| Qtd. | Denominação | Provimento | Ref. | Jornada | Requisitos |
| 01 |
Coordenador de Atividades da 3ª Idade |
Concurso |
01 |
20h |
Ensino Médio Completo |
| 02 |
Escriturário |
Concurso |
02 |
40h |
Ensino Médio Completo |
| 03 |
Educador Físico |
Concurso |
05 |
16h |
Curso Superior em Educação Física e registro no CREF |
| 02 |
Motorista |
Concurso |
03 |
40h |
4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH |
| 01 |
Técnico Ambiental |
Concurso |
03 |
20h |
Ensino Médio Completo ou equivalente e ser portador de CNH – Categorias A ou B |
| 01 | Tratorista | Concurso | 02 | 40h | 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Modelo C |
| 02 | Técnico em enfermagem | Concurso | 03 | 40h | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
| Quantidade | Denominação |
| 01 | Agente de Controle de Vetores |
| 01 | Agente de Trânsito |
| 01 | Encarregado da Junta Militar |
| 01 | Escriturador Financeiro |
| 01 | Monitor de Informática |
| 01 | Motorista do Conselho Tutelar |
| 01 | Enfermeiro Plantonista |
| 02 | Auxiliar de Enfermagem |
| 01 | Borracheiro/Lavador |
| 01 | Jardineiro |
| 01 | Secretário |
| 01 | Encarregado do Setor de Licitação (LC63/2025) |
| 01 | Assistente Social do CRAS (LC 065/2025) |
| 01 | Nutricionista (LC nº75/2026) |
| Quantidade | Denominação |
| 01 | Coordenador de Projetos Socioeducacionais e Assuntos da 3ª idade |
| 01 | Coordenador Geral do Departamento Municipal de Esporte e Lazer |
| 01 | Coordenador Técnico Jurídico |
| 01 | Secretário de Finanças |
| 01 | Secretário Administrativo |
| 01 | Nutricionista |
| Quantidade | Denominação |
| 01 | Assistente de Gabinete |
| 01 | Secretário Administrativo |
| 01 | Chefe Geral do Dep. Mun.de Obras e Serv. Div. de Água e Esgoto |
| 03 | Assessor Desportivo |
| 01 | Assessor de Atividades da Terceira Idade |
| 01 | Coordenador de Transportes |
| 02 | Coordenador de Projetos Especiais |
| 03 | Diretor de Escola (alterado pela LC Nº7/2015) |
| 01 | Coordenador Municipal de Educação (alterado pela LC Nº 07/2015) |
| 01 | Assessor Jurídico (Extinto pela LC nº25-2018) |
| Denominação Antiga | Denominação Atual |
| Assessor Jurídico do Gabinete | Assessor Jurídico |
| Chefe do Departamento Pessoal | Chefe do Setor Pessoal |
| Responsável pelo Patrimônio | Encarregado do Setor de Patrimônio |
| Responsável pelo Setor de Licitação | Encarregado do Setor de Licitação |
| Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social | Diretor do Departamento de Saúde |
| Diretor do Departamento de Educação | Diretor do Departamento de Educação |
| Diretor do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer | Diretor do Departamento de Esportes e Lazer e Cultura |
| Chefe do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente | Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 03 | Agente de Combate às Endemias | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 07 | Agente Comunitário de Saúde | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 04 | Agente de Organização Escolar | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 01 | Agente Financeiro | Concurso Público | 10 | 40 horas | Ensino Superior Completo em qualquer área |
| 01 | Almoxarife | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo (alterado pela LC nº27/2018) |
| 03 | Assistente Social (Fica acrescida 01 vaga pela LC 065/2025) |
Concurso Público | 10 | 30 horas | Curso Superior em Serviço Social |
(Extinto pela LC nº065/2025) |
|||||
| 08 | Atendente | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 01 | Auxiliar de Biblioteca | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 02 | Auxiliar de Dentista | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 10 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 04 | Auxiliar de Enfermagem | Concurso Público | 03 | 40 horas | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Auxiliar de Enfermagem PSF | Concurso Público | 03 | 40 horas | Curso Técnico em Enfermagem e registro n COREN |
| 03 | Auxiliar de Licitação | Concurso Público | 04 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 34 | Auxiliar de Serviços Gerais (suprimida 2 vagas pela LC065/2025) | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 06 | Braçal | Concurso Público | 01 | 40 horas | 1ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Chefe do Setor Pessoal | Concurso Público | 07 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 01 | Contador | Concurso Público | 08 | 20 horas | Curso Superior de Ciências Contábeis e registro no CRC |
| 01 | Coordenador de Atividades da 3ª Idade | Concurso Público | 06 (alterado pela LC nº046/2022) |
40 horas (alterado pela LC nº046/2022) |
Ensino Médio Completo |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 04 | Cozinheira | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Dentista da Família | Concurso Público | 12 | 40 horas | Curso superior em Odontologia e registro no CRO |
| 02 | Dentista | Concurso Público | 10 | 20 horas | Curso Superior em Odontologia e registro no CRO |
| 03 | Educador Físico | Concurso Público | 05 | 16 horas | Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena ou Bacharelado e inscrição ativa no conselho de classe – CREF (ALTERADO PELA LC Nº67/2025 |
(extinto pela LC 063/2025) |
|||||
| 01 | Encarregado do Setor de Patrimônio | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 08 (alterado pela LC056/2023) | Enfermeiro | Concurso Público | 12 | 40 horas | Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Enfermeiro PSF | Concurso Público | 12 (alterado pela Lei Complementar nº070-26) | 40 horas | Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Engenheiro Civil | Concurso Público | 12 | 20 horas | Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 06 | Escriturário | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 03 | Esgoteiro | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (alterada pela LC nº27/2018) |
| 02 | Farmacêutico | Concurso Público | 06 | 30 horas | Curso Superior em Farmácia e registro no CRF |
| 04 | Faxineira (fica criada 02 vagas pela LC065/2025) |
Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª Série do Ensino Fundamental |
| 01 | Fiscal de Arrecadação | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 01 | Fiscal de Obras e Posturas | Concurso Público | 07 | 40 horas | Ensino Superior Completo, CNH categoria “AB” |
| 01 | Fisioterapeuta | Concurso Público | 08 | 20 horas | Curso Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO |
| 01 | Fonoaudiólogo | Concurso Público | 08 (Alterado pela LC09/2016) | 16 (Alterado pela LC09/2016) | Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA |
| 02 | Inspetor de Alunos | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 01 | Jardineiro | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª Série do Ensino Fundamental |
| 01 | Lançador | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 01 | Mecânico | Concurso Público | 05 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 03 | Monitor | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 23 | Motorista | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Coletivo, Escolar ou de Emergência (alterado pela LC nº27/2018) |
| 03 | Motorista de Transporte Escolar | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Escolar (alterado pela LC nº27/2018) |
| 01 | Nutricionista | Concurso Público | 11 | 40 horas | Curso Superior em Nutrição e registro no CRN |
| 03 | Operador de Máquinas | Concurso Público | 03 | 40 horas | 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Categoria C, D ou E |
| 03 | Pedreiro | Concurso Público | 03 | 40 horas | 1ª série do Ensino Fundamental |
| 02 | Procurador Jurídico | Concurso Público | 13 (alterado pela LC nº25/2018) | 16 horas (alterado pela LC nº25/2018) | Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB |
| 01 | Psicóloga Centro Ref. Assistência Social | Concurso Público | 10 | 30 horas | Curso Superior em Psicologia e registro no CRP |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 03 (LC 053/2023 | Psicólogo | Concurso Público | 08 | 16 horas | Curso Superior em Psicologia e registro no CRP |
| 01 | Químico | Concurso Público | 7 (alterado pela LC23/2017) | 30 horas (alterado pela LC23/2017) | Curso Superior em Química e registro no CRQ |
| 0 | Secretário | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 03 | Secretário de Escola | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 02 | Servente de Pedreiro | Concurso Público | 01 | 40 horas | 1ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Técnico Ambiental | Concurso Público | 03 | 20 horas | Ensino Médio Completo, Curso Técnico Ambiental e ser portador de CNH – Categorias A e B |
| 10 | Técnico em Enfermagem (alterado pela Lei 880/23) |
Concurso Público | 03 | 40 horas | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Técnico em Farmácia | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Médio Completo e conclusão do curso técnico em farmácia |
| 01 | Técnico em Alimentação e Nutrição | Concurso Público | 05 | 40 horas | Curso Técnico em Alimentação e Nutrição e registro no CRN |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 01 | Telefonista/Recepcionista | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 03 | Tratorista | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “B” (alterado pela LC nº27/2018) |
| 10 | Varredor (Gari) | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 04 | Vigia | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Vigilante Sanitário | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| Quant |
Denominação |
Forma de Provimento |
Padrão de Referência |
Requisito de Escolaridade |
| 01 | Assessor(a) de Serviços Sociais | Livre Nomeação e Exoneração | 7 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 | Chefe de Compras e Manutenção | Livre Nomeação e Exoneração | 13 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E) |
| 01 | Chefe de Cultura | Livre Nomeação e Exoneração | 13 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe de Gabinete |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Chefe do Setor de Esportes |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe de Licitação | Livre Nomeação e Exoneração | 13 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe de Serviços Urbanos | Livre Nomeação e Exoneração | 13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E) |
| 01 |
Chefe de TI |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente. | Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (D) |
| 01 |
Chefe do Setor de Transporte |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe do Setor de Saúde |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Administração | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Educação e Cultura | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em Pedagogia, mestrado ou doutorado em Educação e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em qualquer área e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Saúde |
Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em qualquer área e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Assistência Social |
Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo e CNH (B) |
| |
|
|
| REFERÊNCIA | VALOR R$ |
| 01 | 1.559,70 |
| 02 | 1.645,39 |
| 03 | 1.882,10 |
| 04 | 1.929,40 |
| 05 | 2.237,10 |
| 06 | 2.592,09 |
| 07 | 3.065,49 |
| 08 | 3.080,71 |
| 09 | 3.538,86 |
| 10 | 4.012,24 |
| 11 | 4.248,55 |
| 12 | 4.957,70 |
| 13 | 5.322,44 |
| 14 | 6.405,34 |
| 15 | 9.747,22 |
| CARGO: Agente Comunitário de Saúde |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da Diretoria Municipal de Saúde e Assistência Social; 2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; 3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; 4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 5. Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; 6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; 8. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças, orientando sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; 9. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; 10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Agente de Organização Escolar |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento; 2. Observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar; 3. Acompanhar os alunos na entrada, na saída e intervalos de aulas; 4. Zelar pela disciplinar dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar; 5. Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades; 6. Informar a direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar as ocorrências; 7. Auxiliar na manutenção da disciplina geral; 8. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; 9. Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção; 10. Dar suporte às ações da secretaria da escola; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Agente Financeiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Coordenar e controlar a aplicação das receitas municipais, zelando para que sejam efetivadas com critério e planejamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Orçamento Anual; 2. Responder pela movimentação dos recursos financeiros disponíveis e emitindo os cheques para o pagamento de despesas regularmente empenhadas e processadas; 3. Manter sob sua guarda numerário, talões de cheques e outros documentos pertencentes à Municipalidade; 4. Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 5. Executar as conciliações bancárias e prestar informações nos processos de sua alçada; 6. Conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar os pagamentos; 7. Recolher aos bancos, em conta corrente de titularidade da Prefeitura, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; 8. Verificar diariamente os valores sob sua guarda e os valores mantidos nas contas bancárias, os depósitos efetuados, os cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade da movimentação financeira; 9. Manter o controle atualizado das contas bancárias; 10. Preparar boletim do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, apresentando a posição da situação financeira existente; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Almoxarife |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Organizar e/ou executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas; 2. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; 3. Controlar o recebimento do material adquirido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; 4. Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; 5. Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; 6. Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada; 7. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda; 8. Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistema ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; 9. Verificar, periodicamente, os registros e outros pertinentes obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventários e balanços; 10. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Assistente Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos; 2. Identificar e analisar indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; 3. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; 4. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; 5. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; 6. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; 7. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 8. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; 9. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; 10. Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos; 2. Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 3. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; 4. Identificar e analisar no território de abrangência do CRAS indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; 5. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS, bem como desenvolvimento de ações diretamente com o público usuário participante das ações referente ao serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 6. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; 7. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; 8. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; 9. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; 10. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 11. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; 12. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; 13. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento da ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território 14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Atendente |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender ao público em geral, nas diversas unidades administrativas, prestando as primeiras informações necessárias e encaminhando-o ao setor ou profissional competente; 2. Realizar a identificação do usuário que procurar o serviço público, mantendo cadastro atualizado contendo as informações do atendimento; 3. Recepcionar e prestar serviços de apoio aos usuários; 4. Prestar atendimento telefônico; 5. Marcar entrevistas, 6. Agendar serviços; 7. Averiguar as necessidades dos usuários; 8. Auxiliar em atividades administrativas para as quais for convocado; 9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Auxiliar de Biblioteca |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Auxiliar nos serviços de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; 2. Atender ao público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar consultas e pesquisas; 3. Controlar empréstimos de livros; 4. Organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; 5. Receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; 6. Auxiliar nos serviços diários de zeladoria e organização de arquivos; 7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Auxiliar de Dentista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Recepcionar as pessoas em consultórios dentários, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao dentista; 2. Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando os agendamentos feitos, para mantê-la organizada; 3. Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar os tratamentos em geral, em pacientes atendidos nas Unidades de Saúde e Escolas; 4. Proceder diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica; 5. Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para as crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; 6. Controlar, por meio de fichário ou registros eletrônicos, os atendimentos, exames e tratamentos; 7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças na Escola de Educação Infantil em suas necessidades diárias, dentro de um ambiente acolhedor; 2. Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil; 3. Auxiliar nas atividades recreativas, incentivando brincadeiras e jogos em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental; 4. Orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal e organização, atendendo à faixa etária, auxiliando-as caso necessário; 5. Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso. 6. Promover e zelar pelo horário de repouso; 7. Garantir a segurança das crianças na instituição de ensino; 8. Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia. 9. Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; 10. Zelar pelos objetos pertencentes à Escola e às crianças; 11. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo. |
| CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar ações simples, como preparar o paciente para consultas, exames e tratamento; 2. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; 3. Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno-terapia, nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 4. Participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; 5. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; 6. Colher material para exames laboratoriais; 7. Executar atividades de desinfecção e esterilização; 8. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá‐lo ou auxiliá‐lo na alimentação; 9. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de saúde; 10. Participar de atividades de educação e saúde, inclusive, orientar os pacientes na pós‐consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; 11. Executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia; 12. Auxiliar na distribuição de alimentos e dietas; 13. Participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; 14. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
