as demais condições fixadas em lei.
 
§ 1º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, previstos na legislação municipal, optar pela remuneração de seu cargo efetivo. (incluído pela Lei Complementar nº050/2022)
§ 2º O servidor público que ocupe dois cargos efetivos licitamente acumuláveis que venha a ser nomeado para cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, poderá optar pela remuneração dos cargos efetivos. (Incluído pela Lei Complementar nº050/2022).
 
Art. 41 – Nos termos e para os fins do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão de que trata o Anexo VI serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira.
 
                                                           § 1º - Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata este artigo resultar em número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
 
                                                           § 2º - Para os fins deste artigo, considera-se como servidor de carreira os servidores, ativos ou inativos, oriundos de órgãos ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas empresas públicas e sociedades de economia mista, ocupante de cargo ou emprego permanente no qual ingressou mediante concurso público ou, se em data anterior a 5 de outubro de 1988, mediante forma de provimento permitida pelo ordenamento jurídico da época de ingresso.
 
                                                           Art. 42 - Os professores do Magistério Municipal e os profissionais do ensino reger-se-ão através de lei específica, que aprova o seu plano de carreira e remuneração, incluindo os quadros de pessoal.
 
                                                           Art. 43 - As contratações temporárias na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal, obedecerão às normas estabelecidas na Lei Municipal nº 545, de 10 de abril de 2012.
 
Art. 44 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
 
                                                           Art. 45 - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2.000, são partes integrantes desta lei:
                                                           a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;
 
                                                           b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
 
                                                           Art. 46 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 17, 29 de julho de 1997; nº 45, de 06 de março de 1998; nº 50, de 25 de junho de 1998; nº 58, de 20 de novembro de 1998; nº 76, de 19 de maio de 1999; nº 78, de 23 de junho de 1999; nº 83, de 27 de setembro de 1999; nº 95, de 07 de abril de 2000; nº 115, de 19 de abril de 2001; nº 152, de 06 de maio de 2002; nº 158, de 27 de junho de 2002; nº 182, de 05 de março de 2003; nº 184, de 20 de junho de 2003; nº 199, de 13 de outubro de 2003; nº 225, de 09 de março de 2005; nº 232, de 24 de março de 2005; nº 239, de 09 de junho de 2005; nº 296, de 21 de junho de 2006; nº 300, de 06 de outubro de 2006; nº 322, de 06 de dezembro de 2006; nº 326, de 22 de dezembro de 2006; nº 375, de 19 de março de 2008; nº 376, de 19 de março de 2008; nº 377, de 19 de março de 2008; nº 404, de 20 de junho de 2008; nº 424, de 10 de novembro de 2008; nº 440, de 22 de janeiro de 2009; nº 443, de 19 de fevereiro de 2009; nº 446, de 05 de março de 2009; nº 448, de 27 de março de 2009; nº 460, de 29 de julho de 2009; nº 475, de 29 de março de 2010; nº 476, de 29 de março de 2010; nº 479, de 11 de maio de 2010; nº 481, de 24 de maio de 2010; nº 482, de 07 de junho de 2010; nº 483, de 07 de junho de 2010; nº 527, de 07 de novembro de 2011; nº 543, de 10 de abril de 2012; nº 560, de 25 de fevereiro de 2013; nº 564, de 05 de abril de 2013; nº 571, de 03 de junho de 2013; nº 572, de 03 de junho de 2013; nº 574, de 10 de junho de 2013; nº 580, de 11 de julho de 2013, nº 624, de 30 de junho de 2014; nº 645, de 09 de março de 2015; nº 648, de 15 de abril de 2015; nº 652, de 04 de maio de 2015 e, nº 653, de 04 de maio de 2015.
 
Prefeitura Municipal de Taquaral, 24 de setembro de 2015.
 
                                                           
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS QUE SE ENCONTRAM VAGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO
 
 
Quantidade Denominação
01 Agente de Controle de Vetores
01 Agente de Trânsito
01 Encarregado da Junta Militar
01 Escriturador Financeiro
01 Monitor de Informática
01 Motorista do Conselho Tutelar
01 Enfermeiro Plantonista
02 Auxiliar de Enfermagem
01 Borracheiro/Lavador
01 Jardineiro
01 Secretário
01 Encarregado do Setor de Licitação (LC63/2025)
01 Assistente Social do CRAS (LC 065/2025)
01 Nutricionista (LC nº75/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE SE ENCONTRAM VAGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO
 
 
Quantidade Denominação
01 Coordenador de Projetos Socioeducacionais e Assuntos da 3ª idade
01 Coordenador Geral do Departamento Municipal de Esporte e Lazer
01 Coordenador Técnico Jurídico
01 Secretário de Finanças
01 Secretário Administrativo
01 Nutricionista
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
 
 
Quantidade Denominação
01 Assistente de Gabinete
01 Secretário Administrativo
01 Chefe Geral do Dep. Mun.de Obras e Serv. Div. de Água e Esgoto
03 Assessor Desportivo
01 Assessor de Atividades da Terceira Idade
01 Coordenador de Transportes
02 Coordenador de Projetos Especiais
03 Diretor de Escola (alterado pela LC Nº7/2015)
01 Coordenador Municipal de Educação (alterado pela LC Nº 07/2015)
01 Assessor Jurídico (Extinto pela LC nº25-2018)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
CARGOS COM DENOMINAÇÃO ALTERADA
 
 
Denominação Antiga Denominação Atual
Assessor Jurídico do Gabinete Assessor Jurídico
Chefe do Departamento Pessoal Chefe do Setor Pessoal
Responsável pelo Patrimônio Encarregado do Setor de Patrimônio
Responsável pelo Setor de Licitação Encarregado do Setor de Licitação
Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social Diretor do Departamento de Saúde
Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Esportes e Lazer e Cultura
Chefe do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
 
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
03 Agente de Combate às Endemias Concurso Público 01 40 horas Ensino Médio Completo
07 Agente Comunitário de Saúde Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
04 Agente de Organização Escolar Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
01 Agente Financeiro Concurso Público 10 40 horas Ensino Superior Completo em qualquer área
01 Almoxarife Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo (alterado pela LC nº27/2018)
03 Assistente Social
(Fica acrescida 01 vaga pela LC 065/2025)
Concurso Público 10 30 horas Curso Superior em Serviço Social
01 Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social –
(Extinto pela LC nº065/2025)
Concurso Público 10 30 horas Curso Superior em Serviço Social
08 Atendente Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
01 Auxiliar de Biblioteca Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
02 Auxiliar de Dentista Concurso Público 01  40 horas Ensino Médio Completo
10 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
04 Auxiliar de Enfermagem Concurso Público 03 40 horas Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
01 Auxiliar de Enfermagem PSF Concurso Público 03 40 horas Curso Técnico em Enfermagem e registro n COREN
03 Auxiliar de Licitação Concurso Público 04 40 horas Ensino Médio Completo
34 Auxiliar de Serviços Gerais (suprimida 2 vagas pela LC065/2025) Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
06 Braçal Concurso Público 01 40 horas 1ª série do Ensino Fundamental
01 Chefe do Setor Pessoal Concurso Público 07 40 horas Ensino Médio Completo
01 Contador Concurso Público 08 20 horas Curso Superior de Ciências Contábeis e registro no CRC
01 Coordenador de Atividades da 3ª Idade Concurso Público 06
(alterado pela LC nº046/2022)
40 horas
(alterado pela LC nº046/2022)
Ensino Médio Completo
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
04 Cozinheira Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
01 Dentista da Família Concurso Público 12 40 horas Curso superior em Odontologia e registro no CRO
02 Dentista Concurso Público 10 20 horas Curso Superior em Odontologia e registro no CRO
03 Educador Físico Concurso Público 05 16 horas Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena ou Bacharelado e inscrição ativa no conselho de classe – CREF (ALTERADO PELA LC Nº67/2025
01 Encarregado do Setor de Licitação
(extinto pela LC 063/2025)
Concurso Público 06 40 horas Ensino Médio Completo
01 Encarregado do Setor de Patrimônio Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
08 (alterado pela LC056/2023) Enfermeiro Concurso Público 12 40 horas Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN
02 Enfermeiro Plantonista (extinto pela Lei Complementar nº056/2023) Concurso Público 07 40 horas Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN
01 Enfermeiro PSF Concurso Público 12 (alterado pela Lei Complementar nº070-26)  40 horas Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN
01 Engenheiro Civil Concurso Público 12 20 horas Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
06 Escriturário Concurso Público 02  40 horas Ensino Médio Completo
03 Esgoteiro Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (alterada pela LC nº27/2018)
02 Farmacêutico Concurso Público 06 30 horas Curso Superior em Farmácia e registro no CRF
04 Faxineira
(fica criada 02 vagas pela LC065/2025)
Concurso Público 01 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental
01 Fiscal de Arrecadação Concurso Público 03 40 horas Ensino Médio Completo
01 Fiscal de Obras e Posturas Concurso Público 07 40 horas Ensino Superior Completo, CNH categoria “AB”
01 Fisioterapeuta Concurso Público 08 20 horas Curso Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO
01 Fonoaudiólogo Concurso Público 08 (Alterado pela LC09/2016) 16 (Alterado pela LC09/2016) Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA
02 Inspetor de Alunos Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental Completo
01 Jardineiro Concurso Público 01 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental
01 Lançador Concurso Público 03 40 horas Ensino Médio Completo
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
01 Mecânico Concurso Público 05 40 horas Ensino Fundamental Completo
03 Monitor Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental Completo
23 Motorista Concurso Público 03 40 horas Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Coletivo, Escolar ou de Emergência (alterado pela LC nº27/2018)
03 Motorista de Transporte Escolar                                           Concurso Público 03 40 horas Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Escolar (alterado pela LC nº27/2018)
01 Nutricionista Concurso Público 11   40 horas Curso Superior em Nutrição e registro no CRN
03 Operador de Máquinas Concurso Público 03 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Categoria C, D ou E
03 Pedreiro Concurso Público 03 40 horas 1ª série do Ensino Fundamental
02 Procurador Jurídico Concurso Público 13 (alterado pela LC nº25/2018) 16 horas (alterado pela LC nº25/2018) Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB
01 Psicóloga Centro Ref. Assistência Social Concurso Público 10 30 horas Curso Superior em Psicologia e registro no CRP
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
03 (LC 053/2023 Psicólogo Concurso Público 08 16 horas Curso Superior em Psicologia e registro no CRP
01 Químico Concurso Público 7 (alterado pela LC23/2017) 30 horas (alterado pela LC23/2017) Curso Superior em Química e registro no CRQ
0 Secretário Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
03 Secretário de Escola Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
02 Servente de Pedreiro Concurso Público 01 40 horas 1ª série do Ensino Fundamental
01 Técnico Ambiental Concurso Público 03 20 horas Ensino Médio Completo, Curso Técnico Ambiental e ser portador de CNH – Categorias A e B
10 Técnico em Enfermagem
(alterado pela Lei 880/23)
Concurso Público 03 40 horas Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
01 Técnico em Farmácia Concurso Público 03 40 horas Ensino Médio Completo e conclusão do curso técnico em farmácia
01 Técnico em Alimentação e Nutrição Concurso Público 05 40 horas Curso Técnico em Alimentação e Nutrição e registro no CRN
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
01 Telefonista/Recepcionista Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
03 Tratorista Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “B” (alterado pela LC nº27/2018)
10 Varredor (Gari) Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
04 Vigia Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
01 Vigilante Sanitário Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
 
 
Quant
 
Denominação
 
Forma de Provimento
 
Padrão de Referência
 
Requisito de Escolaridade
01 Assessor(a) de Licitação Livre Nomeação e Exoneração 7 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
01 Assessor(a) de Serviços Sociais Livre Nomeação e Exoneração 7 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
01 Chefe de Compras e Manutenção Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E)
01 Chefe de Cultura Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
01
 
Chefe de Gabinete
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
 
Chefe do Setor de Esportes
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
01
Chefe de Licitação Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
01
Chefe de Serviços Urbanos Livre Nomeação e Exoneração  
13
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E)
 
01
 
Chefe de TI
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
 
13
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
 
01
Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.  
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (D)
 
 
01
 
Chefe do Setor de Transporte
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
 
01
 
Chefe do Setor de Saúde
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Planejamento e Administração  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Educação e Cultura  
Livre Nomeação e Exoneração
 
 
14
Curso Superior em Pedagogia, mestrado ou doutorado em Educação e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Curso Superior em qualquer área e CNH (B)
 
 
01
 
Diretor do Departamento de Saúde
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Curso Superior em qualquer área e CNH (B)
 
 
01
 
Diretor do Departamento de Assistência Social
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo e CNH (B)
 
01
Diretor(a) de Licitação Livre Nomeação e Exoneração  
14
 
Superior em qualquer Área e CNH (B)
 
 
 
 
 
 
Anexo VII
Padrões de Referência Salarial
 
REFERÊNCIA VALOR R$
01 1.559,70
02 1.645,39
03 1.882,10
04 1.929,40
05 2.237,10
06 2.592,09
07 3.065,49
08 3.080,71
09 3.538,86
10 4.012,24
11 4.248,55
12 4.957,70
13 5.322,44
14 6.405,34
15 9.747,22
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII
 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
 
 
 
CARGO: Agente de Combate às Endemias
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
2. Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
3. Identificação dos casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
4. Realizar a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
5. Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
6. Promover o cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
7. Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
8. Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
9. Promover o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
10. Realizar a identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
11. Promover a mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
12. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da Diretoria Municipal de Saúde e Assistência Social;
2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; 3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
5. Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
8. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças, orientando sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;
9. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Agente de Organização Escolar
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;
2. Observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;
3. Acompanhar os alunos na entrada, na saída e intervalos de aulas;
4. Zelar pela disciplinar dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;
5. Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;
6. Informar a direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar as ocorrências;
7. Auxiliar na manutenção da disciplina geral;
8. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;
9. Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;
10. Dar suporte às ações da secretaria da escola;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Agente Financeiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Coordenar e controlar a aplicação das receitas municipais, zelando para que sejam efetivadas com critério e planejamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Orçamento Anual;
2. Responder pela movimentação dos recursos financeiros disponíveis e emitindo os cheques para o pagamento de despesas regularmente empenhadas e processadas;
3. Manter sob sua guarda numerário, talões de cheques e outros documentos pertencentes à Municipalidade;
4. Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5. Executar as conciliações bancárias e prestar informações nos processos de sua alçada;
6. Conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar os pagamentos;
7. Recolher aos bancos, em conta corrente de titularidade da Prefeitura, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal;
8. Verificar diariamente os valores sob sua guarda e os valores mantidos nas contas bancárias, os depósitos efetuados, os cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade da movimentação financeira;
9. Manter o controle atualizado das contas bancárias;
10. Preparar boletim do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, apresentando a posição da situação financeira existente;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Almoxarife
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
 
