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PORTARIA Nº 517/2026, 21 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 21/10/2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

Portaria nº517/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 21 de outubro de 2026.
 
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL”
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1.º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Taquaral, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº90 de 22 de dezembro de 1999 e suas alterações, os seguintes membros:
 
I – Representantes da Secretaria de Educação e Cultura:
 
Membro: José Maria Neira
Suplente: Rafael Danilo Moreira
 
II – Representantes da Secretária de Saúde:
 
Membro: Carlos Alexandre Guimarães
Suplente: Ellen Laudicéia Martins Jóra
 
III – Representantes da Administração:
 
Membro: Isabella Ferreira
Suplente: Regiane Rossi Xavier
 
IV – Representantes da Sociedade Civil
 
Membro: Samuel Augusto de Souza
Suplente: Ângela Maria Pereira
 
Membro: Géssica Aparecida Domingues
Suplente: Elza Maria Alberguine Ferreira
 
Membro: Juliana Francisca Dias Mota
Suplente: Joicielen Cristina Moraes
.
Art. 2º - O mandado dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, terá duração de 3 (três) anos, sendo permitida uma nova recondução por igual período e sem remuneração.
 
Art.3º - A presente portaria entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Taquaral/SP, 21 de outubro de 2026.
 
 
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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