| CARGO: Auxiliar de Enfermagem PSF |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Exercer atividades junto às famílias do Município, envolvendo orientação e acompanhamento de enfermagem em grau auxiliar, no Programa Saúde da Família – PSF; 2. Preparar pacientes para consultas e exames; 3. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; 4. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; 5. Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; 6. Efetuar o controle diário do material utilizado; 7. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; 8. Realizar imobilização do paciente mediante orientação; 9. Realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico; 10. Preparar e administrar medicações, segundo prescrição médica; 11. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição; 12. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. |
| CARGO: Auxiliar de Licitação |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações; 2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei; 3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário; 4. Realizar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes; 6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema; 7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não; 8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor; 9. Promover o envio de documentos pelos correios; 10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias; 11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas; 12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões; 13. Outras atividades afins. |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar serviços em diversas áreas da organização de todas as unidades administrativas, exercendo tarefas de natureza de apoio operacional e/ou operacional simples, tais como atendimento ao público, distribuição de correspondências interna e externa, organização de arquivos, auxílio na execução de serviços burocráticos de modo geral; 2. Limpeza de móveis e utensílios, vigiando para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e bem-estar de seus ocupantes, bem como a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as atividades da Prefeitura; 3. Executar serviços de limpeza e higienização de cozinhas, copas, e sanitários, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos ambientes nos prédios públicos; 4. Executar serviços de copa, preparando café e servindo café e água; 5. Auxiliar a cozinheira no preparo de alimentos, selecionando ingredientes necessários ao preparo da merenda escolar; assim como auxiliar ou promover a distribuição de merenda escolar nas unidades escolares; 6. Promover e/ou auxiliar no recolhimento de louças, talheres e utensílios empregados no preparo, distribuição ou consumo das refeições, assim como na realização da lavagem dos mesmos; 7. Solicitar a aquisição e/ou reposição de estoques de materiais de limpeza e utensílios de limpeza e higienização, e de consumo nas copas e cozinhas; promovendo o adequado acondicionamento dos mesmos e zelando pela segurança e conservação destes; 8. Cooperar com serviços de natureza braçal; 9. Executar outras tarefas correlacionadas determinadas pelo superior imediato. |
| l CARGO: Braçal |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar trabalhos braçais, com emprego direto de força física, em diversos setores da administração; 2. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros e cemitérios públicos; 3. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionado-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; 4. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; 5. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; 6. Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforços físicos e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos; 7. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; 8. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; 9. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; 10. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; 11. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; 12. Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por seu superior hierárquico. |
| CARGO: Chefe do Setor Pessoal |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Dirigir o setor de pessoal delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; 2. Supervisionar, executar e promover os serviços inerentes à área de pessoal e demais atos relacionados às alterações e atualizações funcionais; 3. Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; 4. Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento dos servidores nos termos da legislação vigente, observando gratificações e demais vantagens, bem como os descontos incidentes e demais rotinas do setor; 5. Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; 6. Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; 7. Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores, na forma da lei; 8. Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos; 9. Executar o controle de horários de entradas e saídas dos servidores; 10. Supervisionar a elaboração da escala de férias; 11. Manter, sob sua responsabilidade, o cadastro atualizado e detalhado de todos os servidores que trabalham ou trabalharam na Prefeitura; 12. Outras atividades correlatas. |
| CARGO: Contador |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Auxiliar o Prefeito quanto ao planejamento e à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da proposta orçamentária do Executivo e ao controle interno da execução orçamentária; 2. Responder pelos serviços de contabilidade, elaborar os respectivos balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios relacionados à contabilidade da Prefeitura; 3. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais quanto aos gastos do Município; 4. Organizar e executar todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado; 5. Observar as recomendações do Tribunal de Contas no que diz respeito à Contabilidade da Prefeitura; 6. Prestar informações de sua alçada em processos administrativos; 7. Realizar os empenhos de despesas, verificando a correção da classificação e existência de recursos nas dotações orçamentárias; 8. Controlar os saldos das dotações do orçamento; 9. Elaborar a prestação de contas anual; 10. Outras atividades correlatas. |
| CARGO: Coordenador de Atividades da 3ª Idade |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Coordenar e executar Projetos Sócio-Educacionais e assuntos da 3ª idade, visando a inclusão social da parcela da população interessada e necessitada; 2. Cuidar da elaboração e atualização de cadastro socioeconômico da população do Município. 3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Promover reuniões, cursos, palestrar, recreação, passeios e outras atividades que tenham em vista o benefício e lazer dos membros de grupos de terceira. 5- Coordenar e executar atividades para os membros de grupos de terceira. 6- Acompanhar os grupos de membros da terceira idade em eventos no Município com como fora dele. 7- Fiscalizar e avaliar os contratos e colaborações com entes privados relacionados a membros da terceira idade, inclusive em caso de internação de idosos em entidades de longa permanência. |
| CARGO: Cozinheira |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio elaborado pela Nutricionista, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios; 2. Preparar os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; 3. Recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; 4. Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e quantidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; 5. Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para atender à demanda; 6. Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; 7. Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar a sua posterior utilização; 8. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios; 9. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Dentista da Família |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; 2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; 4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; 5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; 6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; 8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; 9. Executar suas funções nas Unidades Básicas de Saúde Municipais, creches, escolas e, atuar diretamente ligado às famílias, visitando-as e direcionando-as o tratamento adequado, uma vez detectada sua necessidade; 10. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; 11. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Dentista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; 2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; 4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; 5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; 6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; 8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; 9. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; 10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Educador Físico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Reger atividades de educação física, desportivas e de lazer; 2. Planejar e atuar em atividades de lazer para crianças, adolescentes e adultos; 3. Divulgar atividades esportivas e de lazer; 4. Elaborar programas e plano de trabalho e controle; 5. Organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município; 6. Manter a disciplina; 7. Organizar e participar de reuniões; 8. Colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; 9. Desempenhar outras tarefas afins. |
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| CARGO: Encarregado do Setor de Patrimônio |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da sua distribuição; 2. Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; 3. Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis; 4. Realizar verificações nos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade, sob a guarda dos bens; 5. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; 6. Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; 7. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; 8. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. |
| CARGO: Enfermeiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem; 2. Realizar consulta de Enfermagem; 3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem; 4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde; 6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; 7. Administrar medicação conforme prescrição médica; 8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares; 9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; 10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes; 12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; 13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados; 14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde; 16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho; 17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento aos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem; 18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico; 21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; 22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto; 23. Garantir a execução do parto sem distorcia; 24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União; 25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde; 26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas; 27. Promover educação continuada/permanente; 28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| CARGO: Enfermeiro Plantonista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem; 2. Realizar consulta de Enfermagem; 3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem; 4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde; 6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; 7. Administrar medicação conforme prescrição médica; 8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares; 9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; 10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes; 12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; 13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados; 14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção a saúde; 16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho; 17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem; 18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico; 21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; 22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto; 23. Garantir a execução do parto sem distorcia; 24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União; 25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde; 26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas; 27. Promover educação continuada/permanente; 28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| CARGO: Enfermeiro PSF |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem; 2. Realizar consulta de Enfermagem; 3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem; 4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde; 6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; 7. Administrar medicação conforme prescrição médica; 8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares; 9. Desenvolver ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 10. Garantir a alimentação dos sistemas e envio de informações do Ministério de Saúde relacionados à Atenção Básica; 11. Prestar assistência domiciliar em conformidade com os programas assistências da Estratégia e Saúde da Família (ESF) e da Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo uma assistência livre de imperícia, imprudência e negligência; 12. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 13. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes; 14. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; 15. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados; 16. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 17. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde; 18. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho; 19. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem; 20. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 21. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 22. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico; 23. Realizar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; 24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União; 25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde; 26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas; 27. Promover educação continuada/permanente; 28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| CARGO: Engenheiro Civil |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras, de acordo com os padrões técnicos; 2. Indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, elaborando a respectiva planilha de quantitativos e preços unitários; 3. Elaborar projetos relativos ao plano de urbanização; 4. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras várias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; 5. Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; 6. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; 7. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; 8. Supervisionar o cadastro imobiliário urbano e a expedição dos habite-se; 9. Acompanhar as obras sob administração direta e fiscalizar aquelas executadas por terceiros, contratados pela Administração, emitindo os respectivos laudos de medição; 10. Controlar os custos das obras e serviços executados pela Prefeitura, de forma direta ou mediante empreitada; 11. Fiscalizar as obras e serviços em execução e promover o atestado de recebimento provisório e definitivo; 12. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Escriturário |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Digitar ofícios, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; 2. Organizar e manter o arquivo de documentos da unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar as informações que vierem a ser solicitadas; 3.Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; 4. Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativo; 5. Prestar serviços de escrituração de livros próprios de anotações internas; 6. Realizar trabalho de datilografia em geral; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Esgoteiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Zelar pelo funcionamento e conservação das instalações sanitárias da rede municipal; 2. Limpar e realizar a manutenção da rede de esgoto, para que fique em perfeitas condições de uso pela população; 3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Farmacêutico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; 2. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios; 3. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; 4. Assessorar seus superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; e precipuamente para a aquisição de medicamentos e outras drogas farmacológicas; 5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 6. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Técnico em Farmácia; 7. Executar outras tarefas correlatas. |
| CARGO: Faxineira |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar tarefas de limpeza, higienização e arrumação, nos prédios públicos municipais e seus mobiliários, lavando, varrendo, encerando, retirando poeiras; 2. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superior hierárquico. |
| CARGO: Fiscal de Obras e Posturas |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; 2. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; 3. Atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento; 4. Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor; 5. cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano; 6. executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor; 7. Outras atividades afins. |
| CARGO: Fiscal de Arrecadação |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar tarefas relacionadas à fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, do ramo de diversões e ambulantes, quanto à arrecadação de tributos municipais; 2. Atuar no sentido de garantir o cumprimento das normas e regulamentos municipais concernentes aos serviços de fiscalização para fins de arrecadação do ISS, ITBI, IPTU e taxas de qualquer natureza; 3. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação proveniente das transferências tributárias, tais como ICMS e IPVA; 4. Realizar, quanto necessário, a lavratura de autos de infração e aplicação de multas, comunicando imediatamente os setores competentes da Administração Municipal para as providências cabíveis; 5. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Fisioterapeuta |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando–se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequência dessas doenças; 2. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independentemente; 3. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular e expansão respiratória e a sanguínea; 4. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; 5. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; 6. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior. |
| CARGO: Fonoaudiólogo |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Prestar assistência através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; 2. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; 3. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando‐se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; 4. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; 5. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; 6. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; 7. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 8. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 9. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; 10. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 11. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; 13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