1. Organizar e/ou executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas;
2. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
3. Controlar o recebimento do material adquirido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;
4. Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
5. Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
6. Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada;
7. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda;
8. Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistema ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários;
9. Verificar, periodicamente, os registros e outros pertinentes obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventários e balanços;
10. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assistente Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos;
2. Identificar e analisar indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
3. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
4. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
5. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;
6. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
7. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
8. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
9. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários;
10. Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos;
2. Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
3. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
4. Identificar e analisar no território de abrangência do CRAS indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
5. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS, bem como desenvolvimento de ações diretamente com o público usuário participante das ações referente ao serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
6. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
7. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
8. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;
9. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
10. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
11. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
12. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários;
13. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento da ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território
14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
CARGO: Atendente
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender ao público em geral, nas diversas unidades administrativas, prestando as primeiras informações necessárias e encaminhando-o ao setor ou profissional competente;
2. Realizar a identificação do usuário que procurar o serviço público, mantendo cadastro atualizado contendo as informações do atendimento;
3. Recepcionar e prestar serviços de apoio aos usuários;
4. Prestar atendimento telefônico;
5. Marcar entrevistas,
6. Agendar serviços;
7. Averiguar as necessidades dos usuários;
8. Auxiliar em atividades administrativas para as quais for convocado;
9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Biblioteca
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Auxiliar nos serviços de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico;
2. Atender ao público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar consultas e pesquisas;
3. Controlar empréstimos de livros;
4. Organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores;
5. Receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento;
6. Auxiliar nos serviços diários de zeladoria e organização de arquivos;
7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Dentista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Recepcionar as pessoas em consultórios dentários, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao dentista;
2. Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando os agendamentos feitos, para mantê-la organizada;
3. Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar os tratamentos em geral, em pacientes atendidos nas Unidades de Saúde e Escolas;
4. Proceder diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica;
5. Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para as crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos;
6. Controlar, por meio de fichário ou registros eletrônicos, os atendimentos, exames e tratamentos;
7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças na Escola de Educação Infantil em suas necessidades diárias, dentro de um ambiente acolhedor;
2. Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil;
3. Auxiliar nas atividades recreativas, incentivando brincadeiras e jogos em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental;
4. Orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal e organização, atendendo à faixa etária, auxiliando-as caso necessário;
5. Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso.
6. Promover e zelar pelo horário de repouso;
7. Garantir a segurança das crianças na instituição de ensino;
8. Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia.
9. Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável;
10. Zelar pelos objetos pertencentes à Escola e às crianças;
11. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar ações simples, como preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;
2. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
3. Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno-terapia, nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
4. Participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral;
5. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
6. Colher material para exames laboratoriais;
7. Executar atividades de desinfecção e esterilização;
8. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá‐lo ou auxiliá‐lo na alimentação;
9. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de saúde;
10. Participar de atividades de educação e saúde, inclusive, orientar os pacientes na pós‐consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;  
11. Executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia;
12. Auxiliar na distribuição de alimentos e dietas;
13. Participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
14. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Enfermagem PSF
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Exercer atividades junto às famílias do Município, envolvendo orientação e acompanhamento de enfermagem em grau auxiliar, no Programa Saúde da Família – PSF;
2. Preparar pacientes para consultas e exames;
3. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
4. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
5. Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;
6. Efetuar o controle diário do material utilizado;
7. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
8. Realizar imobilização do paciente mediante orientação;
9. Realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico;
10. Preparar e administrar medicações, segundo prescrição médica;
11. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição;
12. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Licitação
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações;
2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei;
3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário;
4. Realizar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes;
6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema;
7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não;
8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor;
9. Promover o envio de documentos pelos correios;
10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias;
11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas;
12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões;
13. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar serviços em diversas áreas da organização de todas as unidades administrativas, exercendo tarefas de natureza de apoio operacional e/ou operacional simples, tais como atendimento ao público, distribuição de correspondências interna e externa, organização de arquivos, auxílio na execução de serviços burocráticos de modo geral;
2. Limpeza de móveis e utensílios, vigiando para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e bem-estar de seus ocupantes, bem como a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as atividades da Prefeitura;
3. Executar serviços de limpeza e higienização de cozinhas, copas, e sanitários, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos ambientes nos prédios públicos;
4. Executar serviços de copa, preparando café e servindo café e água;
5. Auxiliar a cozinheira no preparo de alimentos, selecionando ingredientes necessários ao preparo da merenda escolar; assim como auxiliar ou promover a distribuição de merenda escolar nas unidades escolares;
6. Promover e/ou auxiliar no recolhimento de louças, talheres e utensílios empregados no preparo, distribuição ou consumo das refeições, assim como na realização da lavagem dos mesmos;
7. Solicitar a aquisição e/ou reposição de estoques de materiais de limpeza e utensílios de limpeza e higienização, e de consumo nas copas e cozinhas; promovendo o adequado acondicionamento dos mesmos e zelando pela segurança e conservação destes;
8. Cooperar com serviços de natureza braçal;
9. Executar outras tarefas correlacionadas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CARGO: Braçal
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar trabalhos braçais, com emprego direto de força física, em diversos setores da administração;
2. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros e cemitérios públicos;
3. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionado-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;
4. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
5. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município;
6. Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforços físicos e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos;
7. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;
8. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;
9. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
10. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;
11. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;
12. Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por seu superior hierárquico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor Pessoal
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dirigir o setor de pessoal delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho;
2. Supervisionar, executar e promover os serviços inerentes à área de pessoal e demais atos relacionados às alterações e atualizações funcionais;
3. Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
4. Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento dos servidores nos termos da legislação vigente, observando gratificações e demais vantagens, bem como os descontos incidentes e demais rotinas do setor;
5. Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
6. Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei;
7. Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores, na forma da lei;
8. Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos;
9. Executar o controle de horários de entradas e saídas dos servidores;
10. Supervisionar a elaboração da escala de férias;
11. Manter, sob sua responsabilidade, o cadastro atualizado e detalhado de todos os servidores que trabalham ou trabalharam na Prefeitura;
12. Outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Contador
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Auxiliar o Prefeito quanto ao planejamento e à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da proposta orçamentária do Executivo e ao controle interno da execução orçamentária;
2. Responder pelos serviços de contabilidade, elaborar os respectivos balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios relacionados à contabilidade da Prefeitura;
3. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais quanto aos gastos do Município;
4. Organizar e executar todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado;
5. Observar as recomendações do Tribunal de Contas no que diz respeito à Contabilidade da Prefeitura;
6. Prestar informações de sua alçada em processos administrativos;
7. Realizar os empenhos de despesas, verificando a correção da classificação e existência de recursos nas dotações orçamentárias;
8. Controlar os saldos das dotações do orçamento;
9. Elaborar a prestação de contas anual;
10. Outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Coordenador de Atividades da 3ª Idade
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
 
1. Coordenar e executar Projetos Sócio-Educacionais e assuntos da 3ª idade, visando a inclusão social da parcela da população interessada e necessitada;
2. Cuidar da elaboração e atualização de cadastro socioeconômico da população do Município.
3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
4 Promover reuniões, cursos, palestrar, recreação, passeios e outras atividades que tenham em vista o benefício e lazer dos membros de grupos de terceira.
5- Coordenar e executar atividades para os membros de grupos de terceira.
6- Acompanhar os grupos de membros da terceira idade em eventos no Município com como fora dele.
7- Fiscalizar e avaliar os contratos e colaborações com entes privados relacionados a membros da terceira idade, inclusive em caso de internação de idosos em entidades de longa permanência.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Cozinheira
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio elaborado pela Nutricionista, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios;
2. Preparar os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade;
3. Recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso;
4. Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e quantidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda;
5. Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para atender à demanda;
6. Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas;
7. Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar a sua posterior utilização;
8. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios;
9. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Dentista da Família
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal;
2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento;
4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves;
5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente;
6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;
9. Executar suas funções nas Unidades Básicas de Saúde Municipais, creches, escolas e, atuar diretamente ligado às famílias, visitando-as e direcionando-as o tratamento adequado, uma vez detectada sua necessidade;
10. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;
11. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Dentista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal;
2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento;
4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves;
5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente;
6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;
9. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;
10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Educador Físico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Reger atividades de educação física, desportivas e de lazer;
2. Planejar e atuar em atividades de lazer para crianças, adolescentes e adultos;
3. Divulgar atividades esportivas e de lazer;
4. Elaborar programas e plano de trabalho e controle;
5. Organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município;
6. Manter a disciplina;
7. Organizar e participar de reuniões;
8. Colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho;
9. Desempenhar outras tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Encarregado do Setor de Licitação
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dirigir o Departamento de Licitação, acompanhando a formalização de todos os processos licitatórios, incluindo dispensa e inexigibilidade, relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações;
2. Supervisionar a formalização dos contratos e seus aditamentos e providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei;
3. Coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
4. Organizar o arquivamento dos processos licitatórios;
5. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas;
6. Prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio;
7. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
8. Outras atividades afins.
(Extinto pela lei complementar nº063/2025).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Encarregado do Setor de Patrimônio
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da sua distribuição;
2. Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;
3. Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis;
4. Realizar verificações nos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade, sob a guarda dos bens;
5. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;
6. Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
7. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
8. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Enfermeiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares;
9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes;
12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde;
16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho;
17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento aos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem;
18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
23. Garantir a execução do parto sem distorcia;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Enfermeiro Plantonista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares;
9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes;
12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção a saúde;
16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho;
17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem;
18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
23. Garantir a execução do parto sem distorcia;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Enfermeiro PSF
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares;
9. Desenvolver ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
10. Garantir a alimentação dos sistemas e envio de informações do Ministério de Saúde relacionados à Atenção Básica;
11. Prestar assistência domiciliar em conformidade com os programas assistências da Estratégia e Saúde da Família (ESF) e da Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo uma assistência livre de imperícia, imprudência e negligência;
12. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
13. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes;
14. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
15. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
16. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
17. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde;
18. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho;
19. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem;
20. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
21. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
22. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
23. Realizar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Engenheiro Civil
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras, de acordo com os padrões técnicos;
2. Indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, elaborando a respectiva planilha de quantitativos e preços unitários;
3. Elaborar projetos relativos ao plano de urbanização;
4. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras várias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança;
5. Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;
6. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção;
7. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados;
8. Supervisionar o cadastro imobiliário urbano e a expedição dos habite-se;
9. Acompanhar as obras sob administração direta e fiscalizar aquelas executadas por terceiros, contratados pela Administração, emitindo os respectivos laudos de medição;
10. Controlar os custos das obras e serviços executados pela Prefeitura, de forma direta ou mediante empreitada;
11. Fiscalizar as obras e serviços em execução e promover o atestado de recebimento provisório e definitivo;
12. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Escriturário
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Digitar ofícios, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;
2. Organizar e manter o arquivo de documentos da unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar as informações que vierem a ser solicitadas;
3.Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas;
4. Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativo;
5. Prestar serviços de escrituração de livros próprios de anotações internas;
6. Realizar trabalho de datilografia em geral;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Esgoteiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Zelar pelo funcionamento e conservação das instalações sanitárias da rede municipal;
2. Limpar e realizar a manutenção da rede de esgoto, para que fique em perfeitas condições de uso pela população;
3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Farmacêutico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;
2. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios;
3. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
4. Assessorar seus superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; e precipuamente para a aquisição de medicamentos e outras drogas farmacológicas;
5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
6. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Técnico em Farmácia;
7. Executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Faxineira
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar tarefas de limpeza, higienização e arrumação, nos prédios públicos municipais e seus mobiliários, lavando, varrendo, encerando, retirando poeiras;
2. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superior hierárquico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fiscal de Obras e Posturas
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
2. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
3. Atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento;
4. Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor;
5. cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano;
6. executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor;
7. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fiscal de Arrecadação
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar tarefas relacionadas à fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, do ramo de diversões e ambulantes, quanto à arrecadação de tributos municipais;
2. Atuar no sentido de garantir o cumprimento das normas e regulamentos municipais concernentes aos serviços de fiscalização para fins de arrecadação do ISS, ITBI, IPTU e taxas de qualquer natureza;
3. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação proveniente das transferências tributárias, tais como ICMS e IPVA;
4. Realizar, quanto necessário, a lavratura de autos de infração e aplicação de multas, comunicando imediatamente os setores competentes da Administração Municipal para as providências cabíveis;
5. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fisioterapeuta
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando–se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequência dessas doenças;
2. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independentemente;
3. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular e expansão respiratória e a sanguínea;
4. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
5. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
6. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fonoaudiólogo
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Prestar assistência através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes;
2. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
3. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando‐se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;
4. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
5. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
6. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
7. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
8. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
9. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
10. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
11. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente;
13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Inspetor de Alunos
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
2. Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
3. Participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
4. Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
5. Participar das atividades de integração Escola-comunidade;
6. Colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;
7. Colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos;
8. Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto pedagógico;
9. Acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc;
10. Acompanhar os alunos à casa, quando necessário;
11. Acompanhar alunos ao ambulatório médico, e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade;
12. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Jardineiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar serviços de jardinagem e arborização de ruas e logradouros públicos;
2. Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando os tratos necessários para proceder ao plantio de flores e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas;
3. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;
4. Efetuar a formação de jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;
5. Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, segundo os contornos estabelecidos para atender à estética dos locais;
6. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em condições de uso;
7. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Lançador
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Coordenar e executar serviços de Lançadoria, mantendo atualizado o cadastro de contribuintes, obedecendo às disposições do Código Tributário do Município;
2. Realizar o lançamento dos tributos de competência municipal, acompanhando sua execução e cobrança;
3. Manter atualizado o cadastro da dívida ativa municipal;
4. Supervisionar a elaboração de alvarás e habite-se de novas edificações cadastradas para efeito de tributação;
5. Orientar nos cálculos necessários para lançamento de tributos;
6. Orientar alterações necessárias para atualização do cadastro imobiliário do município, mediante registro das transferências de propriedades, de testamentos, de loteamentos, de reformas e ampliações, de modificações do domicilio fiscal do contribuinte;
7. Elaborar certidões de tributos de competência do setor;
8. Auxiliar os lançamentos dos tributos municipais em épocas determinadas, mediante a emissão de carnês, com avisos de recibo ou notificações;
9. Informar processos de reclamação de lançamento de tributos municipais;
10. Efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas, livros ou registros apropriados;
11. Efetuar a inscrição da dívida ativa em livro próprio dos tributos em atraso;
12. Expedir Alvarás de Licença para edificações particulares e para localização e funcionamento;
13. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Mecânico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Efetuar serviços de serviços de manutenção, montando e desmontando máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil dos veículos, máquinas e equipamentos do município;
2. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos;
3. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios.
4. Executar a manutenção, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificação de cada máquina.
5. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Monitor
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente, até o desembarque nos pontos próprios;
2. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
3. Orientar os alunos quanto aos riscos de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
4. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
5. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local;
6. Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
7. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
8. Verificar os horários dos transportes, informando pais e alunos;
9. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
10. Auxiliar os pais de alunos com necessidades especiais na sua locomoção;
11. Orientar os alunos sobre disciplina, regras de comportamento e cumprimento de horários;
12. Auxiliar, acompanhado e observando os alunos nas atividades realizadas no interior da escola;
13. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Motorista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Motorista de Transporte Escolar
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
8. Buscar, acompanhar e levar os alunos das unidades escolares para os pontos pré-definidos e dos pontos até as unidades escolares;
9. Auxiliar os monitores no zelo pelos alunos transportados, mantendo a ordem, disciplina, limpeza do veículo;
10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Nutricionista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.  Programar, elaborar e avaliar cardápios conforme orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) no que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
2. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos observados sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias de todos os ambientes, transporte e fornecedores;
3. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade;
4. Elaborar plano de trabalho anual;
5. Elaborar manual de boas praticas;
6. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar;
7. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar;
8. Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição de alimentos;
9. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal;
10. Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social;
11. Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população;
12. Propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros;
13. Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando à proteção materno-infantil;
14. Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes;
15. Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; 16. Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes;
17. Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; 18. Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares;
19. Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares;
20. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
21. Desempenhar outras tarefas afins.
 
