EDITAL EMERGENCIAL DE INSCRIÇÃO PARA MINISTRAR AULAS DE ARTE Nº 02/2026
A Direção do Departamento Municipal de Educação de Taquaral, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 12, de 24 de junho de 2016, e com os Decretos Municipais nº 1.684 e nº 1.685, de 13 de novembro de 2025, torna pública a abertura de inscrições para cadastro e classificação de candidatos interessados em ministrar aulas de Arte na Rede Municipal de Ensino, durante o ano letivo de 2026, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
I – DO OBJETO
- O presente Edital tem por objeto regulamentar a inscrição e a classificação de candidatos para ministrar aulas da disciplina de Arte na Rede Municipal de Ensino de Taquaral, em caráter de substituição a professor contratado, afastado para assumir a função de Professor Coordenador.
- As aulas serão ministradas nas seguintes unidades escolares:
- EMEB Professora Ivete Pereira;
- EMEC – Escola Municipal de Educação Complementar;
- CEMEI Adelina de Souza Lima – Pré-Escola.
- A jornada prevista para a função será de 40 (quarenta) horas semanais.
II – DOS REQUISITOS
Constituem requisitos para participação neste processo de inscrição e classificação:
- Possuir formação em nível superior em Arte, mediante apresentação de Diploma de Licenciatura Plena em Arte ou documento equivalente legalmente reconhecido.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, por meio do Google Forms, cópias legíveis dos seguintes documentos:
- Diploma de Licenciatura Plena em Arte;
- Documento de identificação com foto (RG ou outro documento oficial válido);
- CPF, caso não conste no documento de identificação apresentado;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certificado ou diploma de Especialização na área de Arte, quando houver;
- Certificados de cursos livres relacionados à área de Arte realizados nos últimos 2 (dois) anos, quando houver;
- Comprovantes de tempo de serviço no Magistério Público Oficial Municipal e/ou Estadual, quando houver.
§ 1º Os documentos deverão ser digitalizados de forma que todas as informações estejam legíveis e completas.
§ 2º A ausência de documentação comprobatória dos títulos, cursos ou tempo de serviço implicará na não atribuição da respectiva pontuação, não sendo considerados documentos apresentados posteriormente ao período estabelecido para as inscrições.
§ 3º O candidato deverá responsabilizar-se pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados.
IV – DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico – Google Forms: https://forms.gle/WZT6E7jNDR1m2mQQ9
- O período de inscrições será de 14 a 17 de agosto de 2026.
- Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:
a) preencher integralmente o formulário eletrônico;
b) informar corretamente seus dados pessoais e profissionais;
c) anexar todos os documentos exigidos neste Edital, observando as orientações constantes no formulário;
d) conferir as informações prestadas antes de finalizar e enviar a inscrição.
- A inscrição do candidato implica o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais aplicáveis, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos será realizada mediante a soma da pontuação obtida nos critérios abaixo, considerando exclusivamente os documentos comprobatórios apresentados no ato da inscrição:
| CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
| Especialização na área de Arte |
20 (vinte) pontos |
| Cursos livres relacionados à área de Arte, realizados nos últimos 2 (dois) anos |
2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) cursos |
| Tempo de serviço no Magistério Público Oficial Municipal e/ou Estadual |
0,001 (um milésimo) de ponto por dia trabalhado |
§ 1º Para fins de pontuação, serão considerados somente os títulos, certificados e comprovantes que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.
§ 2º A pontuação referente aos cursos livres será limitada a 4 (quatro) cursos, totalizando, no máximo, 8 (oito) pontos.
§ 3º O tempo de serviço será computado em dias, mediante apresentação de documento oficial que comprove o período efetivamente trabalhado no Magistério Público Oficial Municipal e/ou Estadual.
§ 4º Os períodos de tempo de serviço deverão ser comprovados por documento expedido pelo órgão competente, contendo, preferencialmente, a data de início e término do vínculo ou período de exercício.
§ 5º Não serão computados períodos de serviço concomitantes para fins de pontuação.
VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- Residir no Município de Taquaral e/ou em município vizinho;
- Maior idade.
VII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
- A análise da documentação apresentada será realizada pelo Departamento Municipal de Educação, que verificará o atendimento aos requisitos e a pontuação atribuída a cada candidato.
- A Administração poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais para conferência e validação.
- A apresentação de informação ou documento falso, adulterado ou incompatível com as informações declaradas poderá acarretar a desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
- Documentos ilegíveis, incompletos ou que não permitam a identificação das informações necessárias poderão não ser considerados para fins de pontuação.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
- A classificação dos candidatos será divulgada pelos canais oficiais do Município.
- A lista de classificação será apresentada em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.
- A convocação do candidato classificado observará a ordem de classificação e a necessidade da Rede Municipal de Ensino.
IX – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS
- A atribuição das aulas de Arte observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
- O candidato deverá, no ato da atribuição, apresentar os documentos originais, bem como os demais documentos exigidos, em conformidade com a legislação vigente.
- A classificação neste processo não garante ao candidato direito automático à contratação, ficando eventual convocação condicionada à necessidade da Administração e ao atendimento dos requisitos legais.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos anexados.
- O preenchimento incorreto ou incompleto do formulário, bem como a ausência de documentos obrigatórios, poderá acarretar o indeferimento da inscrição ou a não consideração da documentação para fins de pontuação.
- Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção do Departamento Municipal de Educação de Taquaral, observada a legislação vigente.
Taquaral, 13 de agosto de 2026.
Rafael Danilo Moreira
Diretor do Departamento Municipal de Educação