| CARGO: Inspetor de Alunos |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; 2. Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; 3. Participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos; 4. Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos; 5. Participar das atividades de integração Escola-comunidade; 6. Colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza; 7. Colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos; 8. Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto pedagógico; 9. Acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc; 10. Acompanhar os alunos à casa, quando necessário; 11. Acompanhar alunos ao ambulatório médico, e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade; 12. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação. |
| CARGO: Jardineiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar serviços de jardinagem e arborização de ruas e logradouros públicos; 2. Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando os tratos necessários para proceder ao plantio de flores e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; 3. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; 4. Efetuar a formação de jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; 5. Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, segundo os contornos estabelecidos para atender à estética dos locais; 6. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em condições de uso; 7. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Lançador |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Coordenar e executar serviços de Lançadoria, mantendo atualizado o cadastro de contribuintes, obedecendo às disposições do Código Tributário do Município; 2. Realizar o lançamento dos tributos de competência municipal, acompanhando sua execução e cobrança; 3. Manter atualizado o cadastro da dívida ativa municipal; 4. Supervisionar a elaboração de alvarás e habite-se de novas edificações cadastradas para efeito de tributação; 5. Orientar nos cálculos necessários para lançamento de tributos; 6. Orientar alterações necessárias para atualização do cadastro imobiliário do município, mediante registro das transferências de propriedades, de testamentos, de loteamentos, de reformas e ampliações, de modificações do domicilio fiscal do contribuinte; 7. Elaborar certidões de tributos de competência do setor; 8. Auxiliar os lançamentos dos tributos municipais em épocas determinadas, mediante a emissão de carnês, com avisos de recibo ou notificações; 9. Informar processos de reclamação de lançamento de tributos municipais; 10. Efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas, livros ou registros apropriados; 11. Efetuar a inscrição da dívida ativa em livro próprio dos tributos em atraso; 12. Expedir Alvarás de Licença para edificações particulares e para localização e funcionamento; 13. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Mecânico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Efetuar serviços de serviços de manutenção, montando e desmontando máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil dos veículos, máquinas e equipamentos do município; 2. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; 3. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios. 4. Executar a manutenção, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificação de cada máquina. 5. Exercer outras atividades inerentes ao cargo. |
| CARGO: Monitor |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente, até o desembarque nos pontos próprios; 2. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; 3. Orientar os alunos quanto aos riscos de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; 4. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 5. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local; 6. Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; 7. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; 8. Verificar os horários dos transportes, informando pais e alunos; 9. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 10. Auxiliar os pais de alunos com necessidades especiais na sua locomoção; 11. Orientar os alunos sobre disciplina, regras de comportamento e cumprimento de horários; 12. Auxiliar, acompanhado e observando os alunos nas atividades realizadas no interior da escola; 13. Outras atividades afins. |
| CARGO: Motorista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; 3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; 4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; 5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; 6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; 7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; 8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Motorista de Transporte Escolar |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; 3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; 4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; 5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; 6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; 7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; 8. Buscar, acompanhar e levar os alunos das unidades escolares para os pontos pré-definidos e dos pontos até as unidades escolares; 9. Auxiliar os monitores no zelo pelos alunos transportados, mantendo a ordem, disciplina, limpeza do veículo; 10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Nutricionista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Programar, elaborar e avaliar cardápios conforme orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) no que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 2. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos observados sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias de todos os ambientes, transporte e fornecedores; 3. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade; 4. Elaborar plano de trabalho anual; 5. Elaborar manual de boas praticas; 6. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar; 7. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar; 8. Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição de alimentos; 9. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal; 10. Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social; 11. Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população; 12. Propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; 13. Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando à proteção materno-infantil; 14. Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; 15. Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; 16. Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; 17. Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; 18. Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; 19. Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; 20. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; 21. Desempenhar outras tarefas afins. |
| CARGO: Operador de Máquinas |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos e abrir canais e drenagem; 2. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; 3. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros; 4. Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; 5. Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificações de asfalto e calçamento poliédrico; 6. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Pedreiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; 2. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material; 3. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; 4. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; 5. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e outros fins; 6. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilho e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; 7. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; 8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Procurador Jurídico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Representar judicial e extrajudicialmente, o Município em todos os feitos; 2. Prestar consultoria jurídica em todos os níveis da administração pública; 3. Atuar diretamente ou indiretamente, em todos os setores administrativos da Municipalidade; 4. Acompanhar o andamento e desenvolvimento dos serviços dentro da administração, cuidando para que as Leis Municipais, Estaduais, e ou Federais sejam cumpridas; 5. Elaborar projetos de leis, transformando assim as ideias dos administradores, dando à elas forma jurídica; 6. Elaborar documentos de convênios e contratos; 7. Acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; 8. Receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município; 9. Promover a cobrança da dívida ativa do Município; 10. Executar outras tarefas correlatas. |
| CARGO: Psicólogo do Centro de Referência de Assistência Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar procedimentos profissionais qualificados de forma individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; 2. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; 3. Atender à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do serviço, entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS; 4. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; 5. Desempenhar outras tarefas afins. |
| CARGO: Psicólogo |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; 2. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; 3. Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; 4. Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; 5. Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; 6. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; 7. Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento; 8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Químico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Operar e manter o sistema de abastecimento de água potável para a população consumidora, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e a legislação específica; 2. Manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída por meio de: a) controle operacional das unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição; b) exigência do controle de qualidade, por parte dos fabricantes de produtos químicos utilizados no tratamento da água e de materiais empregados na produção e distribuição que tenham contato com a água; c) capacitação e atualização técnica dos profissionais encarregados da operação do sistema e do controle da qualidade da água; d) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes que compõem o sistema de abastecimento. 3. Executar outras atividades correlatas em sua área de competência. Alterado pela LC Nº23/2017: - Regulação, fiscalização, monitoramento de projetos e atividades relativos ao saneamento básico municipal (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem); - Fiscalização do cumprimento das normas dos padrões de qualidade relativos ao saneamento básico municipal; - Estudo das características, métodos e medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades para o funcionamento das instalações de redes de distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de resíduos e outras construções de saneamento; - Elaboração e emissão de relatórios de controle, fiscalização e regulação, para os órgãos competentes; - Interpretação de resultados referentes ao controle de qualidade da água, aos padrões dos efluentes tratados e avaliação das informações. |
| CARGO: Secretário |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar tarefas de cunho administrativo, especificamente ligadas ao Gabinete do Prefeito, tais como: controle de correspondências; redação de ofícios; requerimentos e outros documentos; 2. Rubricar leis, portarias e decretos; 3. Realizar serviços de digitação em geral; 4. Manter arquivos atualizados e organizados em pastas individuais, por assunto, de toda documentação relacionada ao Gabinete do Prefeito; 5. Realizar todas as tarefas previstas na Lei do Serviço Militar, orientando o público alvo sobre o alistamento militar; 6. Manter vínculo entre a Municipalidade e as autoridades constituídas do Exército Brasileiro, no que tange aos assuntos afetos à Junta do Serviço Militar. 7. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Secretário de Escola |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; 2. Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; 3. Supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade; 4. Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do superior, para atender às necessidades da unidade. 5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Servente de Pedreiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Escavar valas; 2. Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; 3. Acatar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado; 4. Auxiliar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado; 5. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; 6. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato. |
| CARGO: Técnico Ambiental |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; 2. Realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; 3. Realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; 4. Efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como identificação de áreas de interesse ambiental; 5. Realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; 6. Realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; 7. Caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar atendimento e orientação técnica referente a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; 8. Atuar junto a equipamento da Agência Ambiental na avaliação dos processos de licenciamento ambiental; 9. Realizar vistorias e inspeções técnicas; 10. Emitir relatórios, autorizações, proposta de multas; 11. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. |
| CARGO: Técnico em Enfermagem |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; 2. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; 3. Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programas de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; 4. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; 5. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; 6. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; 7. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão de enfermeiro; 8. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; 9. Colher ou auxiliar o paciente na coleta do material para exames de laboratório, segundo orientação; 10. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; 11. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; 12. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; 13. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; 14. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; 15. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; 16. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; 17. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; 18. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação de assistência a saúde do pacientes; 19. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; 20. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; 21. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; 22. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicilio; 23. Auxiliar na preparação do corpo após óbito; 24. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 25. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 26. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
| CARGO: Técnico em Farmácia |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Receber, conferir e organizar medicamentos e produtos correlatos; 2. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades; 3. Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenado em prateleiras; 4. Separar requisições e receitas; 5. Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; 6. Fazer a digitação de prescrição médica; 7. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; 8. Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; 9. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; 10. As atividades serão desenvolvidas sob supervisão e orientação do farmacêutico. |
| CARGO: Técnico em Alimentação e Nutrição |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Controlar o preparo de refeições, observando e instruindo, quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção, distribuição e armazenamento de alimentos, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas elaborado pelo Nutricionista, atendendo às normas de segurança alimentar; 2. Acompanhar e coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições da merenda escolar, observando a aceitação do cardápio pelos alunos; 3. Controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando balanços e cálculos de consumo; 4. Auxiliar nas requisições de compras dos insumos e materiais; 5. Zelar pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando consertos e testando seu funcionamento; 6. Coletar dados junto para avaliação de aceitação de refeições; 7. Elaborar mapas de controle de número e tipos de dietas; 8. Elaborar escalas de limpeza dos equipamentos e de trabalho; 9. Acompanhar a distribuição de refeições; 10. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; 11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; 12. Utilizar normas e procedimentos de biossegurança; 13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 14. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; 15. Utilizar recursos de informática. 16. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
| CARGO: Telefonista/Recepcionista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário; 2. Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos; 3. Zelar pelos equipamentos telefônicos, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; 4. Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; 5. Recepcionar os cidadãos que procuram atendimento nos prédios e unidades administrativas; 6. Realizar o atendimento inicial, encaminhando o usuário aos setores e profissionais competentes; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Tratorista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Conduzir tratores providos ou não de implementos agrícolas e outros de natureza diversa, como carretas, lâminas e máquinas, varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; 2 Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; 3. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; 4. Efetuar o abastecimento dos equipamentos, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; 5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Varredor/Gari |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atuar na limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, utilizando-se de utensílios oferecidos pela Municipalidade ou de forma manual; 2. Coletar lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, depositando na caçamba do caminhão coletor; 3. Manusear e acoplar "container" no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da área central da cidade; 4. Coletar resíduos de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade; 5. Realizar suas tarefas observando, sempre, noções de limpeza, sem deixar resíduos por onde passam; 6. Utilizar vestimenta e material de proteção, quando for o caso, disponibilizado pela Prefeitura; 7. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Vigia |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar serviços de vigilância dos bens municipais, móveis e imóveis, nos períodos da manhã, tarde e noite; 2. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação; 3. Vistoriar rotineiramente a parte externa da unidade administrativa e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; 4. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da unidade, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. 5. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. 6. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. |
| CARGO: Vigilante Sanitário |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças; 2. Realizar visitas e entrevistas; 3. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de disseminação em pontos estratégicos do Município; 4. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); 5. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; 6. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; 7. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; 8. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; 9. Encaminhar aos serviços de saúde todos os casos suspeitos; 10. Exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças; 11. Zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos que lhe forem confiados; 12. Fiscalizar e controlar as atividades de estabelecimentos instalados no Município, que envolvam atendimento ao público e comercialização de produtos alimentícios, autuando e aplicando multas caso necessário. 13. Executar outras atribuições afins. |