 
 
 
CARGO: Operador de Máquinas
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos e abrir canais e drenagem;
2. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;
3. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros;
4. Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;
5. Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificações de asfalto e calçamento poliédrico;
6. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Pedreiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
2. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material;
3. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos;
4. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção;
5. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e outros fins;
6. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilho e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos;
7. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos;
8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Procurador Jurídico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Representar judicial e extrajudicialmente, o Município em todos os feitos;
2. Prestar consultoria jurídica em todos os níveis da administração pública;
3. Atuar diretamente ou indiretamente, em todos os setores administrativos da Municipalidade;
4. Acompanhar o andamento e desenvolvimento dos serviços dentro da administração, cuidando para que as Leis Municipais, Estaduais, e ou Federais sejam cumpridas;
5. Elaborar projetos de leis, transformando assim as ideias dos administradores, dando à elas forma jurídica;
6. Elaborar documentos de convênios e contratos;
7. Acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
8. Receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município;
9. Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
10. Executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Psicólogo do Centro de Referência de Assistência Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.  Executar procedimentos profissionais qualificados de forma individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais;
2. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
3. Atender à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do serviço, entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS;
4. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
5. Desempenhar outras tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Psicólogo
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;
2. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas;
3. Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;
4. Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;
5. Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
6. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções;
7. Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento;
8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Químico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Operar e manter o sistema de abastecimento de água potável para a população consumidora, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e a legislação específica;
2. Manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída por meio de:
a) controle operacional das unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição;
b) exigência do controle de qualidade, por parte dos fabricantes de produtos químicos utilizados no tratamento da água e de materiais empregados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
c) capacitação e atualização técnica dos profissionais encarregados da operação do sistema e do controle da qualidade da água;
d) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes que compõem o sistema de abastecimento.
3. Executar outras atividades correlatas em sua área de competência.
 
Alterado pela LC Nº23/2017:
- Regulação, fiscalização, monitoramento de projetos e atividades relativos ao saneamento básico municipal (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem);
 
- Fiscalização do cumprimento das normas dos padrões de qualidade relativos ao saneamento básico municipal;
 
- Estudo das características, métodos e medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades para o funcionamento das instalações de redes de distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de resíduos e outras construções de saneamento;
 
- Elaboração e emissão de relatórios de controle, fiscalização e regulação, para os órgãos competentes;
 
- Interpretação de resultados referentes ao controle de qualidade da água, aos padrões dos efluentes tratados e avaliação das informações.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Secretário
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar tarefas de cunho administrativo, especificamente ligadas ao Gabinete do Prefeito, tais como: controle de correspondências; redação de ofícios; requerimentos e outros documentos;
2. Rubricar leis, portarias e decretos;
3. Realizar serviços de digitação em geral;
4. Manter arquivos atualizados e organizados em pastas individuais, por assunto, de toda documentação relacionada ao Gabinete do Prefeito;
5. Realizar todas as tarefas previstas na Lei do Serviço Militar, orientando o público alvo sobre o alistamento militar;
6. Manter vínculo entre a Municipalidade e as autoridades constituídas do Exército Brasileiro, no que tange aos assuntos afetos à Junta do Serviço Militar.
7. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Secretário de Escola
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
2. Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria;
3. Supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade;
4. Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do superior, para atender às necessidades da unidade.
5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Servente de Pedreiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.  Escavar valas;
2. Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado;
3. Acatar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado;
4. Auxiliar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado;
5. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos;
6. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico Ambiental
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
2. Realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental;
3. Realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais;
4. Efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como identificação de áreas de interesse ambiental;
5. Realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral;
6. Realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros;
7. Caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar atendimento e orientação técnica referente a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
8. Atuar junto a equipamento da Agência Ambiental na avaliação dos processos de licenciamento ambiental;
9. Realizar vistorias e inspeções técnicas;
10. Emitir relatórios, autorizações, proposta de multas;
11. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico em Enfermagem
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho;
2. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;
3. Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programas de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição;
4. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes;
5. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
6. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos;
7. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão de enfermeiro;
8. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
9. Colher ou auxiliar o paciente na coleta do material para exames de laboratório, segundo orientação;
10. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
11. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
12. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
13. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
14. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
15. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
16. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
17. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico;
18. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação de assistência a saúde do pacientes;
19. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
20. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
21. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
22. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicilio;
23. Auxiliar na preparação do corpo após óbito;
24. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
25. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
26. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico em Farmácia
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Receber, conferir e organizar medicamentos e produtos correlatos;
2. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades;
3. Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenado em prateleiras;
4. Separar requisições e receitas;
5. Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos;
6. Fazer a digitação de prescrição médica;
7. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;
8.  Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
9. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico;
10. As atividades serão desenvolvidas sob supervisão e orientação do farmacêutico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico em Alimentação e Nutrição
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Controlar o preparo de refeições, observando e instruindo, quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção, distribuição e armazenamento de alimentos, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas elaborado pelo Nutricionista, atendendo às normas de segurança alimentar;
2. Acompanhar e coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições da merenda escolar, observando a aceitação do cardápio pelos alunos;
3. Controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando balanços e cálculos de consumo;
4. Auxiliar nas requisições de compras dos insumos e materiais;
5. Zelar pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando consertos e testando seu funcionamento;
6. Coletar dados junto para avaliação de aceitação de refeições;
7. Elaborar mapas de controle de número e tipos de dietas;
8. Elaborar escalas de limpeza dos equipamentos e de trabalho;
9. Acompanhar a distribuição de refeições;
10. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
12. Utilizar normas e procedimentos de biossegurança;
13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
14. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
15. Utilizar recursos de informática.
16. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Telefonista/Recepcionista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário;
2. Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos;
3. Zelar pelos equipamentos telefônicos, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; 
4. Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; 
5. Recepcionar os cidadãos que procuram atendimento nos prédios e unidades administrativas;
6. Realizar o atendimento inicial, encaminhando o usuário aos setores e profissionais competentes;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Tratorista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Conduzir tratores providos ou não de implementos agrícolas e outros de natureza diversa, como carretas, lâminas e máquinas, varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;
2 Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina;
3. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;
4. Efetuar o abastecimento dos equipamentos, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso;
5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Varredor/Gari
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atuar na limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, utilizando-se de utensílios oferecidos pela Municipalidade ou de forma manual;
2. Coletar lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, depositando na caçamba do caminhão coletor;
3. Manusear e acoplar "container" no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da área central da cidade;
4. Coletar resíduos de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade;
5. Realizar suas tarefas observando, sempre, noções de limpeza, sem deixar resíduos por onde passam;
6. Utilizar vestimenta e material de proteção, quando for o caso, disponibilizado pela Prefeitura;
7. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Vigia 
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar serviços de vigilância dos bens municipais, móveis e imóveis, nos períodos da manhã, tarde e noite;
2. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação;
3. Vistoriar rotineiramente a parte externa da unidade administrativa e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
4. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da unidade, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.
5. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.
6. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Vigilante Sanitário
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças;
2. Realizar visitas e entrevistas;
3. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de disseminação em pontos estratégicos do Município;
4. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
5. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
6. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
7. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
8. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
9. Encaminhar aos serviços de saúde todos os casos suspeitos;
10. Exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
11. Zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos que lhe forem confiados;
12. Fiscalizar e controlar as atividades de estabelecimentos instalados no Município, que envolvam atendimento ao público e comercialização de produtos alimentícios, autuando e aplicando multas caso necessário.
13. Executar outras atribuições afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX
 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 
 
 
CARGO: Assessor Jurídico (extinto)
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos institucionais e jurídicos do Município;
2. Orientar o Prefeito no cumprimento das decisões judiciais;
3. Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos para tomadas de decisões pelo Prefeito;
4. Elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa para fins de orientação do Prefeito;
5. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração todas as medidas jurídico-administrativas e judiciais adotadas, para o perfeito entrosamento das ações administrativas;
6. Emitir pareceres em minutas de projetos de leis, portarias, decretos, quando solicitado pelo Prefeito;
7. Dar ciência das normas legais (federal, estadual ou municipal) aos órgãos municipais afetos a tais medidas;
8. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assessor (a) de Licitação
  • Assessoramento técnico específico da atividade de licitação e contratação, em relação aos departamentos e coordenações em questões de licitação e contratação.
    Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento geral;
    Atuar como fiscal da execução do objeto do convênio/contrato, ou instrumento similar, participando e acompanhando efetivamente da execução do projeto e da utilização dos recursos. Conforme detalhado no Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação, elaborado com base no projeto básico.
    Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da execução do projeto, cabendo:
a) Zelar pelo fiel cumprimento do objeto de instrumento contratual e do Plano de Trabalho, obedecendo a execução das metas, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e o uso adequado dos recursos;
b) Elaborar relatório da execução física e financeira do projeto integrante do processo de prestação de contas parcial ou final do convênio ou contrato, elaborado pela unidade executora, nos prazos estabelecidos, apresentando: o produto alcançado de acordo com o objeto, as metas estabelecidas no instrumento firmado e a demonstração e avaliação da efetividade das ações realizadas;
c) prestar contas apresentando documentação original comprobatória das despesas realizadas, devidamente atestada;
d) Solicitar aos órgãos o comprometimento de despesas, de acordo com os recursos aplicados, em conformidade com as metas do Plano de Aplicação ou Plano de Trabalho do Projeto Básico;
e) Realizar despesas em obediência aos princípios da administração pública (art. 37 da CF/88), bem como as demais pertinentes;
f) Cuidar para que não incidam despesas não autorizadas ou contrárias ao objeto do convênio ou contrato, a fim de evitar impugnações pelos órgãos de controle, quando do exame dos respectivos processos de prestação de contas;
g) Observar o fiel cumprimento das normas de registro e controle de bens patrimoniais móveis, nos casos de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assessor(a) de Serviços Sociais
 
  • Estabelecer, implantar e incentivar criação de programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, nas variadas áreas da sociedade, no campo e na cidade.
    Conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população em situação de vulnerabilidade social para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes da população, tendo por objeto, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou de entidades de fins não econômicos, e ainda, precipuamente:
a) ampliar as oportunidades educacionais e profissionais de crianças e adolescentes, bem como estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de proteção e inclusão social;
b) incentivar a prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social;
c) prevenir e recuperar a saúde ocular de crianças, adolescentes e idosos;
d) implementar projetos voltados à geração de renda;
e) difundir práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional com vista à produção e utilização de alimentos de qualidade para uma vida saudável;
f) apoiar entidades de fins não econômicos com vista a suprir suas necessidades, de modo a propiciar a melhoria de atendimento à população;
g) auxiliar no enfrentamento dos rigores climáticos e de desastres naturais;
h) reduzir a vulnerabilidade social.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Compras e Manutenção
 
• Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização;
• Coordenar e planejar todas as ações do setor, visando sempre às prioridades emergenciais e necessárias;
• Organizar e priorizar os processos deacordo com as demandas das Unidades;
• Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho;
• Responder todas as ações ao seu superior direto;
• Emitir relatórios de atividade quando necessário;
• Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades;
• Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o cumprimento das metas;
• Executar as competências e atribuições previstas nesta lei, bem como aquelas que forem delegadas ou determinadas pelas autoridades hierarquicamente superiores, inclusive as de representação;
• Zelar pela responsabilidade orçamentária e financeira;
• Assessorar a autoridade superior e, ao Gestor Municipal na gestão e execução do orçamento municipal, na sua área de competência, assumindo as responsabilidades de gestão quando lhe forem delegadas;
• Executar outras tarefas correlatas aos trabalhos, competências e atribuições respectivas do setor e/ou equipe.
Dirigir, coordenar, controlar a execução e organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município;
Encaminhar aos órgãos executores do gerenciamento, acompanhamento e informações gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
Enviar a documentação necessária para abertura de licitação, se for o caso;
Consolidar e codificar os contratos, para efeito de dados, dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
Providenciar a confecção dos contratos públicos e atos administrativos referentes às contratações de pessoas físicas e jurídicas;
Manter controle dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados;
Propor aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;
Submeter à autoridade competente as irregularidades decorrentes de descumprimentos contratuais por parte de terceiros;
Analisar contratos de aluguéis de imóveis, elaborar mapas demonstrativos e encaminhar ao Prefeito;
Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias;
Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos;
Apresentar propostas de convênios;
Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas;
Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros prédios municipais;
Efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas, modificações de salas;
Levantar e planejar demanda preventiva e corretiva de manutenção imóveis, máquinas, veículos, equipamentos, bens e serviços públicos;
Executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários;
Mantendo registros de manutenção e relatar atividades diárias
• Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, manutenção, de copa, cozinha;
• Operar, conservar e manter em funcionamento os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos órgãos da Administração Municipal;
Cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
Alocar a carga de trabalho e supervisionar a equipe de manutenção, gerenciar relacionamentos com contratados e provedores de serviços;
Monitorar o estoque de equipamentos e faça pedidos quando necessário;
Reporta-se diretamente ao Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Compras e Manutenção
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
  • Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização;
    Organizar e priorizar os processos de acordo com as demandas das Unidades;
    Desenvolver, liderar e executar estratégias de compra;
    Organização de solicitações de compras internas;
    Negociação de contratos;
    Negociação com fornecedores;
    Pesquisa de fornecedores;
    Acompanhar pedidos;
    Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho;
    Responder todas as ações ao seu superior direto;
    Emitir relatórios de atividade quando necessário;
    Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades;
    Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o cumprimento das metas;
    Auxiliar na supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, equipamentos e frota pública.
    Acompanhar equipes internas e prestadores de serviços na execução de manutenções
    Auxiliar na distribuir tarefas e acompanha a execução dos trabalhos, garantindo a produtividade e segurança
  • Observar e cumprir a legislação pertinente aos contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação; 
 
  • Auxiliar e prestar informações a outros departamentos, desde que relacionado a sua área de atuação, quando solicitado;
    Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; preenchimento de formulários, cadastro de usuários e planilhas; 
    Controlar os prazos inerentes ao cargo
    Realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa correlacionados à sua área
    Redigir relatórios, ofícios; planilhas, protocolar documentos;
    Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
 
(alterado pela Lei Complementar nº064/2025.
 
