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MAI
28
28 MAI 2026
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO E CULTURA
Edital n.º 02/2026 para preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
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Edital n.º 02/2026 para preenchimento de vagas de Professor Coordenador Pedagógico para Educação Infantil e Ensino Fundamental.
 
O Diretor do Departamento Municipal de Educação de Taquaral, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador Pedagógico.
Fundamento Legal: Lei Complementar Municipal nº 12, de 24 de junho de 2016, Lei Complementar nº77, de 24 de abril de 2026 e Decreto nº 1685 de 13 de novembro de 2025.
 
  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas Unidades escolares:
  1. Titular de cargo de Professor;
  2. Licenciado em Pedagogia (licenciatura plena);
  3. Docentes contratados (atendendo ao art. 1º da Lei complementar nº 077 de 24/04/2026)
  4. Preferencialmente lotado na própria Unidade Escolar;
  5. Possuir 3 (três) anos de experiência docente;
  6. O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar 40 horas semanais distribuídas nos horários de 2ª a 6ª feira, nos períodos da manhã e da tarde.
 
  1. ATRIBUIÇÕES
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador:
  1. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; 
  2. Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; 
  3. Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; 
  4. Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; 
  5. Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; 
  6. Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; 
  7. Divulgar práticas inovadoras, ensinando e incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
  8. Coordenar as reuniões de Horário Trabalho Pedagógico Coletivo na escola, juntamente com o Diretor de Escola.
  9. Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; 
  10. Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente; 
  11. Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional; 
  12. Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; 
  13. Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem. 
 
  1. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
  1. As convicções do interessado em relação aos processos de formação continuada de professores sobre o acompanhamento do processo de ensino - aprendizagem na escola e sobre as ações que pretende desenvolver como Professor Coordenador;
  2. As convicções e conhecimentos do interessado em relação ao exigido no perfil profissional para o desempenho das atribuições previstas na Lei Municipal Complementar n° 12 de junho de 2016.
  3. O desempenho da Unidade Escolar nas provas do SARESP e Prova Brasil nos últimos três anos.
  4. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  5. Cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  6. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  7. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  8. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
  9. Acompanhar a prática docente em sala de aula como parte da formação continuada na escola;
  10. Cumprir carga horária de 40 horas semanais;
  11. Outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos.
 
  1. DA INSCRIÇÃO
  1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nas normas legais específicas para integrar o Posto de Trabalho de Professor Coordenador e demais informações que, porventura, venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
  2. O candidato é responsável por todas as informações preenchidas na ficha de inscrição de, assim como sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
  3. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital para a função de Professor Coordenador, sob pena de eliminação.
  4. As inscrições serão realizadas no período de 29/05 a 02/06/2026, pelo google forms, no link:
https://forms.gle/QmcCuL5pwspZ8HHaA
 
  1. APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO
  1. Deverá ser anexado ao formulário no google forms, no ato da inscrição;
  2. O currículo será avaliado por comissão formada pelos diretores das escolas municipais e pelo Diretor do Departamento de Educação;
  3. A avaliação ocorrerá no dia 08/06/2026; e
  4. O resultado será publicado em data oportuna no site: https://www.taquaral.sp.gov.br
 
  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos candidatos será realizada exclusivamente por meio de análise de currículo, devidamente comprovado, conforme os critérios e pontuações abaixo, totalizando até 30 pontos:
  1. Formação Acadêmica (Máximo de 10 pontos)
Pós-graduação lato sensu na área da educação: 5 pontos (máximo 1)
Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado): 8 pontos (máximo 1)
Outras licenciaturas: 2 pontos (máximo 2)
Observações:
A Licenciatura em Pedagogia constitui requisito mínimo e não será pontuada
Os títulos não serão cumulativos acima do limite do item
 
  1. Formação Continuada Cursos realizados (Máximo de 10 pontos)
Cursos na área educacional (mínimo de 30h): 1 ponto cada
Cursos em tecnologia educacional/inovação: 2 pontos cada
Observação:
Pontuação máxima no item: 10 pontos
 
            3.         Experiência docente (máximo de 10 pontos)
            De 3 a 5 anos: 4 pontos
            De 6 a 10 anos: 7 pontos
Acima de 10 anos: 10 pontos
 
  1. DAS VAGAS OFERECIDAS
Serão oferecidas duas vagas, sendo uma para cada unidade escolar:
CEMEI “Adelina de Souza Lima” – 01 vaga; e
EMEB Professora Ivete Pereira/ EMEC – 01 vaga.
 
 
 
 
Taquaral, 28 de maio de 2026.
 
 
 
 
 
Rafael Danilo Moreira.
Diretor do Departamento de Educação.
 
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