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| CARGO: Chefe de Compras e Manutenção |
| ATRIBUIÇÕES |
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| CARGO: Chefe de Gabinete |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições políticas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e a comunidade local; 2. Coordenar a inter-relação com as unidades administrativas, organizando as informações e deliberações do Prefeito atinentes a cada área; 3. Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; 4. Coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes às atribuições das unidades administrativas direta ou indiretamente vinculadas ao Gabinete do Prefeito; 5. Orientar o encaminhamento dos expedientes a ser despachados pelo Prefeito; 6. Acompanhar e coordenar as atividades protocolares do Gabinete do Prefeito; 7. Assessorar as atividades de imprensa e divulgação dos assuntos de interesse da Prefeitura; 8. Orientar o estabelecimento de políticas de manutenção de relações harmônicas e independentes entre os Poderes Legislativo e Executivo; 9. Supervisionar a tramitação dos assuntos entre os Poderes, mantendo informado o Prefeito; 10. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 11. Outras atividades afins. |
| CARGO: CHEFE DE LICITAÇÃO |
| I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor de licitações e contratações públicas; II – conduzir, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios e de contratação direta, desde a fase preparatória até a homologação; III – zelar pela correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis às licitações e contratos administrativos; IV – elaborar, revisar e validar editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, minutas de contratos, atas e demais instrumentos correlatos; V – prestar suporte técnico às comissões de licitação, agentes de contratação e equipes de apoio, quando houver; VI – orientar as unidades requisitantes quanto à correta instrução dos processos de contratação; VII – promover a padronização de procedimentos licitatórios e a adoção de boas práticas de governança e controle; VIII – acompanhar prazos, fases processuais e publicações obrigatórias, assegurando a legalidade, a publicidade e a transparência dos atos; IX – analisar impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, elaborando informações e manifestações técnicas; X – manter atualizados os registros, sistemas e portais de transparência relacionados às licitações e contratos; XI – supervisionar a atuação dos servidores lotados no setor de licitações, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional; XII – colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, documentos e esclarecimentos solicitados; XIII – acompanhar alterações legislativas e normativas relacionadas às licitações e contratos, promovendo sua correta aplicação no âmbito municipal; XIV – atuar na prevenção de falhas, irregularidades e riscos nos processos de contratação; XV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo. |
| CARGO: Chefe do Setor de Esporte |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar os programas, projetos e atividades esportivas e de lazer; 2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas; 3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor; 4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; 6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; 8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, para assegurar o bom andamento dos serviços; 9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 10. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas; 11. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor; 12. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório; 13. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 14. Outras atividades afins. |
| CARGO: Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades; 2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; 3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município; 4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; 5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; 6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; 7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; 8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento; 9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; 10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução; 11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; 13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; 14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento. |
| CARGO: Chefe do Setor de Transporte |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Transporte; 2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas; 3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor; 4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 5. Supervisionar e fiscalizar a manutenção, suprimento e controle dos veículos, equipamentos e máquinas que integram a frota municipal; 6. Controlar o uso dos veículos e monitorar os gastos com combustíveis, de forma individualizada; 7. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; 8. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 9. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; 10. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços; 11. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 12. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor; 13. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório; 14. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas; 15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 16. Outras atividades afins. |
| CARGO: Chefe do Setor de Saúde |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Saúde, abrangendo a Unidade Básica e Estratégia Saúde da Família - ESF; 2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas; 3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor; 4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; 6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; 8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços; 9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 10. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor; 11. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório; 12. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas; 15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 16. Outras atividades afins. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Administração |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Estudar, planejar, orientar, executar, coordenar, normatizar, controlar e avaliar os assuntos relativos à Política Administrativa do Município; 2. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo a administração de pessoal, licitação, compras, almoxarifado e patrimônio, na execução de planos e programas de trabalho; 3. Auxiliar no processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; 4. Atuar na coordenação da ação governamental, visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade de projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura; 5. Desenvolver, de forma articulada com outros departamentos, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência; 6. Apoiar e orientar as diretorias dos departamentos e chefias dos setores da Prefeitura, na descentralização das atividades administrativas; 7. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; 8. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do programa de governo municipal; 9. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades; 10. Dirigir a realização das atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura; 11. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias; 12. Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; 13. Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos; 14. Apresentar propostas de convênios; 15. Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal; 16. Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal; 17. Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo os Setores de Contabilidade, Finanças e Lançadoria; 2. Dirigir o processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; 3. Estabelecer mecanismos de controle e acompanhamento da execução orçamentária; 4. Monitorar a aplicação de recursos, verificando a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual; 5. Coordenar todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balancetes e balanços, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas e da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; 6. Acompanhar o controle dos gastos com pessoal; 7. Assessorar e acompanhar a preparação das prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo para o Município; 8. Coordenar as atividades de pagamentos, transferências e transações com instituições financeiras; 9. Coordenar e fiscalizar os recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores; 10. Avaliar os resultados alcançados em sua área de atuação; 11. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Educação e Cultura |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal; 2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do sistema municipal de merenda e transporte escolar; 3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência; 4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; 5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades. 6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE); 7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação; 8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município; 9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município; 10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município; 11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Esportes e Lazer |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer do Município; 2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município; 3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer em todas as suas modalidades; 4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e organismos pertencentes à sociedade civil, visando a complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município; 6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais; 7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e comemorativas, certames e eventos no Município; 8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo esportivo e histórico do Município; 9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 10. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Saúde |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de saúde e de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelos Conselhos Municipais de Saúde e Assistência Social; 2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 3. Auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos; 4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes. 5. Coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e ao acompanhamento de serviço social à população; 6. Coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; 7. Coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; 8. Executar convênios com órgãos federais e estaduais, notadamente quanto à municipalização da saúde; 9. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Assistência Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo respectivo Conselho Municipal; 2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 3. Atuar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos; 4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes. 5. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor(a) de Licitação |
| Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores; elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação; Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação; Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas; Demais prerrogativas afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades; 2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; 3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município; 4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; 5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; 6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; 7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; 8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento; 9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; 10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução; 11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; 13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; 14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento |
| Qtd. | Denominação | Provimento | Ref. | Jornada | Requisitos |
| 01 |
Coordenador de Atividades da 3ª Idade |
Concurso |
01 |
20h |
Ensino Médio Completo |
| 02 |
Escriturário |
Concurso |
02 |
40h |
Ensino Médio Completo |
| 03 |
Educador Físico |
Concurso |
05 |
16h |
Curso Superior em Educação Física e registro no CREF |
| 02 |
Motorista |
Concurso |
03 |
40h |
4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH |
| 01 |
Técnico Ambiental |
Concurso |
03 |
20h |
Ensino Médio Completo ou equivalente e ser portador de CNH – Categorias A ou B |
| 01 | Tratorista | Concurso | 02 | 40h | 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Modelo C |
| 02 | Técnico em enfermagem | Concurso | 03 | 40h | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
| Quantidade | Denominação |
| 01 | Agente de Controle de Vetores |
| 01 | Agente de Trânsito |
| 01 | Encarregado da Junta Militar |
| 01 | Escriturador Financeiro |
| 01 | Monitor de Informática |
| 01 | Motorista do Conselho Tutelar |
| 01 | Enfermeiro Plantonista |
| 02 | Auxiliar de Enfermagem |
| 01 | Borracheiro/Lavador |
| 01 | Jardineiro |
| 01 | Secretário |
| 01 | Encarregado do Setor de Licitação (LC63/2025) |
| 01 | Assistente Social do CRAS (LC 065/2025) |
| 01 | Nutricionista (LC nº75/2026) |
| Quantidade | Denominação |
| 01 | Coordenador de Projetos Socioeducacionais e Assuntos da 3ª idade |
| 01 | Coordenador Geral do Departamento Municipal de Esporte e Lazer |
| 01 | Coordenador Técnico Jurídico |
| 01 | Secretário de Finanças |
| 01 | Secretário Administrativo |
| 01 | Nutricionista |
| Quantidade | Denominação |
| 01 | Assistente de Gabinete |
| 01 | Secretário Administrativo |
| 01 | Chefe Geral do Dep. Mun.de Obras e Serv. Div. de Água e Esgoto |
| 03 | Assessor Desportivo |
| 01 | Assessor de Atividades da Terceira Idade |
| 01 | Coordenador de Transportes |
| 02 | Coordenador de Projetos Especiais |
| 03 | Diretor de Escola (alterado pela LC Nº7/2015) |
| 01 | Coordenador Municipal de Educação (alterado pela LC Nº 07/2015) |
| 01 | Assessor Jurídico (Extinto pela LC nº25-2018) |
| Denominação Antiga | Denominação Atual |
| Assessor Jurídico do Gabinete | Assessor Jurídico |
| Chefe do Departamento Pessoal | Chefe do Setor Pessoal |
| Responsável pelo Patrimônio | Encarregado do Setor de Patrimônio |
| Responsável pelo Setor de Licitação | Encarregado do Setor de Licitação |
| Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Ação Social | Diretor do Departamento de Saúde |
| Diretor do Departamento de Educação | Diretor do Departamento de Educação |
| Diretor do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer | Diretor do Departamento de Esportes e Lazer e Cultura |
| Chefe do Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente | Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 03 | Agente de Combate às Endemias | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 07 | Agente Comunitário de Saúde | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 04 | Agente de Organização Escolar | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 01 | Agente Financeiro | Concurso Público | 10 | 40 horas | Ensino Superior Completo em qualquer área |
| 01 | Almoxarife | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo (alterado pela LC nº27/2018) |
| 03 | Assistente Social (Fica acrescida 01 vaga pela LC 065/2025) |
Concurso Público | 10 | 30 horas | Curso Superior em Serviço Social |
(Extinto pela LC nº065/2025) |
|||||
| 08 | Atendente | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 01 | Auxiliar de Biblioteca | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 02 | Auxiliar de Dentista | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 10 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 04 | Auxiliar de Enfermagem | Concurso Público | 03 | 40 horas | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Auxiliar de Enfermagem PSF | Concurso Público | 03 | 40 horas | Curso Técnico em Enfermagem e registro n COREN |
| 03 | Auxiliar de Licitação | Concurso Público | 04 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 34 | Auxiliar de Serviços Gerais (suprimida 2 vagas pela LC065/2025) | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 06 | Braçal | Concurso Público | 01 | 40 horas | 1ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Chefe do Setor Pessoal | Concurso Público | 07 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 01 | Contador | Concurso Público | 08 | 20 horas | Curso Superior de Ciências Contábeis e registro no CRC |
| 01 | Coordenador de Atividades da 3ª Idade | Concurso Público | 06 (alterado pela LC nº046/2022) |
40 horas (alterado pela LC nº046/2022) |
Ensino Médio Completo |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 04 | Cozinheira | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Dentista da Família | Concurso Público | 12 | 40 horas | Curso superior em Odontologia e registro no CRO |
| 02 | Dentista | Concurso Público | 10 | 20 horas | Curso Superior em Odontologia e registro no CRO |
| 03 | Educador Físico | Concurso Público | 05 | 16 horas | Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena ou Bacharelado e inscrição ativa no conselho de classe – CREF (ALTERADO PELA LC Nº67/2025 |
(extinto pela LC 063/2025) |
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| 01 | Encarregado do Setor de Patrimônio | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 08 (alterado pela LC056/2023) | Enfermeiro | Concurso Público | 12 | 40 horas | Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Enfermeiro PSF | Concurso Público | 12 (alterado pela Lei Complementar nº070-26) | 40 horas | Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Engenheiro Civil | Concurso Público | 12 | 20 horas | Curso Superior em Engenharia Civil e registro no CREA |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 06 | Escriturário | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 03 | Esgoteiro | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C” (alterada pela LC nº27/2018) |
| 02 | Farmacêutico | Concurso Público | 06 | 30 horas | Curso Superior em Farmácia e registro no CRF |
| 04 | Faxineira (fica criada 02 vagas pela LC065/2025) |
Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª Série do Ensino Fundamental |
| 01 | Fiscal de Arrecadação | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 01 | Fiscal de Obras e Posturas | Concurso Público | 07 | 40 horas | Ensino Superior Completo, CNH categoria “AB” |
| 01 | Fisioterapeuta | Concurso Público | 08 | 20 horas | Curso Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO |
| 01 | Fonoaudiólogo | Concurso Público | 08 (Alterado pela LC09/2016) | 16 (Alterado pela LC09/2016) | Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no CRFA |
| 02 | Inspetor de Alunos | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 01 | Jardineiro | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª Série do Ensino Fundamental |
| 01 | Lançador | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 01 | Mecânico | Concurso Público | 05 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 03 | Monitor | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 23 | Motorista | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Coletivo, Escolar ou de Emergência (alterado pela LC nº27/2018) |
| 03 | Motorista de Transporte Escolar | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo, CNH categoria “D”, e Curso de Transporte Escolar (alterado pela LC nº27/2018) |
| 01 | Nutricionista | Concurso Público | 11 | 40 horas | Curso Superior em Nutrição e registro no CRN |
| 03 | Operador de Máquinas | Concurso Público | 03 | 40 horas | 4ª Série do Ensino Fundamental e ser portador de CNH – Categoria C, D ou E |
| 03 | Pedreiro | Concurso Público | 03 | 40 horas | 1ª série do Ensino Fundamental |