 
 
CARGO: Chefe de Cultura
  • Encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do patrimônio cultural do Município.
    Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com outros setores em especial Educação e Saúde;
    Desenvolver atividades pertinentes à sua função nos logradouros existentes do Município;
    Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria, atividades culturais de âmbito geral, que procurem congregar e estimular o espírito criativo dos munícipes;
    Fomentar a realização de convênios no âmbito Estadual e Federal;
    Organizar festividades no Município, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.
    Participar através de artista amadores ou elencos locais e regionais;
    Descobrir talentos artísticos;
    Auxiliar na Festa de Peão de Boiadeiro em tudo que for necessário e que seja pertinente ao seu Departamento;
    Promover, festas, bailes, show, virada cultural, apresentações de teatro, sarais, fanfarras bandas musicais, marciais, roda de viola, show de calouros etc.
    Prestar informações e relatórios para o Chefe do Executivo;
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Gabinete
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições políticas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e a comunidade local;
2. Coordenar a inter-relação com as unidades administrativas, organizando as informações e deliberações do Prefeito atinentes a cada área;
3. Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
4. Coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes às atribuições das unidades administrativas direta ou indiretamente vinculadas ao Gabinete do Prefeito;
5. Orientar o encaminhamento dos expedientes a ser despachados pelo Prefeito;
6. Acompanhar e coordenar as atividades protocolares do Gabinete do Prefeito;
7. Assessorar as atividades de imprensa e divulgação dos assuntos de interesse da Prefeitura;
8. Orientar o estabelecimento de políticas de manutenção de relações harmônicas e independentes entre os Poderes Legislativo e Executivo;
9. Supervisionar a tramitação dos assuntos entre os Poderes, mantendo informado o Prefeito;
10. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
11. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO:
CHEFE DE LICITAÇÃO
I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor de licitações e contratações públicas;
II – conduzir, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios e de contratação direta, desde a fase preparatória até a homologação;
III – zelar pela correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis às licitações e contratos administrativos;
IV – elaborar, revisar e validar editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, minutas de contratos, atas e demais instrumentos correlatos;
V – prestar suporte técnico às comissões de licitação, agentes de contratação e equipes de apoio, quando houver;
VI – orientar as unidades requisitantes quanto à correta instrução dos processos de contratação;
VII – promover a padronização de procedimentos licitatórios e a adoção de boas práticas de governança e controle;
VIII – acompanhar prazos, fases processuais e publicações obrigatórias, assegurando a legalidade, a publicidade e a transparência dos atos;
IX – analisar impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, elaborando informações e manifestações técnicas;
X – manter atualizados os registros, sistemas e portais de transparência relacionados às licitações e contratos;
XI – supervisionar a atuação dos servidores lotados no setor de licitações, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional;
XII – colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, documentos e esclarecimentos solicitados;
XIII – acompanhar alterações legislativas e normativas relacionadas às licitações e contratos, promovendo sua correta aplicação no âmbito municipal;
XIV – atuar na prevenção de falhas, irregularidades e riscos nos processos de contratação;
XV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Serviços Urbanos
  • Chefiar, coordenar e supervisionar os serviços de equipes ou frentes de trabalho
    nas atividades de capinação de ruas ou estradas municipais, obras de construção, limpeza pública, parques e jardins;
    Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;
    Assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como as que tenha resolvido por iniciativa própria;
    Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado;
    Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
    impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;
    Elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor de Esporte
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar os programas, projetos e atividades esportivas e de lazer;
2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas;
3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor;
4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, para assegurar o bom andamento dos serviços;
9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
10. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas;
11. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor;
12. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório;
13. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
14. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades;
2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município;
4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município;
5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento;
9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo;
10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução;
11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento.
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de TI
  • Compete ao Chefe de Tecnologia da Informação assessorar a propositura de diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, e metodologias relacionadas à tecnologia da informação;
    Planejar, coordenar e supervisionar os sistemas informatizados do Município;
    Avaliar e coordenar a aquisição e implantação de soluções em tecnologias da informação;
    Assessorar e gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;
    Assessorar e gerenciar o desenvolvimento, manutenção e administração do banco de dados do Município;
    Planejar e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação no Município;
    Gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade;
    Supervisionar e apoiar capacitações e treinamentos ofertados pelo Município para suporte de novas tecnologias;
    Assessorar a busca de soluções e melhorias tecnológicas no âmbito da tecnologia da informação do Município;
    Assessorar o planejamento e coordenação dos processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física do Município;
    Assessorar contratações do Município na área de informática, fiscalizar os contratos, bem como gerir os mesmos;
    Desenvolver outras atividades afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor de Transporte
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Transporte;
2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas;
3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor;
4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
5. Supervisionar e fiscalizar a manutenção, suprimento e controle dos veículos, equipamentos e máquinas que integram a frota municipal;
6. Controlar o uso dos veículos e monitorar os gastos com combustíveis, de forma individualizada;
7. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
8. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
9. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
10. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
11. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
12. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor;
13. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório;
14. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas;
15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
16. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor de Saúde
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Saúde, abrangendo a Unidade Básica e Estratégia Saúde da Família - ESF;
2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas;
3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor;
4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
10. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor;
11. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório;
12. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas;
15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
16. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Administração
ATRIBUIÇÕES
1. Estudar, planejar, orientar, executar, coordenar, normatizar, controlar e avaliar os assuntos relativos à Política Administrativa do Município;
2. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo a administração de pessoal, licitação, compras, almoxarifado e patrimônio, na execução de planos e programas de trabalho;
3. Auxiliar no processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
4. Atuar na coordenação da ação governamental, visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade de projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura;
5. Desenvolver, de forma articulada com outros departamentos, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
6. Apoiar e orientar as diretorias dos departamentos e chefias dos setores da Prefeitura, na descentralização das atividades administrativas;
7. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
8. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do programa de governo municipal;
9. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades;
10. Dirigir a realização das atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
11. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias;
12. Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
13. Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos;
14. Apresentar propostas de convênios;
15. Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
16. Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
 
17. Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo os Setores de Contabilidade, Finanças e Lançadoria;
2. Dirigir o processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
3. Estabelecer mecanismos de controle e acompanhamento da execução orçamentária;
4. Monitorar a aplicação de recursos, verificando a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual;
5. Coordenar todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balancetes e balanços, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas e da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Acompanhar o controle dos gastos com pessoal;
7. Assessorar e acompanhar a preparação das prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo para o Município;
8. Coordenar as atividades de pagamentos, transferências e transações com instituições financeiras;
9. Coordenar e fiscalizar os recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores;
10. Avaliar os resultados alcançados em sua área de atuação;
11. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Educação e Cultura
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal;
2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do sistema municipal de merenda e transporte escolar;
3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência;
4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades.
6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação;
8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município;
9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município;
10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município;
11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas;
12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos;
13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Esportes e Lazer
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer do Município;
2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município;
3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer em todas as suas modalidades;
4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos;
5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e organismos pertencentes à sociedade civil, visando a complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município;
6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais;
7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e comemorativas, certames e eventos no Município;
8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo esportivo e histórico do Município;
9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas;
10. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Saúde
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de saúde e de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelos Conselhos Municipais de Saúde e Assistência Social;
2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
3. Auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes.
5. Coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e ao acompanhamento de serviço social à população;
6. Coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família;
7. Coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;
8. Executar convênios com órgãos federais e estaduais, notadamente quanto à municipalização da saúde;
9. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Assistência Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo respectivo Conselho Municipal;
2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
3. Atuar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes.
5. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor(a) de Licitação
Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores; elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação;
Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas;
Demais prerrogativas afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
 1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades;
2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município;
4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município;
5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento;
9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo;
10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução;
11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento
 

COMPLEMENTAR Nº 05 de 24 de setembro de 2.015

 
Reorganiza a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura de Taquaral, reformula os quadros de pessoal, descreve as atribuições dos cargos e dá outras providências.
 
                                                           LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 
                                                           FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
 
                                                           Art. 1o - Esta lei dispõe sobre a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura Municipal, reformula e reorganiza os quadros de pessoal e descreve as atribuições dos cargos.
 
                                                           CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
 
                                                           Art. 2o - Compete à Administração Municipal prover a tudo quanto diga respeito ao peculiar interesse do Município e ao bem estar de sua população, em conformidade com a Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município.
 
                                                           Art. 3o - É facultado ao Prefeito Municipal, e, em geral, aos dirigentes de órgãos, delegar competência para prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento, ressalvada a competência privativa de cada um.
 
                                                           Parágrafo único – O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
 
                                                           Art. 4º - O controle das atividades da administração municipal deverá exercer-se em todos os níveis e órgãos, compreendendo, particularmente:
 
                                                           I – o controle, pela diretoria competente, da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
 
                                                           II – o controle da utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios dotados dessa atribuição, na forma regulamentar;
 
                                                           III – o conjunto de ações adotadas pelo controle interno da Prefeitura, na forma das instruções do Tribunal de Contas.
 
                                                           Art. 5o - A administração municipal, para a execução de seus programas, poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, aqueles colocados à sua disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, mediante contrato, concessão, permissão ou convênios, destinados à solução de problemas comuns, objetivando o melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, nos termos estabelecidos em lei.
 
                                                           Art. 6o - A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, nos moldes em que, a respeito, dispuser a Lei Orgânica.
 
                                                           Art. 7o - A administração municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliado pela direção dos órgãos e unidades que lhe são subordinados.
 
                                                           Parágrafo único – A competência do Prefeito é a definida na Constituição Federal, na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Orgânica do Município, e a dos diretores dos órgãos, nas leis e nos atos administrativos municipais.
 
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
 
                                                           Art. 8º – A estrutura da Prefeitura é integrada pelos seguintes níveis administrativos: Departamento, Setor e Serviços.
 
                                                           Art. 9º - A estrutura organizacional da Prefeitura é composta das seguintes unidades administrativas:
 
                                                           I – Gabinete do Prefeito;
                                                           II – Departamento de Planejamento e Administração;
                                                           III – Departamento de Contabilidade e Finanças;
                                                           IV – Departamento de Educação e Cultura;
                                                           V – Departamento de Esporte e Lazer;
                                                           VI - Departamento de Saúde;
                                                           VII – Departamento de Assistência Social;
VIII – Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
X – Departamento de Licitação (LC063/2025) (Extinta pela LC69-26)
IX – Ouvidoria Geral do Município (redação criada pela Lei nº777, de 28 de dezembro de 2020)
 
                                                           Parágrafo único – Integram ainda, a estrutura administrativa da Prefeitura:
 
                                                           I – as Diretorias de cada respectivo Departamento;
 
                                                           II – os seguintes órgãos:
 
                                                           a) Comissões Municipais com função de orientação e consultoria ao Prefeito em sua atuação político-administrativa, sem relação hierárquica com as unidades administrativas; e
 
                                                           b) Conselhos Municipais com função de auxiliar o Gabinete do Prefeito, as unidades administrativas e as demais Comissões Municipais para assuntos específicos, cujas atividades e relação hierárquica serão definidas em lei.
 
                                                           Art. 10 – Os Departamentos subdividem-se em:
 
                                                           I – Diretoria;
                                                           II – Setor;
                                                           III – Serviço.
 
CAPÍTULO IV
DO GABINETE DO PREFEITO
 
                                                           Art. 11 - Ao Gabinete do Prefeito compete assistir permanentemente o Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para contatos com os demais poderes e autoridades, para a divulgação das atividades da Prefeitura, para o relacionamento interno do Chefe do Executivo e o atendimento dos munícipes.
 
                                                           Art. 12 - O Gabinete do Prefeito é composto de:
 
I – Chefia de Gabinete;
                                                           II – Procuradoria do Município;
                                                           III - Assessoria Jurídica;    
                                                           IV – Fundo Social de Solidariedade;
                                                           V – Junta do Serviço Militar.
 
CAPÍTULO V
DOS DEPARTAMENTOS
 
Seção I
Disposições Gerais
 
                                                           Art. 13 - Os Departamentos serão administrados por Diretores Municipais, hierarquicamente subordinados ao Prefeito.
 
                                                           Art. 14 - Ficam criadas as seguintes Diretorias Municipais:
 
                                                           I – Diretoria de Planejamento e Administração;
                                                           II – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
                                                           III – Diretoria de Educação e Cultura;
                                                           IV – Diretoria de Esporte e Lazer;
                                                           V – Diretoria de Saúde;
                                                           VI – Diretoria de Assistência Social;
                                                           VII – Diretoria de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
                                                           VIII – Diretoria de Licitação. (extinta pela LC 69/2026)
 
Seção II
Do Departamento de Planejamento e Administração
 
                                                           Art. 15 – O Departamento de Planejamento e Administração é o órgão encarregado de proporcionar à Prefeitura condições de funcionamento através do planejamento, formulação, normatização e execução de políticas, planos de desenvolvimento municipal e instrumentos de modernização administrativa.
 
                                                           Art. 16 – Integram o Departamento de Planejamento e Administração as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Planejamento e Administração;
II – Setor de Pessoal;
III – Setor de Licitação (revogado LC063/2025);
                                                           IV – Setor de Compras;
                                                           V – Setor de Almoxarifado;
                                                           VI – Setor de Patrimônio.
                                                           VII – Setor de contratos e Convênios;(Alterado pela LC69-26)
                                                           VII – Setor de Licitação e Contratos;
                                                           VIII – Setor de Tecnologia da Informação (TI).
 
Seção III
Do Departamento de Contabilidade e Finanças
 
                                                           Art. 17 – O Departamento de Contabilidade e Finanças é o órgão encarregado de gerir, orientar, executar, coordenar e controlar as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira do Município.
 
                                                           Art. 18 – Integram o Departamento de Contabilidade e Finanças:
 
                                                           I – Diretoria de Contabilidade e Finanças;
                                                           II – Setor de Contabilidade;
III – Setor de Finanças;
IV – Setor de Lançadoria.
 
Seção IV
Do Departamento de Educação
 
                                                           Art. 19 - O Departamento de Educação é o órgão encarregado de planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal.
Art. 19 -O Departamento de Educação e Cultura é o órgão encarregado de planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente as relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, com consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais ou estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal bem como planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do patrimônio cultural do Município. (alterada pela Lei Complementar de nº041, 08/07/2021)
 
                                                           Art. 20 – Integram o Departamento de Educação as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Educação;
                                                           II – Setor de Educação Infantil;
                                                           III – Setor de Ensino Fundamental;
                                                           IV – Setor de Educação de Jovens e Adultos - EJA;
                                                           V – Setor de Educação Especial;
                                                           VI – Setor de Educação Complementar;
VII – Central de Alimentação.
VIII – Setor de Cultura.
 
Parágrafo único - A Central de Alimentação é o órgão encarregado do gerenciamento técnico e administrativo do Programa de Alimentação Escolar, além do preparo e distribuição das refeições servidas na Escola Municipal, Estadual, Creche-Escola e Centro de Convivência do Idoso.
 
Seção V
Do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer
 
                                                           Art. 21 – O Departamento de Cultura, Esportes e Lazer é o órgão encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do patrimônio cultural do Município, bem como os programas, projetos e atividades esportivas e de lazer na área de competência do Município.
Art. 21 - O Departamento de Esportes e Lazer é o órgão encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização de programas, projetos e atividades esportivas e de lazer na área de competência do Município. (alterado pela Lei Complementar de nº041, 08/07/2021)
 
                                                           Art. 22 – Integram o Departamento de Cultura, Esportes e Lazer:
 
                                                           I – Diretoria de Cultura, Esportes e Lazer;
                                                           II – Setor de Cultura;
                                                           III – Setor de Esportes e Lazer.
Art. 22 - Integram o Departamento de Esportes e Lazer:
 
I – Diretoria de Esportes e Lazer;
II – Setor de Esportes e Lazer.(alterado pela Lei Complementar de nº041, 08/07/2021)
 
 
Seção VI
Do Departamento de Saúde
 
                                                           Art. 23 – O Departamento de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, formulação e implementação das políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais e estaduais, e pelo respectivo conselho municipal.
                                                          
                                                           Art. 24 - Integram o Departamento de Saúde as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Saúde;
                                                           II – Setor de Saúde;
                                                           III – Serviços Médicos;
                                                           IV – Serviços Odontológicos;
                                                           V – Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
 
Seção VII
Do Departamento de Assistência Social
 
                                                           Art. 25 – O Departamento de Assistência Social é o órgão responsável e encarregado de planejar e organizar a execução das políticas sociais da Administração Pública Municipal, abrangendo ações e atividades que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à mulher e à velhice, assim como a assistência aos carentes quanto à educação, higiene, saúde, alimentação e transporte.
                                              
                                                           Art. 26 - Integram o Departamento de Assistência Social as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Assistência Social;
                                                           II – Centro de Referência em Assistência Social – CRAS;
III – Centro de Convivência do Idoso;
IV – Serviços de Atendimento a Criança e ao Adolescente.
                                                          
Seção VIII
Do Departamento de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
                                                           Art. 27 – O Departamento de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana é o órgão responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras executadas sob administração direta ou por terceiros e aos serviços públicos.
Art. 27 -O Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente é o órgão responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais, planos, projetos, diretrizes e metas referentes às obras executadas sob administração direta ou por terceiros e aos serviços públicos, assim como pela elaboração e execução de ações ambientais, tanto no que tange o Programa Município Verde Azul quanto às demais tratativas ambientais municipais. (alterado pela Lei Complementar de nº041/2021, 08/07/2021)
 
                                                           Art. 28 - Integram o Departamento de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana as seguintes unidades subordinadas:
 
                                                           I – Diretoria de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana;
                                                           II – Setor de Engenharia;
                                                           III – Setor de Serviços Urbanos;
                                                           IV – Setor de Meio Ambiente;
                                                           V – Setor de Transportes;
                                                           VI – Serviços de Água e Esgoto;
                                                           VII – Serviços de Iluminação Pública.
 
 
“Seção IX
Do Departamento de Licitação
 
Art. 28-A – Cria o Departamento de Licitação ao qual compete:
 
a) A realização de licitações de todos os órgãos da administração direta do município;
b) Coordenação e execução dos processos licitatórios, do Poder Executivo Municipal;
c) Determinar a modalidade de licitação, considerando o montante previsto da compra;
d) Redigir minutas de editais, contratos com os respectivos anexos;
e) Providenciar para que os membros ou Pregoeiro tenham condições estruturais de realização das reuniões públicas de licitação;
f) Coordenar os procedimentos de licitações, concernentes, a alienação de bens, aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras;
g) propiciar igual oportunidade a todos os interessados em fornecer bens e serviços aos órgãos da administração direta;
h) Assegurar os princípios que regem a licitação pública, tais como: procedimento formal, publicidade, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação de propostas, vinculação ao edital ou convite, julgamento objetivo e adjudicação compulsória ao vencedor;
i) Contribuir para a qualificação do servidor público e para a elevação de sua credibilidade perante a população;
j) Propiciar aos órgãos da administração, suporte técnico na área de licitações e informações pertinentes a fornecedores, bens e serviços;
k) integrar-se com os outros órgãos da diretoria municipal de planejamento e administração para a detecção e solução de problemas comuns, bem como para avaliação e planejamento de atividades.
 
Art. 28-B Integram o Departamento de Licitação:
 
I – Diretoria de Licitação;
II – Assessoria de Licitação.
 
 
CAPÍTULO VI
DA REESTRUTRAÇÃO FUNCIONAL
 
                                                            Art. 29 - Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os cargos efetivos relacionados pelo Anexo I, que é parte integrante desta lei, e que atualmente encontram-se vagos.
 
                                                           Art. 30 - Ficam extintos no Quadro de Pessoal da Prefeitura, os cargos de provimento em comissão relacionados pelo Anexo II, que é parte integrante desta lei, e que atualmente encontram-se vagos.
 
                                                           Art. 31 – Serão extintos na vacância os cargos em comissão relacionados pelo Anexo III, que é parte integrante desta lei, nas quantidades respectivamente indicadas no referido Anexo.
 
                                                           Art. 32 - Os cargos relacionados no Anexo IV ficam com sua denominação alterada, sem que do ato venha a decorrer qualquer prejuízo para o funcionário titular em seus direitos e vantagens.
 
                                                           Parágrafo único - As alterações deverão ser apostiladas pelo Setor de Pessoal, passando a constar obrigatoriamente dos prontuários funcionais dos respectivos ocupantes dos cargos redenominados.
 
                                                           Art. 33 – Ficam criados e passam a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos efetivos, de acordo com as respectivas quantidades, denominação, padrão de vencimentos, carga horária semanal e requisitos mínimos para o provimento:
 
 
Qtd. Denominação Provimento Ref. Jornada Requisitos
 
01
 
 
 
Coordenador de Atividades da 3ª Idade
 
 
Concurso
 
 
01
 
 
20h
 
 
Ensino Médio Completo
 
 
02
 
Escriturário
 
 
Concurso
 
02
 
 
40h
 
Ensino Médio Completo
 
 
03
 
 
 
Educador Físico
 
 
Concurso
 
 
05
 
 
16h
 
Curso Superior em Educação
Física e registro no CREF
 
 
 
02
 
 
Motorista
 
 
 
 
Concurso
 
 
03
 
 
40h
 
4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH
 
 
01
 
 
Técnico Ambiental
 
 
 
Concurso
 
 
03
 
 
20h
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e ser portador de CNH – Categorias A ou B
 
01 Tratorista Concurso 02 40h 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Modelo C
02 Técnico em enfermagem Concurso 03 40h Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
 
 
 
                                                           Art. 34 – Fica aprovado, conforme o Anexo V, que é parte integrante desta lei, o Quadro de Cargos Efetivos, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, padrão de referência, carga horária semanal e requisito de escolaridade constantes do mencionado anexo.
 
                                                           Art. 35 - Fica aprovado, conforme o Anexo VI, que é parte integrante desta lei, o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, de acordo com as respectivas quantidades, denominações, padrão de referência e requisito de escolaridade constantes do mencionado anexo.
 
                                                           Parágrafo único - Os cargos relacionados pelo Anexo VI, com as respectivas quantidades e referências, e que não tenham sido especificamente criados por leis anteriores, passam a integrar os quadros de pessoal da Prefeitura, ficando aprovados nos termos deste artigo.
 
                                                              Art. 36 – Fica aprovado o Anexo VII que estabelece a Tabela de Referência dos salários e vencimentos fixos mensais dos servidores municipais.
 
                                                              Art. 37 – Nos termos e para os fins do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica estabelecido o mês de abril de cada ano para revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios, sempre na mesma data e sem distinção de índices, tendo como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
 
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES
                                                          
Art. 38 - As atribuições dos cargos que compõem os quadros de pessoal da Prefeitura ficam estabelecidas de acordo com os seguintes Anexos, que são partes integrantes desta lei:
 
                                                           I – Anexo VIII: define as atribuições dos cargos efetivos;
                                                           II – Anexo IX: define as atribuições dos cargos de provimento em comissão.
 
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE TRABALHO E DA ADMISSÃO DOS SERVIDORES
 
                                                           Art. 39 - Fica mantido o regime jurídico regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para efeito de admissão de pessoal.
 
                                                           Art. 40 - A admissão de servidores da Prefeitura, para os cargos previstos nesta lei, dar-se-á na forma da Constituição Federal, sendo:
 
                                                           I – mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, para os cargos efetivos constantes do Anexo V, obedecido ao número de vagas existentes e as demais condições fixadas em lei;
 
                                                           II - por livre escolha do Prefeito para os cargos em comissão constantes do Anexo VI, obedecido ao número de vagas existentes e as demais condições fixadas em lei.
 
§ 1º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, previstos na legislação municipal, optar pela remuneração de seu cargo efetivo. (incluído pela Lei Complementar nº050/2022)
§ 2º O servidor público que ocupe dois cargos efetivos licitamente acumuláveis que venha a ser nomeado para cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento ou função de confiança, poderá optar pela remuneração dos cargos efetivos. (Incluído pela Lei Complementar nº050/2022).
 
Art. 41 – Nos termos e para os fins do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, 25% (vinte e cinco por cento) dos cargos em comissão de que trata o Anexo VI serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira.
 
                                                           § 1º - Na hipótese de o cômputo do percentual de que trata este artigo resultar em número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
 
                                                           § 2º - Para os fins deste artigo, considera-se como servidor de carreira os servidores, ativos ou inativos, oriundos de órgãos ou entidade de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suas empresas públicas e sociedades de economia mista, ocupante de cargo ou emprego permanente no qual ingressou mediante concurso público ou, se em data anterior a 5 de outubro de 1988, mediante forma de provimento permitida pelo ordenamento jurídico da época de ingresso.
 
                                                           Art. 42 - Os professores do Magistério Municipal e os profissionais do ensino reger-se-ão através de lei específica, que aprova o seu plano de carreira e remuneração, incluindo os quadros de pessoal.
 
                                                           Art. 43 - As contratações temporárias na forma do artigo 37, IX, da Constituição Federal, obedecerão às normas estabelecidas na Lei Municipal nº 545, de 10 de abril de 2012.
 
Art. 44 - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
 
                                                           Art. 45 - Em cumprimento ao disposto no art. 16, I e II, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2.000, são partes integrantes desta lei:
                                                           a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes;
 
                                                           b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
 
                                                           Art. 46 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 17, 29 de julho de 1997; nº 45, de 06 de março de 1998; nº 50, de 25 de junho de 1998; nº 58, de 20 de novembro de 1998; nº 76, de 19 de maio de 1999; nº 78, de 23 de junho de 1999; nº 83, de 27 de setembro de 1999; nº 95, de 07 de abril de 2000; nº 115, de 19 de abril de 2001; nº 152, de 06 de maio de 2002; nº 158, de 27 de junho de 2002; nº 182, de 05 de março de 2003; nº 184, de 20 de junho de 2003; nº 199, de 13 de outubro de 2003; nº 225, de 09 de março de 2005; nº 232, de 24 de março de 2005; nº 239, de 09 de junho de 2005; nº 296, de 21 de junho de 2006; nº 300, de 06 de outubro de 2006; nº 322, de 06 de dezembro de 2006; nº 326, de 22 de dezembro de 2006; nº 375, de 19 de março de 2008; nº 376, de 19 de março de 2008; nº 377, de 19 de março de 2008; nº 404, de 20 de junho de 2008; nº 424, de 10 de novembro de 2008; nº 440, de 22 de janeiro de 2009; nº 443, de 19 de fevereiro de 2009; nº 446, de 05 de março de 2009; nº 448, de 27 de março de 2009; nº 460, de 29 de julho de 2009; nº 475, de 29 de março de 2010; nº 476, de 29 de março de 2010; nº 479, de 11 de maio de 2010; nº 481, de 24 de maio de 2010; nº 482, de 07 de junho de 2010; nº 483, de 07 de junho de 2010; nº 527, de 07 de novembro de 2011; nº 543, de 10 de abril de 2012; nº 560, de 25 de fevereiro de 2013; nº 564, de 05 de abril de 2013; nº 571, de 03 de junho de 2013; nº 572, de 03 de junho de 2013; nº 574, de 10 de junho de 2013; nº 580, de 11 de julho de 2013, nº 624, de 30 de junho de 2014; nº 645, de 09 de março de 2015; nº 648, de 15 de abril de 2015; nº 652, de 04 de maio de 2015 e, nº 653, de 04 de maio de 2015.
 
Prefeitura Municipal de Taquaral, 24 de setembro de 2015.
 
                                                           
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS QUE SE ENCONTRAM VAGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO
 
 
Quantidade Denominação
01 Agente de Controle de Vetores
01 Agente de Trânsito
01 Encarregado da Junta Militar
01 Escriturador Financeiro
01 Monitor de Informática
01 Motorista do Conselho Tutelar
01 Enfermeiro Plantonista
02 Auxiliar de Enfermagem
01 Borracheiro/Lavador
01 Jardineiro
01 Secretário
01 Encarregado do Setor de Licitação (LC63/2025)
01 Assistente Social do CRAS (LC 065/2025)
01 Nutricionista (LC nº75/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE SE ENCONTRAM VAGOS DESTINADOS À EXTINÇÃO
 
 
Quantidade Denominação
01 Coordenador de Projetos Socioeducacionais e Assuntos da 3ª idade
01 Coordenador Geral do Departamento Municipal de Esporte e Lazer
01 Coordenador Técnico Jurídico
01 Secretário de Finanças
01 Secretário Administrativo
01 Nutricionista
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESTINADOS À EXTINÇÃO NA VACÂNCIA
 
 
Quantidade Denominação
01 Assistente de Gabinete
01 Secretário Administrativo
01 Chefe Geral do Dep. Mun.de Obras e Serv. Div. de Água e Esgoto
03 Assessor Desportivo
01 Assessor de Atividades da Terceira Idade
01 Coordenador de Transportes
02 Coordenador de Projetos Especiais
03 Diretor de Escola (alterado pela LC Nº7/2015)
01 Coordenador Municipal de Educação (alterado pela LC Nº 07/2015)
01 Assessor Jurídico (Extinto pela LC nº25-2018)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
CARGOS COM DENOMINAÇÃO ALTERADA
 
 
Denominação Antiga Denominação Atual
Assessor Jurídico do Gabinete Assessor Jurídico
Chefe do Departamento Pessoal Chefe do Setor Pessoal
Responsável pelo Patrimônio Encarregado do Setor de Patrimônio
Responsável pelo Setor de Licitação Encarregado do Setor de Licitação
Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social Diretor do Departamento de Saúde
Diretor do Departamento de Educação Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer Diretor do Departamento de Esportes e Lazer e Cultura
Chefe do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
 
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
03 Agente de Combate às Endemias Concurso Público 01 40 horas Ensino Médio Completo
07 Agente Comunitário de Saúde Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
04 Agente de Organização Escolar Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
01 Agente Financeiro Concurso Público 10 40 horas Ensino Superior Completo em qualquer área
01 Almoxarife Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo (alterado pela LC nº27/2018)
03 Assistente Social
(Fica acrescida 01 vaga pela LC 065/2025)
Concurso Público 10 30 horas Curso Superior em Serviço Social
01 Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social –
(Extinto pela LC nº065/2025)
Concurso Público 10 30 horas Curso Superior em Serviço Social
08 Atendente Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
01 Auxiliar de Biblioteca Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
02 Auxiliar de Dentista Concurso Público 01  40 horas Ensino Médio Completo
10 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
04 Auxiliar de Enfermagem Concurso Público 03 40 horas Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
01 Auxiliar de Enfermagem PSF Concurso Público 03 40 horas Curso Técnico em Enfermagem e registro n COREN
03 Auxiliar de Licitação Concurso Público 04 40 horas Ensino Médio Completo
34 Auxiliar de Serviços Gerais (suprimida 2 vagas pela LC065/2025) Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
06 Braçal Concurso Público 01 40 horas 1ª série do Ensino Fundamental
01 Chefe do Setor Pessoal Concurso Público 07 40 horas Ensino Médio Completo
01 Contador Concurso Público 08 20 horas Curso Superior de Ciências Contábeis e registro no CRC
01 Coordenador de Atividades da 3ª Idade Concurso Público 06
(alterado pela LC nº046/2022)
40 horas
(alterado pela LC nº046/2022)
Ensino Médio Completo
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
04 Cozinheira Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
01 Dentista da Família Concurso Público 12 40 horas Curso superior em Odontologia e registro no CRO
02 Dentista Concurso Público 10 20 horas Curso Superior em Odontologia e registro no CRO
03 Educador Físico Concurso Público 05 16 horas Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena ou Bacharelado e inscrição ativa no conselho de classe – CREF (ALTERADO PELA LC Nº67/2025
01 Encarregado do Setor de Licitação
(extinto pela LC 063/2025)
Concurso Público 06 40 horas Ensino Médio Completo
01 Encarregado do Setor de Patrimônio Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
08 (alterado pela LC056/2023) Enfermeiro Concurso Público 12 40 horas Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN
02 Enfermeiro Plantonista (extinto pela Lei Complementar nº056/2023) Concurso Público 07 40 horas Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN
01 Enfermeiro PSF Concurso Público 12 (alterado pela Lei Complementar nº070-26)  40 horas Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN
01 Engenheiro Civil Concurso Público 12 20 horas Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
06 Escriturário Concurso Público 02  40 horas Ensino Médio Completo
03 Esgoteiro Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (alterada pela LC nº27/2018)
02 Farmacêutico Concurso Público 06 30 horas Curso Superior em Farmácia e registro no CRF
04 Faxineira
(fica criada 02 vagas pela LC065/2025)
Concurso Público 01 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental
01 Fiscal de Arrecadação Concurso Público 03 40 horas Ensino Médio Completo
01 Fiscal de Obras e Posturas Concurso Público 07 40 horas Ensino Superior Completo, CNH categoria “AB”
01 Fisioterapeuta Concurso Público 08 20 horas Curso Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO
01 Fonoaudiólogo Concurso Público 08 (Alterado pela LC09/2016) 16 (Alterado pela LC09/2016) Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA
02 Inspetor de Alunos Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental Completo
01 Jardineiro Concurso Público 01 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental
01 Lançador Concurso Público 03 40 horas Ensino Médio Completo
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
01 Mecânico Concurso Público 05 40 horas Ensino Fundamental Completo
03 Monitor Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental Completo
23 Motorista Concurso Público 03 40 horas Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Coletivo, Escolar ou de Emergência (alterado pela LC nº27/2018)
03 Motorista de Transporte Escolar                                           Concurso Público 03 40 horas Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Escolar (alterado pela LC nº27/2018)
01 Nutricionista Concurso Público 11   40 horas Curso Superior em Nutrição e registro no CRN
03 Operador de Máquinas Concurso Público 03 40 horas 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Categoria C, D ou E
03 Pedreiro Concurso Público 03 40 horas 1ª série do Ensino Fundamental
02 Procurador Jurídico Concurso Público 13 (alterado pela LC nº25/2018) 16 horas (alterado pela LC nº25/2018) Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB
01 Psicóloga Centro Ref. Assistência Social Concurso Público 10 30 horas Curso Superior em Psicologia e registro no CRP
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
03 (LC 053/2023 Psicólogo Concurso Público 08 16 horas Curso Superior em Psicologia e registro no CRP
01 Químico Concurso Público 7 (alterado pela LC23/2017) 30 horas (alterado pela LC23/2017) Curso Superior em Química e registro no CRQ
0 Secretário Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
03 Secretário de Escola Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
02 Servente de Pedreiro Concurso Público 01 40 horas 1ª série do Ensino Fundamental
01 Técnico Ambiental Concurso Público 03 20 horas Ensino Médio Completo, Curso Técnico Ambiental e ser portador de CNH – Categorias A e B
10 Técnico em Enfermagem
(alterado pela Lei 880/23)
Concurso Público 03 40 horas Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN
01 Técnico em Farmácia Concurso Público 03 40 horas Ensino Médio Completo e conclusão do curso técnico em farmácia
01 Técnico em Alimentação e Nutrição Concurso Público 05 40 horas Curso Técnico em Alimentação e Nutrição e registro no CRN
Quant Denominação Forma de Provimento Padrão de Referência Jornada de Trabalho Requisito de Escolaridade
01 Telefonista/Recepcionista Concurso Público 01 40 horas Ensino Fundamental Completo
03 Tratorista Concurso Público 02 40 horas Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “B” (alterado pela LC nº27/2018)
10 Varredor (Gari) Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
04 Vigia Concurso Público 01 40 horas 4ª série do Ensino Fundamental
01 Vigilante Sanitário Concurso Público 02 40 horas Ensino Médio Completo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
 