| 02 | Procurador Jurídico | Concurso Público | 13 (alterado pela LC nº25/2018) | 16 horas (alterado pela LC nº25/2018) | Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB |
| 01 | Psicóloga Centro Ref. Assistência Social | Concurso Público | 10 | 30 horas | Curso Superior em Psicologia e registro no CRP |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 03 (LC 053/2023 | Psicólogo | Concurso Público | 08 | 16 horas | Curso Superior em Psicologia e registro no CRP |
| 01 | Químico | Concurso Público | 7 (alterado pela LC23/2017) | 30 horas (alterado pela LC23/2017) | Curso Superior em Química e registro no CRQ |
| 0 | Secretário | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 03 | Secretário de Escola | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| 02 | Servente de Pedreiro | Concurso Público | 01 | 40 horas | 1ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Técnico Ambiental | Concurso Público | 03 | 20 horas | Ensino Médio Completo, Curso Técnico Ambiental e ser portador de CNH – Categorias A e B |
| 10 | Técnico em Enfermagem (alterado pela Lei 880/23) |
Concurso Público | 03 | 40 horas | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
| 01 | Técnico em Farmácia | Concurso Público | 03 | 40 horas | Ensino Médio Completo e conclusão do curso técnico em farmácia |
| 01 | Técnico em Alimentação e Nutrição | Concurso Público | 05 | 40 horas | Curso Técnico em Alimentação e Nutrição e registro no CRN |
| Quant | Denominação | Forma de Provimento | Padrão de Referência | Jornada de Trabalho | Requisito de Escolaridade |
| 01 | Telefonista/Recepcionista | Concurso Público | 01 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
| 03 | Tratorista | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Fundamental Completo e CNH categoria “B” (alterado pela LC nº27/2018) |
| 10 | Varredor (Gari) | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 04 | Vigia | Concurso Público | 01 | 40 horas | 4ª série do Ensino Fundamental |
| 01 | Vigilante Sanitário | Concurso Público | 02 | 40 horas | Ensino Médio Completo |
| Quant |
Denominação |
Forma de Provimento |
Padrão de Referência |
Requisito de Escolaridade |
| 01 | Assessor(a) de Serviços Sociais | Livre Nomeação e Exoneração | 7 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 | Chefe de Compras e Manutenção | Livre Nomeação e Exoneração | 13 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E) |
| 01 | Chefe de Cultura | Livre Nomeação e Exoneração | 13 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe de Gabinete |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Chefe do Setor de Esportes |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe de Licitação | Livre Nomeação e Exoneração | 13 | Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe de Serviços Urbanos | Livre Nomeação e Exoneração | 13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (C, D ou E) |
| 01 |
Chefe de TI |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente. | Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (D) |
| 01 |
Chefe do Setor de Transporte |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Chefe do Setor de Saúde |
Livre Nomeação e Exoneração |
13 |
Ensino Médio Completo ou equivalente e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Planejamento e Administração | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Educação e Cultura | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em Pedagogia, mestrado ou doutorado em Educação e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Esportes e Lazer | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em qualquer área e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Saúde |
Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em qualquer área e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento de Assistência Social |
Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Ensino Superior Completo e CNH (B) |
| 01 |
Diretor do Departamento Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente | Livre Nomeação e Exoneração |
14 |
Curso Superior em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo e CNH (B) |
| |
|
|
| REFERÊNCIA | VALOR R$ |
| 01 | 1.559,70 |
| 02 | 1.645,39 |
| 03 | 1.882,10 |
| 04 | 1.929,40 |
| 05 | 2.237,10 |
| 06 | 2.592,09 |
| 07 | 3.065,49 |
| 08 | 3.080,71 |
| 09 | 3.538,86 |
| 10 | 4.012,24 |
| 11 | 4.248,55 |
| 12 | 4.957,70 |
| 13 | 5.322,44 |
| 14 | 6.405,34 |
| 15 | 9.747,22 |
| CARGO: Agente Comunitário de Saúde |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Participar de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob supervisão da Diretoria Municipal de Saúde e Assistência Social; 2. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; 3. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; 4. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, dados sobre nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 5. Estimular a participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde; 6. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; 8. Executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para a prevenção de doenças, orientando sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; 9. Elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; 10. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Agente de Organização Escolar |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Controlar a movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento; 2. Observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar; 3. Acompanhar os alunos na entrada, na saída e intervalos de aulas; 4. Zelar pela disciplinar dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar; 5. Verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades; 6. Informar a direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar as ocorrências; 7. Auxiliar na manutenção da disciplina geral; 8. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção; 9. Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção; 10. Dar suporte às ações da secretaria da escola; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Agente Financeiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Coordenar e controlar a aplicação das receitas municipais, zelando para que sejam efetivadas com critério e planejamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pelo Orçamento Anual; 2. Responder pela movimentação dos recursos financeiros disponíveis e emitindo os cheques para o pagamento de despesas regularmente empenhadas e processadas; 3. Manter sob sua guarda numerário, talões de cheques e outros documentos pertencentes à Municipalidade; 4. Observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 5. Executar as conciliações bancárias e prestar informações nos processos de sua alçada; 6. Conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar os pagamentos; 7. Recolher aos bancos, em conta corrente de titularidade da Prefeitura, todo numerário recebido, mantendo em caixa apenas o necessário ao atendimento do expediente normal; 8. Verificar diariamente os valores sob sua guarda e os valores mantidos nas contas bancárias, os depósitos efetuados, os cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade da movimentação financeira; 9. Manter o controle atualizado das contas bancárias; 10. Preparar boletim do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou em cheques, apresentando a posição da situação financeira existente; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Almoxarife |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Organizar e/ou executar serviços de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades administrativas; 2. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição; 3. Controlar o recebimento do material adquirido, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados; 4. Fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; 5. Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; 6. Organizar e realizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada; 7. Zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioração e perda; 8. Registrar os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistema ou livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; 9. Verificar, periodicamente, os registros e outros pertinentes obtendo informações exatas sobre a situação real do almoxarifado, para realização de inventários e balanços; 10. Elaborar, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os encaminhar para seu superior e para a área financeira; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Assistente Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos; 2. Identificar e analisar indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; 3. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; 4. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; 5. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; 6. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; 7. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 8. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; 9. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; 10. Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; 11. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Assistente Social do Centro de Referência de Assistência Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender o público usuário da política de assistência social do Município, constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos excluídos; 2. Realização de atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; 3. Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; 4. Identificar e analisar no território de abrangência do CRAS indivíduos ou grupos e seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; 5. Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS, bem como desenvolvimento de ações diretamente com o público usuário participante das ações referente ao serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; 6. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; 7. Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; 8. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; 9. Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; 10. Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 11. Organizar programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves; 12. Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; 13. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento da ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território 14. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Atendente |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender ao público em geral, nas diversas unidades administrativas, prestando as primeiras informações necessárias e encaminhando-o ao setor ou profissional competente; 2. Realizar a identificação do usuário que procurar o serviço público, mantendo cadastro atualizado contendo as informações do atendimento; 3. Recepcionar e prestar serviços de apoio aos usuários; 4. Prestar atendimento telefônico; 5. Marcar entrevistas, 6. Agendar serviços; 7. Averiguar as necessidades dos usuários; 8. Auxiliar em atividades administrativas para as quais for convocado; 9. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Auxiliar de Biblioteca |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Auxiliar nos serviços de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; 2. Atender ao público que procura a biblioteca, indicando-lhe as fontes de informação, para facilitar consultas e pesquisas; 3. Controlar empréstimos de livros; 4. Organizar e manter atualizados fichários simples da classificação dos livros e dos leitores; 5. Receber e conferir livros adquiridos e fazer seu tombamento; 6. Auxiliar nos serviços diários de zeladoria e organização de arquivos; 7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Auxiliar de Dentista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Recepcionar as pessoas em consultórios dentários, identificando-as, averiguando suas necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao dentista; 2. Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando os agendamentos feitos, para mantê-la organizada; 3. Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos à sua disposição, para efetuar os tratamentos em geral, em pacientes atendidos nas Unidades de Saúde e Escolas; 4. Proceder diariamente à limpeza e à assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica; 5. Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para as crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; 6. Controlar, por meio de fichário ou registros eletrônicos, os atendimentos, exames e tratamentos; 7. Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças na Escola de Educação Infantil em suas necessidades diárias, dentro de um ambiente acolhedor; 2. Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil; 3. Auxiliar nas atividades recreativas, incentivando brincadeiras e jogos em grupo, para estimular o desenvolvimento físico e mental; 4. Orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal e organização, atendendo à faixa etária, auxiliando-as caso necessário; 5. Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso. 6. Promover e zelar pelo horário de repouso; 7. Garantir a segurança das crianças na instituição de ensino; 8. Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia. 9. Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando ao responsável; 10. Zelar pelos objetos pertencentes à Escola e às crianças; 11. Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas ao cargo. |
| CARGO: Auxiliar de Enfermagem |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar ações simples, como preparar o paciente para consultas, exames e tratamento; 2. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; 3. Executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigeno-terapia, nebulização, enteroclisma, enema a calor ou frio, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; 4. Participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; 5. Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; 6. Colher material para exames laboratoriais; 7. Executar atividades de desinfecção e esterilização; 8. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá‐lo ou auxiliá‐lo na alimentação; 9. Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências das unidades de saúde; 10. Participar de atividades de educação e saúde, inclusive, orientar os pacientes na pós‐consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; 11. Executar atividades de apoio como lavagem e preparo do material para esterilização, recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia; 12. Auxiliar na distribuição de alimentos e dietas; 13. Participar de levantamentos epidemiológicos e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; 14. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico. |
| CARGO: Auxiliar de Enfermagem PSF |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Exercer atividades junto às famílias do Município, envolvendo orientação e acompanhamento de enfermagem em grau auxiliar, no Programa Saúde da Família – PSF; 2. Preparar pacientes para consultas e exames; 3. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; 4. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; 5. Colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; 6. Efetuar o controle diário do material utilizado; 7. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; 8. Realizar imobilização do paciente mediante orientação; 9. Realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico; 10. Preparar e administrar medicações, segundo prescrição médica; 11. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição; 12. Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. |
| CARGO: Auxiliar de Licitação |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Elaborar editais e processos licitatórios, incluindo documentos relativos aos processos de dispensa e inexigibilidade relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços, execução de obras e alienações; 2. Elaborar minutas de contratos e atas de registros para formalização dos contratos administrativos e seus respectivos aditamentos, bem como providenciar a publicação de seus extratos na forma da lei; 3. Realizar o acompanhamento dos contratos formalizados, notificando o superior imediato e elaborando termos de aditamento sempre que necessário; 4. Realizar a manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; 5. Promover o recolhimento de assinaturas; carimbar, organizar e realizar o arquivamento dos processos licitatórios, bem como conferir os documentos faltantes; 6. Realizar o cadastramento de processos licitatórios no sistema; 7. Dar busca de documentos nos processos licitatórios, arquivados ou não; 8. Controlar a entrada e saída dos processos licitatórios do setor; 9. Promover o envio de documentos pelos correios; 10. Realizar a cotação de preços; fazer o levantamento de contatos dos fornecedores; planilhar pedidos e enviar para os fornecedores; cobrar a entrega de mercadorias; 11. Manter-se atualizado quanto à legislação relativa aos procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão, bem como quanto à orientação do Tribunal de Contas; 12. Participar de Comissões de Licitação, Equipes de Apoio, bem como auxiliar nos pregões; 13. Outras atividades afins. |
| CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar serviços em diversas áreas da organização de todas as unidades administrativas, exercendo tarefas de natureza de apoio operacional e/ou operacional simples, tais como atendimento ao público, distribuição de correspondências interna e externa, organização de arquivos, auxílio na execução de serviços burocráticos de modo geral; 2. Limpeza de móveis e utensílios, vigiando para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e bem-estar de seus ocupantes, bem como a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as atividades da Prefeitura; 3. Executar serviços de limpeza e higienização de cozinhas, copas, e sanitários, para assegurar a conservação e o bom aspecto dos ambientes nos prédios públicos; 4. Executar serviços de copa, preparando café e servindo café e água; 5. Auxiliar a cozinheira no preparo de alimentos, selecionando ingredientes necessários ao preparo da merenda escolar; assim como auxiliar ou promover a distribuição de merenda escolar nas unidades escolares; 6. Promover e/ou auxiliar no recolhimento de louças, talheres e utensílios empregados no preparo, distribuição ou consumo das refeições, assim como na realização da lavagem dos mesmos; 7. Solicitar a aquisição e/ou reposição de estoques de materiais de limpeza e utensílios de limpeza e higienização, e de consumo nas copas e cozinhas; promovendo o adequado acondicionamento dos mesmos e zelando pela segurança e conservação destes; 8. Cooperar com serviços de natureza braçal; 9. Executar outras tarefas correlacionadas determinadas pelo superior imediato. |
| l CARGO: Braçal |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar trabalhos braçais, com emprego direto de força física, em diversos setores da administração; 2. Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em praças, jardins e logradouros e cemitérios públicos; 3. Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionado-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; 4. Auxiliar nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; 5. Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; 6. Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforços físicos e/ou outros recursos, visando contribuir para execução dos trabalhos; 7. Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; 8. Auxiliar na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias; 9. Apreender animais soltos em vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorros, cabritos, etc., laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes e garantir a saúde da população; 10. Auxiliar no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; 11. Zelar pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; 12. Executar outras atividades compatíveis com as suas atribuições quando determinado por seu superior hierárquico. |