 
Quant
 
Denominação
 
Forma de Provimento
 
Padrão de Referência
 
Requisito de Escolaridade
01 Assessor(a) de Licitação Livre Nomeação e Exoneração 7 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
01 Assessor(a) de Serviços Sociais Livre Nomeação e Exoneração 7 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
01 Chefe de Compras e Manutenção Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E)
01 Chefe de Cultura Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
01
 
Chefe de Gabinete
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
 
Chefe do Setor de Esportes
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
01
Chefe de Licitação Livre Nomeação e Exoneração 13 Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
01
Chefe de Serviços Urbanos Livre Nomeação e Exoneração  
13
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E)
 
01
 
Chefe de TI
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
 
13
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
 
01
Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.  
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (D)
 
 
01
 
Chefe do Setor de Transporte
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
 
01
 
Chefe do Setor de Saúde
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
13
 
 
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Planejamento e Administração  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Educação e Cultura  
Livre Nomeação e Exoneração
 
 
14
Curso Superior em Pedagogia, mestrado ou doutorado em Educação e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Curso Superior em qualquer área e CNH (B)
 
 
01
 
Diretor do Departamento de Saúde
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Curso Superior em qualquer área e CNH (B)
 
 
01
 
Diretor do Departamento de Assistência Social
 
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Ensino Superior Completo e CNH (B)
 
 
01
Diretor do Departamento Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente  
Livre Nomeação e Exoneração
 
14
 
 
Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo e CNH (B)
 
01
Diretor(a) de Licitação Livre Nomeação e Exoneração  
14
 
Superior em qualquer Área e CNH (B)
 
 
 
 
 
 
Anexo VII
Padrões de Referência Salarial
 
REFERÊNCIA VALOR R$
01 1.559,70
02 1.645,39
03 1.882,10
04 1.929,40
05 2.237,10
06 2.592,09
07 3.065,49
08 3.080,71
09 3.538,86
10 4.012,24
11 4.248,55
12 4.957,70
13 5.322,44
14 6.405,34
15 9.747,22
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VIII
 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 
 
 
 
CARGO: Agente de Combate às Endemias
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
2. Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
3. Identificação dos casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
4. Realizar a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
5. Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
6. Promover o cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
7. Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
8. Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
9. Promover o registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
10. Realizar a identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
11. Promover a mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
12. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da Diretoria Municipal de Saúde e Assistência Social;
2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; 3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
5. Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;
6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
8. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças, orientando sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;
9. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho;
10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Agente de Organização Escolar
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;
2. Observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;
3. Acompanhar os alunos na entrada, na saída e intervalos de aulas;
4. Zelar pela disciplinar dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;
5. Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;
6. Informar a direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar as ocorrências;
7. Auxiliar na manutenção da disciplina geral;
8. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;
9. Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;
10. Dar suporte às ações da secretaria da escola;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Agente Financeiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Coordenar e controlar a aplicação das receitas municipais, zelando para que sejam efetivadas com critério e planejamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Orçamento Anual;
2. Responder pela movimentação dos recursos financeiros disponíveis e emitindo os cheques para o pagamento de despesas regularmente empenhadas e processadas;
3. Manter sob sua guarda numerário, talões de cheques e outros documentos pertencentes à Municipalidade;
4. Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5. Executar as conciliações bancárias e prestar informações nos processos de sua alçada;
6. Conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar os pagamentos;
7. Recolher aos bancos, em conta corrente de titularidade da Prefeitura, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal;
8. Verificar diariamente os valores sob sua guarda e os valores mantidos nas contas bancárias, os depósitos efetuados, os cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade da movimentação financeira;
9. Manter o controle atualizado das contas bancárias;
10. Preparar boletim do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, apresentando a posição da situação financeira existente;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Almoxarife
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
 
1. Organizar e/ou executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas;
2. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
3. Controlar o recebimento do material adquirido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;
4. Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho;
5. Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda;
6. Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada;
7. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda;
8. Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistema ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários;
9. Verificar, periodicamente, os registros e outros pertinentes obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventários e balanços;
10. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assistente Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos;
2. Identificar e analisar indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
3. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
4. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
5. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;
6. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
7. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
8. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
9. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários;
10. Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;
11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos;
2. Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
3. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
4. Identificar e analisar no território de abrangência do CRAS indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade;
5. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS, bem como desenvolvimento de ações diretamente com o público usuário participante das ações referente ao serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
6. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
7. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
8. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;
9. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
10. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
11. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
12. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários;
13. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento da ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território
14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
CARGO: Atendente
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender ao público em geral, nas diversas unidades administrativas, prestando as primeiras informações necessárias e encaminhando-o ao setor ou profissional competente;
2. Realizar a identificação do usuário que procurar o serviço público, mantendo cadastro atualizado contendo as informações do atendimento;
3. Recepcionar e prestar serviços de apoio aos usuários;
4. Prestar atendimento telefônico;
5. Marcar entrevistas,
6. Agendar serviços;
7. Averiguar as necessidades dos usuários;
8. Auxiliar em atividades administrativas para as quais for convocado;
9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Biblioteca
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Auxiliar nos serviços de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico;
2. Atender ao público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar consultas e pesquisas;
3. Controlar empréstimos de livros;
4. Organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores;
5. Receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento;
6. Auxiliar nos serviços diários de zeladoria e organização de arquivos;
7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Dentista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Recepcionar as pessoas em consultórios dentários, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao dentista;
2. Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando os agendamentos feitos, para mantê-la organizada;
3. Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar os tratamentos em geral, em pacientes atendidos nas Unidades de Saúde e Escolas;
4. Proceder diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica;
5. Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para as crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos;
6. Controlar, por meio de fichário ou registros eletrônicos, os atendimentos, exames e tratamentos;
7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças na Escola de Educação Infantil em suas necessidades diárias, dentro de um ambiente acolhedor;
2. Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil;
3. Auxiliar nas atividades recreativas, incentivando brincadeiras e jogos em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental;
4. Orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal e organização, atendendo à faixa etária, auxiliando-as caso necessário;
5. Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso.
6. Promover e zelar pelo horário de repouso;
7. Garantir a segurança das crianças na instituição de ensino;
8. Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia.
9. Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável;
10. Zelar pelos objetos pertencentes à Escola e às crianças;
11. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar ações simples, como preparar o paciente para consultas, exames e tratamento;
2. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
3. Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno-terapia, nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
4. Participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral;
5. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
6. Colher material para exames laboratoriais;
7. Executar atividades de desinfecção e esterilização;
8. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá‐lo ou auxiliá‐lo na alimentação;
9. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de saúde;
10. Participar de atividades de educação e saúde, inclusive, orientar os pacientes na pós‐consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas;  
11. Executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia;
12. Auxiliar na distribuição de alimentos e dietas;
13. Participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
14. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Enfermagem PSF
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Exercer atividades junto às famílias do Município, envolvendo orientação e acompanhamento de enfermagem em grau auxiliar, no Programa Saúde da Família – PSF;
2. Preparar pacientes para consultas e exames;
3. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
4. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
5. Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;
6. Efetuar o controle diário do material utilizado;
7. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
8. Realizar imobilização do paciente mediante orientação;
9. Realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico;
10. Preparar e administrar medicações, segundo prescrição médica;
11. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição;
12. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Licitação
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações;
2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei;
3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário;
4. Realizar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes;
6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema;
7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não;
8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor;
9. Promover o envio de documentos pelos correios;
10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias;
11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas;
12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões;
13. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar serviços em diversas áreas da organização de todas as unidades administrativas, exercendo tarefas de natureza de apoio operacional e/ou operacional simples, tais como atendimento ao público, distribuição de correspondências interna e externa, organização de arquivos, auxílio na execução de serviços burocráticos de modo geral;
2. Limpeza de móveis e utensílios, vigiando para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e bem-estar de seus ocupantes, bem como a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as atividades da Prefeitura;
3. Executar serviços de limpeza e higienização de cozinhas, copas, e sanitários, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos ambientes nos prédios públicos;
4. Executar serviços de copa, preparando café e servindo café e água;
5. Auxiliar a cozinheira no preparo de alimentos, selecionando ingredientes necessários ao preparo da merenda escolar; assim como auxiliar ou promover a distribuição de merenda escolar nas unidades escolares;
6. Promover e/ou auxiliar no recolhimento de louças, talheres e utensílios empregados no preparo, distribuição ou consumo das refeições, assim como na realização da lavagem dos mesmos;
7. Solicitar a aquisição e/ou reposição de estoques de materiais de limpeza e utensílios de limpeza e higienização, e de consumo nas copas e cozinhas; promovendo o adequado acondicionamento dos mesmos e zelando pela segurança e conservação destes;
8. Cooperar com serviços de natureza braçal;
9. Executar outras tarefas correlacionadas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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CARGO: Braçal
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar trabalhos braçais, com emprego direto de força física, em diversos setores da administração;
2. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros e cemitérios públicos;
3. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionado-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos;
4. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral;
5. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município;
6. Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforços físicos e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos;
7. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações;
8. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;
9. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população;
10. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação;
11. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados;
12. Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por seu superior hierárquico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor Pessoal
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dirigir o setor de pessoal delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho;
2. Supervisionar, executar e promover os serviços inerentes à área de pessoal e demais atos relacionados às alterações e atualizações funcionais;
3. Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;
4. Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento dos servidores nos termos da legislação vigente, observando gratificações e demais vantagens, bem como os descontos incidentes e demais rotinas do setor;
5. Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes;
6. Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei;
7. Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores, na forma da lei;
8. Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos;
9. Executar o controle de horários de entradas e saídas dos servidores;
10. Supervisionar a elaboração da escala de férias;
11. Manter, sob sua responsabilidade, o cadastro atualizado e detalhado de todos os servidores que trabalham ou trabalharam na Prefeitura;
12. Outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Contador
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Auxiliar o Prefeito quanto ao planejamento e à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da proposta orçamentária do Executivo e ao controle interno da execução orçamentária;
2. Responder pelos serviços de contabilidade, elaborar os respectivos balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios relacionados à contabilidade da Prefeitura;
3. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais quanto aos gastos do Município;
4. Organizar e executar todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado;
5. Observar as recomendações do Tribunal de Contas no que diz respeito à Contabilidade da Prefeitura;
6. Prestar informações de sua alçada em processos administrativos;
7. Realizar os empenhos de despesas, verificando a correção da classificação e existência de recursos nas dotações orçamentárias;
8. Controlar os saldos das dotações do orçamento;
9. Elaborar a prestação de contas anual;
10. Outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Coordenador de Atividades da 3ª Idade
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
 