| CARGO: Chefe do Setor Pessoal |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Dirigir o setor de pessoal delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; 2. Supervisionar, executar e promover os serviços inerentes à área de pessoal e demais atos relacionados às alterações e atualizações funcionais; 3. Supervisionar os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; 4. Supervisionar os serviços de elaboração de folha de pagamento dos servidores nos termos da legislação vigente, observando gratificações e demais vantagens, bem como os descontos incidentes e demais rotinas do setor; 5. Dirigir a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; 6. Supervisionar a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da lei; 7. Assessorar a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores, na forma da lei; 8. Chefiar os serviços de informações determinadas por lei aos órgãos de fiscalização internos e externos; 9. Executar o controle de horários de entradas e saídas dos servidores; 10. Supervisionar a elaboração da escala de férias; 11. Manter, sob sua responsabilidade, o cadastro atualizado e detalhado de todos os servidores que trabalham ou trabalharam na Prefeitura; 12. Outras atividades correlatas. |
| CARGO: Contador |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Auxiliar o Prefeito quanto ao planejamento e à elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da proposta orçamentária do Executivo e ao controle interno da execução orçamentária; 2. Responder pelos serviços de contabilidade, elaborar os respectivos balancetes, balanços, demonstrativos e relatórios relacionados à contabilidade da Prefeitura; 3. Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais quanto aos gastos do Município; 4. Organizar e executar todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado; 5. Observar as recomendações do Tribunal de Contas no que diz respeito à Contabilidade da Prefeitura; 6. Prestar informações de sua alçada em processos administrativos; 7. Realizar os empenhos de despesas, verificando a correção da classificação e existência de recursos nas dotações orçamentárias; 8. Controlar os saldos das dotações do orçamento; 9. Elaborar a prestação de contas anual; 10. Outras atividades correlatas. |
| CARGO: Coordenador de Atividades da 3ª Idade |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Coordenar e executar Projetos Sócio-Educacionais e assuntos da 3ª idade, visando a inclusão social da parcela da população interessada e necessitada; 2. Cuidar da elaboração e atualização de cadastro socioeconômico da população do Município. 3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 4 Promover reuniões, cursos, palestrar, recreação, passeios e outras atividades que tenham em vista o benefício e lazer dos membros de grupos de terceira. 5- Coordenar e executar atividades para os membros de grupos de terceira. 6- Acompanhar os grupos de membros da terceira idade em eventos no Município com como fora dele. 7- Fiscalizar e avaliar os contratos e colaborações com entes privados relacionados a membros da terceira idade, inclusive em caso de internação de idosos em entidades de longa permanência. |
| CARGO: Cozinheira |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio elaborado pela Nutricionista, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios; 2. Preparar os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para atender ao programa alimentar da unidade; 3. Recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; 4. Receber e armazenar os produtos, observando data de validade e quantidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; 5. Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades para atender à demanda; 6. Zelar pela limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o bom aspecto das mesmas; 7. Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar a sua posterior utilização; 8. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios; 9. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Dentista da Família |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; 2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; 4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; 5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; 6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; 8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; 9. Executar suas funções nas Unidades Básicas de Saúde Municipais, creches, escolas e, atuar diretamente ligado às famílias, visitando-as e direcionando-as o tratamento adequado, uma vez detectada sua necessidade; 10. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; 11. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Dentista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal; 2. Examinar os dentes e cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; 3. Identificar as infecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento; 4. Executar serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves; 5. Restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; 6. Fazer profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção; 7. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; 8. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhar a evolução do tratamento; 9. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização; 10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Educador Físico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Reger atividades de educação física, desportivas e de lazer; 2. Planejar e atuar em atividades de lazer para crianças, adolescentes e adultos; 3. Divulgar atividades esportivas e de lazer; 4. Elaborar programas e plano de trabalho e controle; 5. Organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que fora do Município; 6. Manter a disciplina; 7. Organizar e participar de reuniões; 8. Colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho; 9. Desempenhar outras tarefas afins. |
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| CARGO: Encarregado do Setor de Patrimônio |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle da sua distribuição; 2. Promover a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, incorporação, seguro e locação; 3. Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis; 4. Realizar verificações nos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade, sob a guarda dos bens; 5. Comunicar e tomar providências cabíveis nos casos de irregularidades constatadas; 6. Realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica; 7. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; 8. Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. |
| CARGO: Enfermeiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem; 2. Realizar consulta de Enfermagem; 3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem; 4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde; 6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; 7. Administrar medicação conforme prescrição médica; 8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares; 9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; 10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes; 12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; 13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados; 14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde; 16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho; 17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento aos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem; 18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico; 21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; 22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto; 23. Garantir a execução do parto sem distorcia; 24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União; 25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde; 26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas; 27. Promover educação continuada/permanente; 28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| CARGO: Enfermeiro Plantonista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem; 2. Realizar consulta de Enfermagem; 3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem; 4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde; 6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; 7. Administrar medicação conforme prescrição médica; 8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares; 9. Atender casos urgentes na unidade de saúde, prestando cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte; 10. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 11. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes; 12. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; 13. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados; 14. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 15. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção a saúde; 16. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho; 17. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem; 18. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 19. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 20. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico; 21. Realizar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; 22. Acompanhar a evolução do trabalho de parto; 23. Garantir a execução do parto sem distorcia; 24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União; 25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde; 26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas; 27. Promover educação continuada/permanente; 28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| CARGO: Enfermeiro PSF |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Supervisionar e desenvolver atividades relacionadas à Enfermagem; 2. Realizar consulta de Enfermagem; 3. Realizar prescrição da assistência de Enfermagem; 4. Participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; 5. Participar em projetos de construção ou reforma de Unidades de Saúde; 6. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; 7. Administrar medicação conforme prescrição médica; 8. Supervisionar e garantir os processos de desinfecção e esterilização dos artigos médico-hospitalares; 9. Desenvolver ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 10. Garantir a alimentação dos sistemas e envio de informações do Ministério de Saúde relacionados à Atenção Básica; 11. Prestar assistência domiciliar em conformidade com os programas assistências da Estratégia e Saúde da Família (ESF) e da Unidade Básica de Saúde (UBS), garantindo uma assistência livre de imperícia, imprudência e negligência; 12. Prestar cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; 13. Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizando a notificação compulsória das doenças de interesse epidemiológico e sanitário e encaminhando-as para os respectivos serviços competentes; 14. Realizar prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; 15. Realizar testes rápidos, sua leitura e emitir laudos dos resultados; 16. Promover a prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; 17. Promover, organizar e participar de campanhas, palestras e outras ações coletivas de prevenção e promoção à saúde; 18. Garantir e zelar pelos equipamentos, medicamentos e materiais de expediente de uso no trabalho; 19. Manter a unidade suprida de materiais e insumos para atender as necessidades no atendimento dos munícipes, providenciando a reposição de materiais e insumos, e verificando as condições de uso dos materiais, podendo delegar esta função para a equipe técnica de enfermagem; 20. Realizar anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 21. Supervisionar e garantir que haja anotação e evolução de enfermagem em impressos próprios ou em prontuário eletrônico das Unidades de Saúde (ESF ou UBS); 22. Realizar puericultura, pré-natal de baixo risco e coleta de citopatológico; 23. Realizar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; 24. Participar de programas pactuados pelo Município, Estado e União; 25. Promover o acolhimento humanizado conforme estabelecido pelos protocolos do Sistema Único de Saúde; 26. Participar em e/ou promover capacitações, garantindo a compartilhamento das informações recebidas; 27. Promover educação continuada/permanente; 28. Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
| CARGO: Engenheiro Civil |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo das obras, de acordo com os padrões técnicos; 2. Indicar tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária, elaborando a respectiva planilha de quantitativos e preços unitários; 3. Elaborar projetos relativos ao plano de urbanização; 4. Supervisionar e fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras várias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança; 5. Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção; 6. Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção; 7. Elaborar relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados; 8. Supervisionar o cadastro imobiliário urbano e a expedição dos habite-se; 9. Acompanhar as obras sob administração direta e fiscalizar aquelas executadas por terceiros, contratados pela Administração, emitindo os respectivos laudos de medição; 10. Controlar os custos das obras e serviços executados pela Prefeitura, de forma direta ou mediante empreitada; 11. Fiscalizar as obras e serviços em execução e promover o atestado de recebimento provisório e definitivo; 12. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Escriturário |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Digitar ofícios, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; 2. Organizar e manter o arquivo de documentos da unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar as informações que vierem a ser solicitadas; 3.Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; 4. Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativo; 5. Prestar serviços de escrituração de livros próprios de anotações internas; 6. Realizar trabalho de datilografia em geral; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Esgoteiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Zelar pelo funcionamento e conservação das instalações sanitárias da rede municipal; 2. Limpar e realizar a manutenção da rede de esgoto, para que fique em perfeitas condições de uso pela população; 3. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Farmacêutico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; 2. Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios; 3. Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; 4. Assessorar seus superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos; e precipuamente para a aquisição de medicamentos e outras drogas farmacológicas; 5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 6. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Técnico em Farmácia; 7. Executar outras tarefas correlatas. |
| CARGO: Faxineira |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar tarefas de limpeza, higienização e arrumação, nos prédios públicos municipais e seus mobiliários, lavando, varrendo, encerando, retirando poeiras; 2. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superior hierárquico. |
| CARGO: Fiscal de Obras e Posturas |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Fiscalizar o cumprimento do Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; 2. Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; 3. Atender consultas de caráter fiscal de posturas, edificações e zoneamento; 4. Emitir notificações e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor; 5. cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação de planejamento urbano; 6. executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena da legislação em vigor; 7. Outras atividades afins. |
| CARGO: Fiscal de Arrecadação |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar tarefas relacionadas à fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços, do ramo de diversões e ambulantes, quanto à arrecadação de tributos municipais; 2. Atuar no sentido de garantir o cumprimento das normas e regulamentos municipais concernentes aos serviços de fiscalização para fins de arrecadação do ISS, ITBI, IPTU e taxas de qualquer natureza; 3. Acompanhar e fiscalizar a arrecadação proveniente das transferências tributárias, tais como ICMS e IPVA; 4. Realizar, quanto necessário, a lavratura de autos de infração e aplicação de multas, comunicando imediatamente os setores competentes da Administração Municipal para as providências cabíveis; 5. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Fisioterapeuta |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando–se de meios físicos especiais como cinesioterapia e hidroterapia, para reduzir ao mínimo as consequência dessas doenças; 2. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar sua movimentação ativa e independentemente; 3. Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais, para promover correções de desvios de postura e estimular e expansão respiratória e a sanguínea; 4. Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os de forma sistemática, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; 5. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia orientando-os na execução de tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; 6. Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres, para avaliação da política de saúde; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior. |
| CARGO: Fonoaudiólogo |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Prestar assistência através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes; 2. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; 3. Elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando‐se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; 4. Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; 5. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; 6. Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; 7. Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 8. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 9. Participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; 10. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; 11. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando‐as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico‐científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; 13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
| CARGO: Inspetor de Alunos |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor; 2. Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves; 3. Participar de programas e projetos definidos no projeto pedagógico que visem à prevenção de acidentes e de uso indevidos de substâncias nocivas à saúde dos educandos; 4. Auxiliar os professores na assistência diária aos alunos; 5. Participar das atividades de integração Escola-comunidade; 6. Colaborar no controle dos educandos quando da participação em atividades cívicas ou em concentrações escolares de qualquer natureza; 7. Colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos; 8. Executar atividades correlatas, após discussão e aprovação pelo Conselho de Escola e definidas no projeto pedagógico; 9. Acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, dentre outras, em passeios, excursões, visitas, etc; 10. Acompanhar os alunos à casa, quando necessário; 11. Acompanhar alunos ao ambulatório médico, e quando necessário, prestar socorro de urgência em eventos de baixa gravidade; 12. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação. |
| CARGO: Jardineiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar serviços de jardinagem e arborização de ruas e logradouros públicos; 2. Preparar a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando os tratos necessários para proceder ao plantio de flores e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas; 3. Efetuar o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; 4. Efetuar a formação de jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; 5. Preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, segundo os contornos estabelecidos para atender à estética dos locais; 6. Zelar pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado para deixá-los em condições de uso; 7. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Lançador |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Coordenar e executar serviços de Lançadoria, mantendo atualizado o cadastro de contribuintes, obedecendo às disposições do Código Tributário do Município; 2. Realizar o lançamento dos tributos de competência municipal, acompanhando sua execução e cobrança; 3. Manter atualizado o cadastro da dívida ativa municipal; 4. Supervisionar a elaboração de alvarás e habite-se de novas edificações cadastradas para efeito de tributação; 5. Orientar nos cálculos necessários para lançamento de tributos; 6. Orientar alterações necessárias para atualização do cadastro imobiliário do município, mediante registro das transferências de propriedades, de testamentos, de loteamentos, de reformas e ampliações, de modificações do domicilio fiscal do contribuinte; 7. Elaborar certidões de tributos de competência do setor; 8. Auxiliar os lançamentos dos tributos municipais em épocas determinadas, mediante a emissão de carnês, com avisos de recibo ou notificações; 9. Informar processos de reclamação de lançamento de tributos municipais; 10. Efetuar as devidas baixas dos pagamentos dos tributos em fichas, livros ou registros apropriados; 11. Efetuar a inscrição da dívida ativa em livro próprio dos tributos em atraso; 12. Expedir Alvarás de Licença para edificações particulares e para localização e funcionamento; 13. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Mecânico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Efetuar serviços de serviços de manutenção, montando e desmontando máquinas, motores e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil dos veículos, máquinas e equipamentos do município; 2. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; 3. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios. 4. Executar a manutenção, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificação de cada máquina. 5. Exercer outras atividades inerentes ao cargo. |