1. Coordenar e executar Projetos Sócio-Educacionais e assuntos da 3ª idade, visando a inclusão social da parcela da população interessada e necessitada;
2. Cuidar da elaboração e atualização de cadastro socioeconômico da população do Município.
3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
4 Promover reuniões, cursos, palestrar, recreação, passeios e outras atividades que tenham em vista o benefício e lazer dos membros de grupos de terceira.
5- Coordenar e executar atividades para os membros de grupos de terceira.
6- Acompanhar os grupos de membros da terceira idade em eventos no Município com como fora dele.
7- Fiscalizar e avaliar os contratos e colaborações com entes privados relacionados a membros da terceira idade, inclusive em caso de internação de idosos em entidades de longa permanência.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Cozinheira
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio elaborado pela Nutricionista, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios;
2. Preparar os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade;
3. Recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso;
4. Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e quantidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda;
5. Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para atender à demanda;
6. Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas;
7. Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar a sua posterior utilização;
8. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios;
9. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Dentista da Família
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal;
2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento;
4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves;
5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente;
6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;
9. Executar suas funções nas Unidades Básicas de Saúde Municipais, creches, escolas e, atuar diretamente ligado às famílias, visitando-as e direcionando-as o tratamento adequado, uma vez detectada sua necessidade;
10. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;
11. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Dentista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal;
2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento;
4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves;
5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente;
6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento;
9. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização;
10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Educador Físico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Reger atividades de educação física, desportivas e de lazer;
2. Planejar e atuar em atividades de lazer para crianças, adolescentes e adultos;
3. Divulgar atividades esportivas e de lazer;
4. Elaborar programas e plano de trabalho e controle;
5. Organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município;
6. Manter a disciplina;
7. Organizar e participar de reuniões;
8. Colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho;
9. Desempenhar outras tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Encarregado do Setor de Licitação
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dirigir o Departamento de Licitação, acompanhando a formalização de todos os processos licitatórios, incluindo dispensa e inexigibilidade, relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações;
2. Supervisionar a formalização dos contratos e seus aditamentos e providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei;
3. Coordenar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;
4. Organizar o arquivamento dos processos licitatórios;
5. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas;
6. Prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio;
7. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
8. Outras atividades afins.
(Extinto pela lei complementar nº063/2025).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Encarregado do Setor de Patrimônio
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da sua distribuição;
2. Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação;
3. Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis;
4. Realizar verificações nos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade, sob a guarda dos bens;
5. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas;
6. Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
7. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
8. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Enfermeiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares;
9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes;
12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde;
16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho;
17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento aos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem;
18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
23. Garantir a execução do parto sem distorcia;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Enfermeiro Plantonista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares;
9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes;
12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção a saúde;
16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho;
17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem;
18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto;
23. Garantir a execução do parto sem distorcia;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Enfermeiro PSF
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem;
2. Realizar consulta de Enfermagem;
3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem;
4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde;
6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes;
7. Administrar medicação conforme prescrição médica;
8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares;
9. Desenvolver ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
10. Garantir a alimentação dos sistemas e envio de informações do Ministério de Saúde relacionados à Atenção Básica;
11. Prestar assistência domiciliar em conformidade com os programas assistências da Estratégia e Saúde da Família (ESF) e da Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo uma assistência livre de imperícia, imprudência e negligência;
12. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
13. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes;
14. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
15. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados;
16. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem;
17. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde;
18. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho;
19. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem;
20. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
21. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS);
22. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico;
23. Realizar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União;
25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde;
26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas;
27. Promover educação continuada/permanente;
28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Engenheiro Civil
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras, de acordo com os padrões técnicos;
2. Indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, elaborando a respectiva planilha de quantitativos e preços unitários;
3. Elaborar projetos relativos ao plano de urbanização;
4. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras várias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança;
5. Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;
6. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção;
7. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados;
8. Supervisionar o cadastro imobiliário urbano e a expedição dos habite-se;
9. Acompanhar as obras sob administração direta e fiscalizar aquelas executadas por terceiros, contratados pela Administração, emitindo os respectivos laudos de medição;
10. Controlar os custos das obras e serviços executados pela Prefeitura, de forma direta ou mediante empreitada;
11. Fiscalizar as obras e serviços em execução e promover o atestado de recebimento provisório e definitivo;
12. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Escriturário
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Digitar ofícios, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;
2. Organizar e manter o arquivo de documentos da unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar as informações que vierem a ser solicitadas;
3.Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas;
4. Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativo;
5. Prestar serviços de escrituração de livros próprios de anotações internas;
6. Realizar trabalho de datilografia em geral;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Esgoteiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Zelar pelo funcionamento e conservação das instalações sanitárias da rede municipal;
2. Limpar e realizar a manutenção da rede de esgoto, para que fique em perfeitas condições de uso pela população;
3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Farmacêutico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos;
2. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios;
3. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais;
4. Assessorar seus superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; e precipuamente para a aquisição de medicamentos e outras drogas farmacológicas;
5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
6. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Técnico em Farmácia;
7. Executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Faxineira
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar tarefas de limpeza, higienização e arrumação, nos prédios públicos municipais e seus mobiliários, lavando, varrendo, encerando, retirando poeiras;
2. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superior hierárquico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fiscal de Obras e Posturas
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
2. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais;
3. Atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento;
4. Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor;
5. cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano;
6. executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor;
7. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fiscal de Arrecadação
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar tarefas relacionadas à fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, do ramo de diversões e ambulantes, quanto à arrecadação de tributos municipais;
2. Atuar no sentido de garantir o cumprimento das normas e regulamentos municipais concernentes aos serviços de fiscalização para fins de arrecadação do ISS, ITBI, IPTU e taxas de qualquer natureza;
3. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação proveniente das transferências tributárias, tais como ICMS e IPVA;
4. Realizar, quanto necessário, a lavratura de autos de infração e aplicação de multas, comunicando imediatamente os setores competentes da Administração Municipal para as providências cabíveis;
5. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fisioterapeuta
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando–se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequência dessas doenças;
2. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independentemente;
3. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular e expansão respiratória e a sanguínea;
4. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
5. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;
6. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Fonoaudiólogo
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Prestar assistência através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes;
2. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;
3. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando‐se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas;
4. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
5. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
6. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
7. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
8. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
9. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia;
10. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
11. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente;
13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Inspetor de Alunos
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
2. Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
3. Participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
4. Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
5. Participar das atividades de integração Escola-comunidade;
6. Colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza;
7. Colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos;
8. Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto pedagógico;
9. Acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc;
10. Acompanhar os alunos à casa, quando necessário;
11. Acompanhar alunos ao ambulatório médico, e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade;
12. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Jardineiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar serviços de jardinagem e arborização de ruas e logradouros públicos;
2. Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando os tratos necessários para proceder ao plantio de flores e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas;
3. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;
4. Efetuar a formação de jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;
5. Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, segundo os contornos estabelecidos para atender à estética dos locais;
6. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em condições de uso;
7. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Lançador
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Coordenar e executar serviços de Lançadoria, mantendo atualizado o cadastro de contribuintes, obedecendo às disposições do Código Tributário do Município;
2. Realizar o lançamento dos tributos de competência municipal, acompanhando sua execução e cobrança;
3. Manter atualizado o cadastro da dívida ativa municipal;
4. Supervisionar a elaboração de alvarás e habite-se de novas edificações cadastradas para efeito de tributação;
5. Orientar nos cálculos necessários para lançamento de tributos;
6. Orientar alterações necessárias para atualização do cadastro imobiliário do município, mediante registro das transferências de propriedades, de testamentos, de loteamentos, de reformas e ampliações, de modificações do domicilio fiscal do contribuinte;
7. Elaborar certidões de tributos de competência do setor;
8. Auxiliar os lançamentos dos tributos municipais em épocas determinadas, mediante a emissão de carnês, com avisos de recibo ou notificações;
9. Informar processos de reclamação de lançamento de tributos municipais;
10. Efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas, livros ou registros apropriados;
11. Efetuar a inscrição da dívida ativa em livro próprio dos tributos em atraso;
12. Expedir Alvarás de Licença para edificações particulares e para localização e funcionamento;
13. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Mecânico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Efetuar serviços de serviços de manutenção, montando e desmontando máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil dos veículos, máquinas e equipamentos do município;
2. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos;
3. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios.
4. Executar a manutenção, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificação de cada máquina.
5. Exercer outras atividades inerentes ao cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Monitor
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente, até o desembarque nos pontos próprios;
2. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
3. Orientar os alunos quanto aos riscos de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
4. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
5. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local;
6. Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
7. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque;
8. Verificar os horários dos transportes, informando pais e alunos;
9. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;
10. Auxiliar os pais de alunos com necessidades especiais na sua locomoção;
11. Orientar os alunos sobre disciplina, regras de comportamento e cumprimento de horários;
12. Auxiliar, acompanhado e observando os alunos nas atividades realizadas no interior da escola;
13. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Motorista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Motorista de Transporte Escolar
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
8. Buscar, acompanhar e levar os alunos das unidades escolares para os pontos pré-definidos e dos pontos até as unidades escolares;
9. Auxiliar os monitores no zelo pelos alunos transportados, mantendo a ordem, disciplina, limpeza do veículo;
10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Nutricionista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.  Programar, elaborar e avaliar cardápios conforme orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) no que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
2. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos observados sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias de todos os ambientes, transporte e fornecedores;
3. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade;
4. Elaborar plano de trabalho anual;
5. Elaborar manual de boas praticas;
6. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar;
7. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar;
8. Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição de alimentos;
9. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal;
10. Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social;
11. Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população;
12. Propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros;
13. Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando à proteção materno-infantil;
14. Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes;
15. Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; 16. Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes;
17. Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; 18. Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares;
19. Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares;
20. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
21. Desempenhar outras tarefas afins.
 
 
 
 
CARGO: Operador de Máquinas
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos e abrir canais e drenagem;
2. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras;
3. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros;
4. Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos;
5. Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificações de asfalto e calçamento poliédrico;
6. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Pedreiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar;
2. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material;
3. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos;
4. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção;
5. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e outros fins;
6. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilho e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos;
7. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos;
8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Procurador Jurídico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Representar judicial e extrajudicialmente, o Município em todos os feitos;
2. Prestar consultoria jurídica em todos os níveis da administração pública;
3. Atuar diretamente ou indiretamente, em todos os setores administrativos da Municipalidade;
4. Acompanhar o andamento e desenvolvimento dos serviços dentro da administração, cuidando para que as Leis Municipais, Estaduais, e ou Federais sejam cumpridas;
5. Elaborar projetos de leis, transformando assim as ideias dos administradores, dando à elas forma jurídica;
6. Elaborar documentos de convênios e contratos;
7. Acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
8. Receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município;
9. Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
10. Executar outras tarefas correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Psicólogo do Centro de Referência de Assistência Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.  Executar procedimentos profissionais qualificados de forma individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais;
2. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
3. Atender à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do serviço, entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS;
4. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
5. Desempenhar outras tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Psicólogo
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade;
2. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas;
3. Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento;
4. Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho;
5. Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
6. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções;
7. Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento;
8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Químico
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Operar e manter o sistema de abastecimento de água potável para a população consumidora, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e a legislação específica;
2. Manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída por meio de:
a) controle operacional das unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição;
b) exigência do controle de qualidade, por parte dos fabricantes de produtos químicos utilizados no tratamento da água e de materiais empregados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
c) capacitação e atualização técnica dos profissionais encarregados da operação do sistema e do controle da qualidade da água;
d) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes que compõem o sistema de abastecimento.
3. Executar outras atividades correlatas em sua área de competência.
 
Alterado pela LC Nº23/2017:
- Regulação, fiscalização, monitoramento de projetos e atividades relativos ao saneamento básico municipal (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem);
 
- Fiscalização do cumprimento das normas dos padrões de qualidade relativos ao saneamento básico municipal;
 
- Estudo das características, métodos e medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades para o funcionamento das instalações de redes de distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de resíduos e outras construções de saneamento;
 
- Elaboração e emissão de relatórios de controle, fiscalização e regulação, para os órgãos competentes;
 
- Interpretação de resultados referentes ao controle de qualidade da água, aos padrões dos efluentes tratados e avaliação das informações.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Secretário
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar tarefas de cunho administrativo, especificamente ligadas ao Gabinete do Prefeito, tais como: controle de correspondências; redação de ofícios; requerimentos e outros documentos;
2. Rubricar leis, portarias e decretos;
3. Realizar serviços de digitação em geral;
4. Manter arquivos atualizados e organizados em pastas individuais, por assunto, de toda documentação relacionada ao Gabinete do Prefeito;
5. Realizar todas as tarefas previstas na Lei do Serviço Militar, orientando o público alvo sobre o alistamento militar;
6. Manter vínculo entre a Municipalidade e as autoridades constituídas do Exército Brasileiro, no que tange aos assuntos afetos à Junta do Serviço Militar.
7. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Secretário de Escola
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
2. Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria;
3. Supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade;
4. Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do superior, para atender às necessidades da unidade.
5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Servente de Pedreiro
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.  Escavar valas;
2. Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado;
3. Acatar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado;
4. Auxiliar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado;
5. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos;
6. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico Ambiental
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
2. Realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental;
3. Realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais;
4. Efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como identificação de áreas de interesse ambiental;
5. Realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral;
6. Realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros;
7. Caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar atendimento e orientação técnica referente a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;
8. Atuar junto a equipamento da Agência Ambiental na avaliação dos processos de licenciamento ambiental;
9. Realizar vistorias e inspeções técnicas;
10. Emitir relatórios, autorizações, proposta de multas;
11. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico em Enfermagem
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho;
2. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes;
3. Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programas de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição;
4. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes;
5. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
6. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos;
7. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão de enfermeiro;
8. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
9. Colher ou auxiliar o paciente na coleta do material para exames de laboratório, segundo orientação;
10. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;
11. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
12. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
13. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;
14. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
15. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;
16. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
17. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico;
18. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação de assistência a saúde do pacientes;
19. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
20. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;
21. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;
22. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicilio;
23. Auxiliar na preparação do corpo após óbito;
24. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
25. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
26. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico em Farmácia
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Receber, conferir e organizar medicamentos e produtos correlatos;
2. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades;
3. Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenado em prateleiras;
4. Separar requisições e receitas;
5. Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos;
6. Fazer a digitação de prescrição médica;
7. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;
8.  Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
9. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico;
10. As atividades serão desenvolvidas sob supervisão e orientação do farmacêutico.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Técnico em Alimentação e Nutrição
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Controlar o preparo de refeições, observando e instruindo, quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção, distribuição e armazenamento de alimentos, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas elaborado pelo Nutricionista, atendendo às normas de segurança alimentar;
2. Acompanhar e coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições da merenda escolar, observando a aceitação do cardápio pelos alunos;
3. Controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando balanços e cálculos de consumo;
4. Auxiliar nas requisições de compras dos insumos e materiais;
5. Zelar pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando consertos e testando seu funcionamento;
6. Coletar dados junto para avaliação de aceitação de refeições;
7. Elaborar mapas de controle de número e tipos de dietas;
8. Elaborar escalas de limpeza dos equipamentos e de trabalho;
9. Acompanhar a distribuição de refeições;
10. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
12. Utilizar normas e procedimentos de biossegurança;
13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
14. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho;
15. Utilizar recursos de informática.
16. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Telefonista/Recepcionista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário;
2. Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos;
3. Zelar pelos equipamentos telefônicos, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; 
4. Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; 
5. Recepcionar os cidadãos que procuram atendimento nos prédios e unidades administrativas;
6. Realizar o atendimento inicial, encaminhando o usuário aos setores e profissionais competentes;
7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Tratorista
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Conduzir tratores providos ou não de implementos agrícolas e outros de natureza diversa, como carretas, lâminas e máquinas, varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;
2 Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina;
3. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;
4. Efetuar o abastecimento dos equipamentos, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso;
5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Varredor/Gari
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Atuar na limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, utilizando-se de utensílios oferecidos pela Municipalidade ou de forma manual;
2. Coletar lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, depositando na caçamba do caminhão coletor;
3. Manusear e acoplar "container" no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da área central da cidade;
4. Coletar resíduos de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade;
5. Realizar suas tarefas observando, sempre, noções de limpeza, sem deixar resíduos por onde passam;
6. Utilizar vestimenta e material de proteção, quando for o caso, disponibilizado pela Prefeitura;
7. Executar outras atividades correlatas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Vigia 
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Executar serviços de vigilância dos bens municipais, móveis e imóveis, nos períodos da manhã, tarde e noite;
2. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação;
3. Vistoriar rotineiramente a parte externa da unidade administrativa e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas;
4. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da unidade, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários.
5. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata.
6. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Vigilante Sanitário
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças;
2. Realizar visitas e entrevistas;
3. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de disseminação em pontos estratégicos do Município;
4. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
5. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
6. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
7. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;
8. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
9. Encaminhar aos serviços de saúde todos os casos suspeitos;
10. Exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças;
11. Zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos que lhe forem confiados;
12. Fiscalizar e controlar as atividades de estabelecimentos instalados no Município, que envolvam atendimento ao público e comercialização de produtos alimentícios, autuando e aplicando multas caso necessário.
13. Executar outras atribuições afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IX
 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 
 