| CARGO: Monitor |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até o seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente, até o desembarque nos pontos próprios; 2. Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; 3. Orientar os alunos quanto aos riscos de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; 4. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; 5. Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixa-los dentro do local; 6. Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; 7. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; 8. Verificar os horários dos transportes, informando pais e alunos; 9. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 10. Auxiliar os pais de alunos com necessidades especiais na sua locomoção; 11. Orientar os alunos sobre disciplina, regras de comportamento e cumprimento de horários; 12. Auxiliar, acompanhado e observando os alunos nas atividades realizadas no interior da escola; 13. Outras atividades afins. |
| CARGO: Motorista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; 3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; 4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; 5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; 6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; 7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; 8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Motorista de Transporte Escolar |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; 2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; 3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; 4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; 5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos; 6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; 7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; 8. Buscar, acompanhar e levar os alunos das unidades escolares para os pontos pré-definidos e dos pontos até as unidades escolares; 9. Auxiliar os monitores no zelo pelos alunos transportados, mantendo a ordem, disciplina, limpeza do veículo; 10. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Nutricionista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Programar, elaborar e avaliar cardápios conforme orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) no que se refere ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 2. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos observados sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias de todos os ambientes, transporte e fornecedores; 3. Planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade; 4. Elaborar plano de trabalho anual; 5. Elaborar manual de boas praticas; 6. Desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar; 7. Interagir com o Conselho de Alimentação Escolar; 8. Participar do processo de avaliação técnica de fornecedores com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição de alimentos; 9. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal; 10. Atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social; 11. Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população; 12. Propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; 13. Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando à proteção materno-infantil; 14. Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; 15. Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; 16. Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; 17. Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; 18. Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; 19. Difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; 20. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; 21. Desempenhar outras tarefas afins. |
| CARGO: Operador de Máquinas |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos e abrir canais e drenagem; 2. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pistas, estradas e outras obras; 3. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros; 4. Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos; 5. Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificações de asfalto e calçamento poliédrico; 6. Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Pedreiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar; 2. Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar o assentamento do material; 3. Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos; 4. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção; 5. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e outros fins; 6. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimento de pavimentos ou paredes com ladrilho e azulejos, instalação de rodapés, verificando material e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos; 7. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos; 8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Procurador Jurídico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Representar judicial e extrajudicialmente, o Município em todos os feitos; 2. Prestar consultoria jurídica em todos os níveis da administração pública; 3. Atuar diretamente ou indiretamente, em todos os setores administrativos da Municipalidade; 4. Acompanhar o andamento e desenvolvimento dos serviços dentro da administração, cuidando para que as Leis Municipais, Estaduais, e ou Federais sejam cumpridas; 5. Elaborar projetos de leis, transformando assim as ideias dos administradores, dando à elas forma jurídica; 6. Elaborar documentos de convênios e contratos; 7. Acompanhar sindicâncias e processos administrativos disciplinares; 8. Receber citações e notificações nas ações propostas contra o Município; 9. Promover a cobrança da dívida ativa do Município; 10. Executar outras tarefas correlatas. |
| CARGO: Psicólogo do Centro de Referência de Assistência Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar procedimentos profissionais qualificados de forma individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; 2. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; 3. Atender à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do serviço, entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS; 4. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; 5. Desempenhar outras tarefas afins. |
| CARGO: Psicólogo |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Prestar atendimento à comunidade e aos casos encaminhados à unidade de saúde, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à sociedade; 2. Prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus problemas; 3. Prestar atendimento psicológico na área educacional, visando o desenvolvimento psíquico, motor e social das crianças e adolescentes em relação a sua integração à escola e à família, para promover o seu ajustamento; 4. Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho; 5. Efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; 6. Executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções; 7. Promover o ajustamento do indivíduo no trabalho, através de treinamento; 8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Químico |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Operar e manter o sistema de abastecimento de água potável para a população consumidora, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e a legislação específica; 2. Manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída por meio de: a) controle operacional das unidades de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição; b) exigência do controle de qualidade, por parte dos fabricantes de produtos químicos utilizados no tratamento da água e de materiais empregados na produção e distribuição que tenham contato com a água; c) capacitação e atualização técnica dos profissionais encarregados da operação do sistema e do controle da qualidade da água; d) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes que compõem o sistema de abastecimento. 3. Executar outras atividades correlatas em sua área de competência. Alterado pela LC Nº23/2017: - Regulação, fiscalização, monitoramento de projetos e atividades relativos ao saneamento básico municipal (água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem); - Fiscalização do cumprimento das normas dos padrões de qualidade relativos ao saneamento básico municipal; - Estudo das características, métodos e medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades para o funcionamento das instalações de redes de distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de resíduos e outras construções de saneamento; - Elaboração e emissão de relatórios de controle, fiscalização e regulação, para os órgãos competentes; - Interpretação de resultados referentes ao controle de qualidade da água, aos padrões dos efluentes tratados e avaliação das informações. |
| CARGO: Secretário |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar tarefas de cunho administrativo, especificamente ligadas ao Gabinete do Prefeito, tais como: controle de correspondências; redação de ofícios; requerimentos e outros documentos; 2. Rubricar leis, portarias e decretos; 3. Realizar serviços de digitação em geral; 4. Manter arquivos atualizados e organizados em pastas individuais, por assunto, de toda documentação relacionada ao Gabinete do Prefeito; 5. Realizar todas as tarefas previstas na Lei do Serviço Militar, orientando o público alvo sobre o alistamento militar; 6. Manter vínculo entre a Municipalidade e as autoridades constituídas do Exército Brasileiro, no que tange aos assuntos afetos à Junta do Serviço Militar. 7. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Secretário de Escola |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, bem como o que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; 2. Executar tarefas relativas à anotação, organização de documentos e outros serviços administrativos, procedendo de acordo com normas específicas, para agilizar o fluxo de trabalhos dentro da secretaria; 3. Supervisionar e orientar os demais servidores na execução das atividades da secretaria como redigir correspondências, verificar a regularidade da documentação referente à transferência de alunos, registros de documentos, para assegurar o funcionamento eficiente da unidade; 4. Elaborar propostas das necessidades de material permanente e de consumo, submetendo à aprovação do superior, para atender às necessidades da unidade. 5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Servente de Pedreiro |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Escavar valas; 2. Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; 3. Acatar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado; 4. Auxiliar sempre as ordens do pedreiro a que estiver subordinado; 5. Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; 6. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato. |
| CARGO: Técnico Ambiental |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do Estado de São Paulo, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental; 2. Realizar vistorias técnicas e amostragens para avaliação das fontes de poluição e da qualidade ambiental; 3. Realizar vistorias em campo para avaliação de sistemas de tratamento de efluentes, amostragem em chaminé, identificação de setores produtivos e demais áreas e atividades desenvolvidas em plantas industriais; 4. Efetuar a identificação de vegetação em campo objeto de pedido de supressão de vegetação, intervenções em APP - Áreas de Preservação Permanente (em rios, lagos e etc.), assim como identificação de áreas de interesse ambiental; 5. Realizar avaliação de aterros sanitários vazadouro de lixo, armazenamento e depósitos de resíduos industriais e em áreas de extração mineral; 6. Realizar a avaliação de sistemas de aplicação de resíduos no solo, como áreas de aplicação de vinhaça em industriais de cana de açúcar, fertirrigação entre outros; 7. Caracterizar vegetação natural e fontes de poluição; realizar atendimento e orientação técnica referente a procedimentos e processos de licenciamento ambiental; 8. Atuar junto a equipamento da Agência Ambiental na avaliação dos processos de licenciamento ambiental; 9. Realizar vistorias e inspeções técnicas; 10. Emitir relatórios, autorizações, proposta de multas; 11. Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. |
| CARGO: Técnico em Enfermagem |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Auxiliar na elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe, no período de trabalho; 2. Desenvolver programas de orientação às gestantes, às doenças transmissíveis e outras, desenvolvendo, com o enfermeiro, atividades de treinamento e reciclagem, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; 3. Participar de trabalhos com crianças, desenvolvendo programas de suplementação alimentar, para prevenção da desnutrição; 4. Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; 5. Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo às normas e rotinas preestabelecidas, para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; 6. Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando o estoque para solicitar o suprimento dos mesmos; 7. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão de enfermeiro; 8. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; 9. Colher ou auxiliar o paciente na coleta do material para exames de laboratório, segundo orientação; 10. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; 11. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; 12. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; 13. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; 14. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; 15. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; 16. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; 17. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que fizerem necessários, para a realização de relatórios e controle estatístico; 18. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação de assistência a saúde do pacientes; 19. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; 20. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; 21. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; 22. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domicilio; 23. Auxiliar na preparação do corpo após óbito; 24. Participar de programa de treinamento, quando convocado; 25. Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 26. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
| CARGO: Técnico em Farmácia |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Receber, conferir e organizar medicamentos e produtos correlatos; 2. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades; 3. Organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenado em prateleiras; 4. Separar requisições e receitas; 5. Providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos; 6. Fazer a digitação de prescrição médica; 7. Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho; 8. Zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; 9. Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico; 10. As atividades serão desenvolvidas sob supervisão e orientação do farmacêutico. |
| CARGO: Técnico em Alimentação e Nutrição |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Controlar o preparo de refeições, observando e instruindo, quanto à aplicação de técnicas adequadas de higienização, pré-preparo, cocção, distribuição e armazenamento de alimentos, de acordo com o estabelecido no Manual de Boas Práticas elaborado pelo Nutricionista, atendendo às normas de segurança alimentar; 2. Acompanhar e coordenar a execução das atividades de porcionamento, transporte e distribuição de refeições da merenda escolar, observando a aceitação do cardápio pelos alunos; 3. Controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais da cozinha, efetuando balanços e cálculos de consumo; 4. Auxiliar nas requisições de compras dos insumos e materiais; 5. Zelar pela manutenção dos equipamentos da cozinha, inspecionando-os, solicitando consertos e testando seu funcionamento; 6. Coletar dados junto para avaliação de aceitação de refeições; 7. Elaborar mapas de controle de número e tipos de dietas; 8. Elaborar escalas de limpeza dos equipamentos e de trabalho; 9. Acompanhar a distribuição de refeições; 10. Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; 11. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; 12. Utilizar normas e procedimentos de biossegurança; 13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 14. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; 15. Utilizar recursos de informática. 16. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
| CARGO: Telefonista/Recepcionista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando à comunicação entre o usuário e o destinatário; 2. Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de custos; 3. Zelar pelos equipamentos telefônicos, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção, para assegurar o perfeito funcionamento; 4. Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras localidades, para facilitar consultas; 5. Recepcionar os cidadãos que procuram atendimento nos prédios e unidades administrativas; 6. Realizar o atendimento inicial, encaminhando o usuário aos setores e profissionais competentes; 7. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Tratorista |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Conduzir tratores providos ou não de implementos agrícolas e outros de natureza diversa, como carretas, lâminas e máquinas, varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares; 2 Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; 3. Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; 4. Efetuar o abastecimento dos equipamentos, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso; 5. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
| CARGO: Varredor/Gari |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Atuar na limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, utilizando-se de utensílios oferecidos pela Municipalidade ou de forma manual; 2. Coletar lixo de característica doméstica, embalado em sacos plásticos ou em tambores, depositando na caçamba do caminhão coletor; 3. Manusear e acoplar "container" no caminhão coletor, para recolhimento do lixo da área central da cidade; 4. Coletar resíduos de materiais recicláveis em diversos pontos da cidade; 5. Realizar suas tarefas observando, sempre, noções de limpeza, sem deixar resíduos por onde passam; 6. Utilizar vestimenta e material de proteção, quando for o caso, disponibilizado pela Prefeitura; 7. Executar outras atividades correlatas. |
| CARGO: Vigia |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Executar serviços de vigilância dos bens municipais, móveis e imóveis, nos períodos da manhã, tarde e noite; 2. Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação; 3. Vistoriar rotineiramente a parte externa da unidade administrativa e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; 4. Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da unidade, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. 5. Relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. 6. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. |