 
CARGO: Assessor Jurídico (extinto)
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas, quanto aos aspectos institucionais e jurídicos do Município;
2. Orientar o Prefeito no cumprimento das decisões judiciais;
3. Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos para tomadas de decisões pelo Prefeito;
4. Elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa para fins de orientação do Prefeito;
5. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração todas as medidas jurídico-administrativas e judiciais adotadas, para o perfeito entrosamento das ações administrativas;
6. Emitir pareceres em minutas de projetos de leis, portarias, decretos, quando solicitado pelo Prefeito;
7. Dar ciência das normas legais (federal, estadual ou municipal) aos órgãos municipais afetos a tais medidas;
8. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assessor (a) de Licitação
  • Assessoramento técnico específico da atividade de licitação e contratação, em relação aos departamentos e coordenações em questões de licitação e contratação.
    Exercer outras atividades correlatas ao assessoramento geral;
    Atuar como fiscal da execução do objeto do convênio/contrato, ou instrumento similar, participando e acompanhando efetivamente da execução do projeto e da utilização dos recursos. Conforme detalhado no Plano de Trabalho ou Plano de Aplicação, elaborado com base no projeto básico.
    Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da execução do projeto, cabendo:
a) Zelar pelo fiel cumprimento do objeto de instrumento contratual e do Plano de Trabalho, obedecendo a execução das metas, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e o uso adequado dos recursos;
b) Elaborar relatório da execução física e financeira do projeto integrante do processo de prestação de contas parcial ou final do convênio ou contrato, elaborado pela unidade executora, nos prazos estabelecidos, apresentando: o produto alcançado de acordo com o objeto, as metas estabelecidas no instrumento firmado e a demonstração e avaliação da efetividade das ações realizadas;
c) prestar contas apresentando documentação original comprobatória das despesas realizadas, devidamente atestada;
d) Solicitar aos órgãos o comprometimento de despesas, de acordo com os recursos aplicados, em conformidade com as metas do Plano de Aplicação ou Plano de Trabalho do Projeto Básico;
e) Realizar despesas em obediência aos princípios da administração pública (art. 37 da CF/88), bem como as demais pertinentes;
f) Cuidar para que não incidam despesas não autorizadas ou contrárias ao objeto do convênio ou contrato, a fim de evitar impugnações pelos órgãos de controle, quando do exame dos respectivos processos de prestação de contas;
g) Observar o fiel cumprimento das normas de registro e controle de bens patrimoniais móveis, nos casos de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Assessor(a) de Serviços Sociais
 
  • Estabelecer, implantar e incentivar criação de programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, nas variadas áreas da sociedade, no campo e na cidade.
    Conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população em situação de vulnerabilidade social para melhorar a qualidade de vida dos segmentos mais carentes da população, tendo por objeto, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou de entidades de fins não econômicos, e ainda, precipuamente:
a) ampliar as oportunidades educacionais e profissionais de crianças e adolescentes, bem como estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de proteção e inclusão social;
b) incentivar a prática, pelos idosos, de atividades esportivas, artísticas e culturais, visando à melhoria da qualidade de vida e ao incremento da participação comunitária e integração social;
c) prevenir e recuperar a saúde ocular de crianças, adolescentes e idosos;
d) implementar projetos voltados à geração de renda;
e) difundir práticas relacionadas à segurança alimentar e nutricional com vista à produção e utilização de alimentos de qualidade para uma vida saudável;
f) apoiar entidades de fins não econômicos com vista a suprir suas necessidades, de modo a propiciar a melhoria de atendimento à população;
g) auxiliar no enfrentamento dos rigores climáticos e de desastres naturais;
h) reduzir a vulnerabilidade social.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Compras e Manutenção
 
• Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização;
• Coordenar e planejar todas as ações do setor, visando sempre às prioridades emergenciais e necessárias;
• Organizar e priorizar os processos deacordo com as demandas das Unidades;
• Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho;
• Responder todas as ações ao seu superior direto;
• Emitir relatórios de atividade quando necessário;
• Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades;
• Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o cumprimento das metas;
• Executar as competências e atribuições previstas nesta lei, bem como aquelas que forem delegadas ou determinadas pelas autoridades hierarquicamente superiores, inclusive as de representação;
• Zelar pela responsabilidade orçamentária e financeira;
• Assessorar a autoridade superior e, ao Gestor Municipal na gestão e execução do orçamento municipal, na sua área de competência, assumindo as responsabilidades de gestão quando lhe forem delegadas;
• Executar outras tarefas correlatas aos trabalhos, competências e atribuições respectivas do setor e/ou equipe.
Dirigir, coordenar, controlar a execução e organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município;
Encaminhar aos órgãos executores do gerenciamento, acompanhamento e informações gerenciais, cópias dos contratos firmados pelo Município;
Enviar a documentação necessária para abertura de licitação, se for o caso;
Consolidar e codificar os contratos, para efeito de dados, dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
Providenciar a confecção dos contratos públicos e atos administrativos referentes às contratações de pessoas físicas e jurídicas;
Manter controle dos direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados;
Propor aplicação de penalidades a fornecedores inadimplentes;
Submeter à autoridade competente as irregularidades decorrentes de descumprimentos contratuais por parte de terceiros;
Analisar contratos de aluguéis de imóveis, elaborar mapas demonstrativos e encaminhar ao Prefeito;
Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias;
Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos;
Apresentar propostas de convênios;
Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas;
Promover, coordenar e supervisionar o cumprimento programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros prédios municipais;
Efetuar a manutenção, de prédios público municipais, como pinturas, instalações físicas, modificações de salas;
Levantar e planejar demanda preventiva e corretiva de manutenção imóveis, máquinas, veículos, equipamentos, bens e serviços públicos;
Executar atividade de conservação de bens móveis, solicitando consertos e reparos que se fizerem necessários;
Mantendo registros de manutenção e relatar atividades diárias
• Coordenar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos órgãos da Administração Municipal, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos, manutenção, de copa, cozinha;
• Operar, conservar e manter em funcionamento os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos órgãos da Administração Municipal;
Cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
Alocar a carga de trabalho e supervisionar a equipe de manutenção, gerenciar relacionamentos com contratados e provedores de serviços;
Monitorar o estoque de equipamentos e faça pedidos quando necessário;
Reporta-se diretamente ao Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Compras e Manutenção
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
  • Acompanhar todo processo de compras e serviço direto até sua finalização;
    Organizar e priorizar os processos de acordo com as demandas das Unidades;
    Desenvolver, liderar e executar estratégias de compra;
    Organização de solicitações de compras internas;
    Negociação de contratos;
    Negociação com fornecedores;
    Pesquisa de fornecedores;
    Acompanhar pedidos;
    Realizar reuniões, quando necessário, com sua equipe de trabalho;
    Responder todas as ações ao seu superior direto;
    Emitir relatórios de atividade quando necessário;
    Ter bom relacionamento com todas as demais Unidades;
    Incrementar as metas e as prioridades fixadas pelo superior hierárquico visando o cumprimento das metas;
    Auxiliar na supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, equipamentos e frota pública.
    Acompanhar equipes internas e prestadores de serviços na execução de manutenções
    Auxiliar na distribuir tarefas e acompanha a execução dos trabalhos, garantindo a produtividade e segurança
  • Observar e cumprir a legislação pertinente aos contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor de atuação; 
 
  • Auxiliar e prestar informações a outros departamentos, desde que relacionado a sua área de atuação, quando solicitado;
    Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; preenchimento de formulários, cadastro de usuários e planilhas; 
    Controlar os prazos inerentes ao cargo
    Realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa correlacionados à sua área
    Redigir relatórios, ofícios; planilhas, protocolar documentos;
    Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
 
(alterado pela Lei Complementar nº064/2025.
 
 
 
CARGO: Chefe de Cultura
  • Encarregado de planejar e executar o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de suas manifestações e a proteção do patrimônio cultural do Município.
    Estabelecer um calendário de atividades em conjunto com outros setores em especial Educação e Saúde;
    Desenvolver atividades pertinentes à sua função nos logradouros existentes do Município;
    Promover e organizar, em conjunto com toda a Diretoria, atividades culturais de âmbito geral, que procurem congregar e estimular o espírito criativo dos munícipes;
    Fomentar a realização de convênios no âmbito Estadual e Federal;
    Organizar festividades no Município, praticar demais atividades correlatas que lhe forem determinadas.
    Participar através de artista amadores ou elencos locais e regionais;
    Descobrir talentos artísticos;
    Auxiliar na Festa de Peão de Boiadeiro em tudo que for necessário e que seja pertinente ao seu Departamento;
    Promover, festas, bailes, show, virada cultural, apresentações de teatro, sarais, fanfarras bandas musicais, marciais, roda de viola, show de calouros etc.
    Prestar informações e relatórios para o Chefe do Executivo;
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Gabinete
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições políticas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e a comunidade local;
2. Coordenar a inter-relação com as unidades administrativas, organizando as informações e deliberações do Prefeito atinentes a cada área;
3. Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
4. Coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes às atribuições das unidades administrativas direta ou indiretamente vinculadas ao Gabinete do Prefeito;
5. Orientar o encaminhamento dos expedientes a ser despachados pelo Prefeito;
6. Acompanhar e coordenar as atividades protocolares do Gabinete do Prefeito;
7. Assessorar as atividades de imprensa e divulgação dos assuntos de interesse da Prefeitura;
8. Orientar o estabelecimento de políticas de manutenção de relações harmônicas e independentes entre os Poderes Legislativo e Executivo;
9. Supervisionar a tramitação dos assuntos entre os Poderes, mantendo informado o Prefeito;
10. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
11. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO:
CHEFE DE LICITAÇÃO
I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor de licitações e contratações públicas;
II – conduzir, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios e de contratação direta, desde a fase preparatória até a homologação;
III – zelar pela correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis às licitações e contratos administrativos;
IV – elaborar, revisar e validar editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, minutas de contratos, atas e demais instrumentos correlatos;
V – prestar suporte técnico às comissões de licitação, agentes de contratação e equipes de apoio, quando houver;
VI – orientar as unidades requisitantes quanto à correta instrução dos processos de contratação;
VII – promover a padronização de procedimentos licitatórios e a adoção de boas práticas de governança e controle;
VIII – acompanhar prazos, fases processuais e publicações obrigatórias, assegurando a legalidade, a publicidade e a transparência dos atos;
IX – analisar impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, elaborando informações e manifestações técnicas;
X – manter atualizados os registros, sistemas e portais de transparência relacionados às licitações e contratos;
XI – supervisionar a atuação dos servidores lotados no setor de licitações, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional;
XII – colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, documentos e esclarecimentos solicitados;
XIII – acompanhar alterações legislativas e normativas relacionadas às licitações e contratos, promovendo sua correta aplicação no âmbito municipal;
XIV – atuar na prevenção de falhas, irregularidades e riscos nos processos de contratação;
XV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de Serviços Urbanos
  • Chefiar, coordenar e supervisionar os serviços de equipes ou frentes de trabalho
    nas atividades de capinação de ruas ou estradas municipais, obras de construção, limpeza pública, parques e jardins;
    Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;
    Assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como as que tenha resolvido por iniciativa própria;
    Promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado;
    Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou
    impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;
    Elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor de Esporte
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar os programas, projetos e atividades esportivas e de lazer;
2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas;
3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor;
4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, para assegurar o bom andamento dos serviços;
9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
10. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas;
11. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor;
12. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório;
13. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
14. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades;
2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município;
4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município;
5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento;
9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo;
10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução;
11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento.
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe de TI
  • Compete ao Chefe de Tecnologia da Informação assessorar a propositura de diretrizes e políticas, estabelecendo os planos, procedimentos, processos, normas, padrões, e metodologias relacionadas à tecnologia da informação;
    Planejar, coordenar e supervisionar os sistemas informatizados do Município;
    Avaliar e coordenar a aquisição e implantação de soluções em tecnologias da informação;
    Assessorar e gerenciar demandas e projetos de tecnologia da informação;
    Assessorar e gerenciar o desenvolvimento, manutenção e administração do banco de dados do Município;
    Planejar e gerir a infraestrutura de tecnologia da informação no Município;
    Gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade;
    Supervisionar e apoiar capacitações e treinamentos ofertados pelo Município para suporte de novas tecnologias;
    Assessorar a busca de soluções e melhorias tecnológicas no âmbito da tecnologia da informação do Município;
    Assessorar o planejamento e coordenação dos processos e atividades de suporte à infraestrutura da rede local física do Município;
    Assessorar contratações do Município na área de informática, fiscalizar os contratos, bem como gerir os mesmos;
    Desenvolver outras atividades afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal para a área de Tecnologia da Informação (TI).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor de Transporte
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Transporte;
2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas;
3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor;
4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
5. Supervisionar e fiscalizar a manutenção, suprimento e controle dos veículos, equipamentos e máquinas que integram a frota municipal;
6. Controlar o uso dos veículos e monitorar os gastos com combustíveis, de forma individualizada;
7. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
8. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
9. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
10. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
11. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
12. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor;
13. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório;
14. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas;
15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
16. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
CARGO: Chefe do Setor de Saúde
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Saúde, abrangendo a Unidade Básica e Estratégia Saúde da Família - ESF;
2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas;
3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor;
4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações;
6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade;
8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
10. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor;
11. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório;
12. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas;
15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação;
16. Outras atividades afins.
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Administração
ATRIBUIÇÕES
1. Estudar, planejar, orientar, executar, coordenar, normatizar, controlar e avaliar os assuntos relativos à Política Administrativa do Município;
2. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo a administração de pessoal, licitação, compras, almoxarifado e patrimônio, na execução de planos e programas de trabalho;
3. Auxiliar no processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
4. Atuar na coordenação da ação governamental, visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade de projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura;
5. Desenvolver, de forma articulada com outros departamentos, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
6. Apoiar e orientar as diretorias dos departamentos e chefias dos setores da Prefeitura, na descentralização das atividades administrativas;
7. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
8. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do programa de governo municipal;
9. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades;
10. Dirigir a realização das atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
11. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias;
12. Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal;
13. Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos;
14. Apresentar propostas de convênios;
15. Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal;
16. Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal;
 
17. Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo os Setores de Contabilidade, Finanças e Lançadoria;
2. Dirigir o processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
3. Estabelecer mecanismos de controle e acompanhamento da execução orçamentária;
4. Monitorar a aplicação de recursos, verificando a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual;
5. Coordenar todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balancetes e balanços, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas e da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal;
6. Acompanhar o controle dos gastos com pessoal;
7. Assessorar e acompanhar a preparação das prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo para o Município;
8. Coordenar as atividades de pagamentos, transferências e transações com instituições financeiras;
9. Coordenar e fiscalizar os recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores;
10. Avaliar os resultados alcançados em sua área de atuação;
11. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Educação e Cultura
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal;
2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do sistema municipal de merenda e transporte escolar;
3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência;
4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades.
6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação;
8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município;
9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município;
10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município;
11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas;
12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos;
13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Esportes e Lazer
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer do Município;
2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município;
3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer em todas as suas modalidades;
4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos;
5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e organismos pertencentes à sociedade civil, visando a complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município;
6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais;
7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e comemorativas, certames e eventos no Município;
8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo esportivo e histórico do Município;
9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas;
10. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Saúde
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de saúde e de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelos Conselhos Municipais de Saúde e Assistência Social;
2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
3. Auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes.
5. Coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e ao acompanhamento de serviço social à população;
6. Coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família;
7. Coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município;
8. Executar convênios com órgãos federais e estaduais, notadamente quanto à municipalização da saúde;
9. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Assistência Social
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo respectivo Conselho Municipal;
2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
3. Atuar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos;
4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes.
5. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor(a) de Licitação
Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores; elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação;
Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas;
Demais prerrogativas afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARGO: Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente
 
 
ATRIBUIÇÕES
 
 1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades;
2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município;
4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município;
5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas;
7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento;
9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo;
10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução;
11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria;
13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção;
14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento
 
 

 

 
 

 

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LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 28 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS DIVERSAS" 28/05/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 18 DE AGOSTO DE 2023 ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº12 DE 24 JUNHO DE 2016 QUE INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARAL 18/08/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 15 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS DIVERSAS 15/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 02 DE ABRIL DE 2022 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. 02/04/2022
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