| CARGO: Vigilante Sanitário |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos, realizando campanhas de prevenção de doenças; 2. Realizar visitas e entrevistas; 3. Realizar pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos de disseminação em pontos estratégicos do Município; 4. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); 5. Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; 6. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; 7. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; 8. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; 9. Encaminhar aos serviços de saúde todos os casos suspeitos; 10. Exercitar relações interpessoais mobilizada no trabalho de orientação junto à comunidade, no que se refere à saúde e prevenção de doenças; 11. Zelar pela conservação e guarda das máquinas e equipamentos que lhe forem confiados; 12. Fiscalizar e controlar as atividades de estabelecimentos instalados no Município, que envolvam atendimento ao público e comercialização de produtos alimentícios, autuando e aplicando multas caso necessário. 13. Executar outras atribuições afins. |
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| CARGO: Chefe de Compras e Manutenção |
| ATRIBUIÇÕES |
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| CARGO: Chefe de Gabinete |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Assistir o Prefeito Municipal em suas relações com os órgãos da administração municipal, instituições políticas (Governo Estadual e Federal, Legislativo, Judiciário), privadas e a comunidade local; 2. Coordenar a inter-relação com as unidades administrativas, organizando as informações e deliberações do Prefeito atinentes a cada área; 3. Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; 4. Coordenar e supervisionar todas as atividades inerentes às atribuições das unidades administrativas direta ou indiretamente vinculadas ao Gabinete do Prefeito; 5. Orientar o encaminhamento dos expedientes a ser despachados pelo Prefeito; 6. Acompanhar e coordenar as atividades protocolares do Gabinete do Prefeito; 7. Assessorar as atividades de imprensa e divulgação dos assuntos de interesse da Prefeitura; 8. Orientar o estabelecimento de políticas de manutenção de relações harmônicas e independentes entre os Poderes Legislativo e Executivo; 9. Supervisionar a tramitação dos assuntos entre os Poderes, mantendo informado o Prefeito; 10. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 11. Outras atividades afins. |
| CARGO: CHEFE DE LICITAÇÃO |
| I – planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades do setor de licitações e contratações públicas; II – conduzir, acompanhar e controlar os procedimentos licitatórios e de contratação direta, desde a fase preparatória até a homologação; III – zelar pela correta aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das demais normas legais e regulamentares aplicáveis às licitações e contratos administrativos; IV – elaborar, revisar e validar editais, termos de referência, estudos técnicos preliminares, minutas de contratos, atas e demais instrumentos correlatos; V – prestar suporte técnico às comissões de licitação, agentes de contratação e equipes de apoio, quando houver; VI – orientar as unidades requisitantes quanto à correta instrução dos processos de contratação; VII – promover a padronização de procedimentos licitatórios e a adoção de boas práticas de governança e controle; VIII – acompanhar prazos, fases processuais e publicações obrigatórias, assegurando a legalidade, a publicidade e a transparência dos atos; IX – analisar impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos administrativos, elaborando informações e manifestações técnicas; X – manter atualizados os registros, sistemas e portais de transparência relacionados às licitações e contratos; XI – supervisionar a atuação dos servidores lotados no setor de licitações, distribuindo tarefas e avaliando o desempenho funcional; XII – colaborar com os órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, documentos e esclarecimentos solicitados; XIII – acompanhar alterações legislativas e normativas relacionadas às licitações e contratos, promovendo sua correta aplicação no âmbito municipal; XIV – atuar na prevenção de falhas, irregularidades e riscos nos processos de contratação; XV – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior, compatíveis com a natureza do cargo. |
| CARGO: Chefe do Setor de Esporte |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar os programas, projetos e atividades esportivas e de lazer; 2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas; 3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor; 4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; 6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; 8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, para assegurar o bom andamento dos serviços; 9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 10. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas; 11. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor; 12. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório; 13. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 14. Outras atividades afins. |
| CARGO: Chefe do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades; 2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; 3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município; 4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; 5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; 6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; 7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; 8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento; 9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; 10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução; 11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; 13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; 14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento. |
| CARGO: Chefe do Setor de Transporte |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Transporte; 2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas; 3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor; 4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 5. Supervisionar e fiscalizar a manutenção, suprimento e controle dos veículos, equipamentos e máquinas que integram a frota municipal; 6. Controlar o uso dos veículos e monitorar os gastos com combustíveis, de forma individualizada; 7. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; 8. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 9. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; 10. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços; 11. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 12. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor; 13. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório; 14. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas; 15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 16. Outras atividades afins. |
| CARGO: Chefe do Setor de Saúde |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar programas, projetos e atividades relativos aos serviços afetos ao Setor de Saúde, abrangendo a Unidade Básica e Estratégia Saúde da Família - ESF; 2. Coordenar, executar e fiscalizar todas as atividades e atribuições inerentes à esfera de competência do Setor, interagindo com as demais unidades administrativas; 3. Observar as normas que disciplinam as atividades específicas do Setor; 4. Prestar informações e orientações aos subordinados sobre procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; 5. Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; 6. Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; 7. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade; 8. Providenciar e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços; 9. Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões e ordens superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; 10. Controlar e zelar pela guarda e aplicação de bens utilizados na execução das atividades de competência do Setor; 11. Prestar informações sobre a atuação funcional de seus subordinados para fins de avaliação em estágio probatório; 12. Prestar esclarecimentos a servidores, munícipes, contribuintes, entidades e órgãos de governo, quanto às informações desejadas; 15. Avaliar os resultados alcançados na sua área de atuação; 16. Outras atividades afins. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Planejamento e Administração |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Estudar, planejar, orientar, executar, coordenar, normatizar, controlar e avaliar os assuntos relativos à Política Administrativa do Município; 2. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo a administração de pessoal, licitação, compras, almoxarifado e patrimônio, na execução de planos e programas de trabalho; 3. Auxiliar no processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; 4. Atuar na coordenação da ação governamental, visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade de projetos e programas a serem implantados pela Prefeitura; 5. Desenvolver, de forma articulada com outros departamentos, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência; 6. Apoiar e orientar as diretorias dos departamentos e chefias dos setores da Prefeitura, na descentralização das atividades administrativas; 7. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; 8. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do programa de governo municipal; 9. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades; 10. Dirigir a realização das atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura; 11. Dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos Convênios, Projetos e Parcerias; 12. Buscar junto aos órgãos públicos recursos financeiros, para a execução de programas em todos os órgãos do Poder Executivo Municipal; 13. Pesquisar recursos para celebração de convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais para financiamentos de projetos; 14. Apresentar propostas de convênios; 15. Elaborar a previsão de convênios para órgãos do Poder Executivo Municipal; 16. Consolidar e codificar os convênios, com órgãos do Poder Executivo Municipal; 17. Executar outras atribuições que lhe sejam conferidas. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Dirigir os órgãos e unidades subordinadas, incluindo os Setores de Contabilidade, Finanças e Lançadoria; 2. Dirigir o processo de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; 3. Estabelecer mecanismos de controle e acompanhamento da execução orçamentária; 4. Monitorar a aplicação de recursos, verificando a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual; 5. Coordenar todos os programas financeiros da proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da despesa, balancetes e balanços, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em diversas áreas e da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; 6. Acompanhar o controle dos gastos com pessoal; 7. Assessorar e acompanhar a preparação das prestações de contas de recursos transferidos por outras esferas de governo para o Município; 8. Coordenar as atividades de pagamentos, transferências e transações com instituições financeiras; 9. Coordenar e fiscalizar os recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores; 10. Avaliar os resultados alcançados em sua área de atuação; 11. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Educação e Cultura |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de Educação, especialmente às relacionadas com o desenvolvimento da educação infantil e do ensino fundamental, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais ou Estaduais e pelo respectivo Conselho Municipal; 2. Coordenar, planejar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental e à educação infantil do Município, incluindo a alimentação através do sistema municipal de merenda e transporte escolar; 3. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com os demais departamentos e setores da Prefeitura a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência; 4. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística; 5. Estabelecer diretrizes, objetivos e metas para sua atuação e conjunto de atividades. 6. Coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE); 7. Participar da Comissão de Execução do Plano Municipal de Educação; 8. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de cultura, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio cultural do Município; 9. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades culturais, festividades cívicas e comemorativas, certames e eventos artísticos, literários e vocacionais no Município; 10. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico, histórico e arqueológico do Município; 11. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas culturais adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 12. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano cultural do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 13. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Esportes e Lazer |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Assessorar o Prefeito na estipulação de políticas, diretrizes e metas quanto aos aspectos desportivos e de lazer do Município; 2. Planejar os programas, projetos, atividades e o conjunto de ações visando o apoio, o incentivo e a valorização das fontes de lazer e esporte, a difusão de sua manifestação e a proteção do patrimônio esportivo do Município; 3. Incentivar, difundir e promover no Município as atividades esportivas e de lazer em todas as suas modalidades; 4. Supervisionar, coordenar e controlar a execução do plano esportivo e de lazer do Município, elaborando e fazendo cumprir o seu calendário de eventos; 5. Promover a articulação com quaisquer órgãos federais, estaduais, municipais, particulares e organismos pertencentes à sociedade civil, visando a complementação, aperfeiçoamento e a consecução dos programas e planos do município; 6. Supervisionar, coordenar e controlar a administração do ginásio esportivo, dos conjuntos e praças desportivas e campos varzeanos e rurais; 7. Promover, incentivar, difundir e desenvolver atividades esportivas e comemorativas, certames e eventos no Município; 8. Promover a coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo esportivo e histórico do Município; 9. Comunicar aos demais órgãos componentes da Administração Municipal todas as medidas desportivas e de lazer adotadas, para perfeito entrosamento das ações administrativas; 10. Executar outras tarefas correlatadas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Saúde |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de saúde e de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelos Conselhos Municipais de Saúde e Assistência Social; 2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 3. Auxiliar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos; 4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes. 5. Coordenar a execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade no Município, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e ao acompanhamento de serviço social à população; 6. Coordenar a adoção de medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; 7. Coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; 8. Executar convênios com órgãos federais e estaduais, notadamente quanto à municipalização da saúde; 9. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Assistência Social |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1. Planejar, formular e implementar as políticas municipais de assistência social, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo respectivo Conselho Municipal; 2. Articular a esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 3. Atuar na organização, gerenciamento e desenvolvimento das metas traçadas pelos programas específicos, verificando o cumprimento dos mesmos; 4. Mobilizar, instrumentalizar e articular os equipamentos sociais e a rede pública municipal, bem como se integrar e executar pactuações com a rede intergovernamental, objetivando otimizar recursos em benefício dos munícipes. 5. Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. |
| CARGO: Diretor(a) de Licitação |
| Organizar, planejar, dirigir, coordenar e chefiar o setor de Licitações, como órgão responsável pela aquisição dos materiais de consumo e permanente, equipamentos e serviços necessários ao andamento normal dos serviços públicos, elaborando e mantendo atualizado cadastro dos fornecedores; elaborar processos de compras, obras e serviços, quando dispensada ou inexigível a licitação, após prévia autorização; proceder a verificações periódicas dos índices de preços que poderão afetar o custo de aquisição de materiais, indicando os respectivos reflexos no orçamento; levantar as reais necessidades de materiais e serviços para a inclusão de recursos suficientes na proposta orçamentária; encaminhar à Comissão Permanente de Licitação os processos de compras, obras e serviços, quando não for o caso de inexigibilidade ou dispensa de licitação; Exercer o controle de formulários, propondo a atualização dos seus textos e conteúdos, observadas as diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes; controlar o prazo de entrega de materiais e serviços processados sob a sua responsabilidade; promover a confecção de impressos e fornecer os modelos para o processamento de compra através de licitação; Elaborar e instruir as proposições de aquisição de materiais e prestações de serviços, submetendo-as à apreciação da autoridade competente; coordenar, chefiar e dirigir a implementação de novos programas e práticas administrativas pertinentes ao Departamento de Licitações, seja por imposições de quaisquer órgãos públicos ou mesmo pelo Tribunal de Contas, entre outras tarefas afins que lhe forem designadas; Demais prerrogativas afins e complementares no âmbito de sua competência e de acordo com as diretrizes da Administração Municipal. |
| CARGO: Diretor do Departamento de Obras, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente |
| ATRIBUIÇÕES |
| 1.Ser responsável por todo Departamento de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente, desenvolver atividades, de chefia, ordem, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades dos setores que é responsável, dos diretores e encarregados, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, para melhor desempenho de suas atividades; 2. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; 3.Planejar, programar, organizar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de construção, manutenção, implantação e reforma de bens do Município; 4.Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas da administração do Município; 5. Atestar notas fiscais das obras, realizar medições, aprovação de projetos e afins dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos; 6.Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho do Setor de Engenharia e de todos outros setores ligados ao Departamento e, principalmente através dos indicadores estabelecidos, identificando e solucionando as anomalias crônicas; 7.Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras; 8.Fiscalização de contratos relativos a serviços de sua competência e Departamento; 9.Determinar a realização de obras públicas, dentro de esquemas gerais das diretrizes estabelecidas pelo Chefe do poder executivo; 10.Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes às obras públicas municipais e superintender sua execução; 11.Determinar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e gráficos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 12.Supervisionar a execução de obras custeadas pela contribuição de melhoria; 13. Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; 14. Exercer outras atividades afins compatíveis com a função do Departamento |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 60, 28 DE MAIO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS DIVERSAS" | 28/05/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 55, 18 DE AGOSTO DE 2023 | ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº12 DE 24 JUNHO DE 2016 QUE INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE TAQUARAL | 18/08/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 53, 15 DE MARÇO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E DÁ PROVIDÊNCIAS DIVERSAS | 15/03/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 47, 02 DE ABRIL DE 2022 | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015”. | 02/04/2022 |