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PORTARIA Nº 385, 05 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº385/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 05 de agosto de 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE AMOSTRAS REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº77/2026 – EDITAL Nº57/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº21/2026.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a avaliação de amostras apresentados no âmbito do Processo Licitatório nº77/2026; Edital nº57/2026; Pregão Eletrônico nº21/2026;
CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade técnica e a padronização dos materiais a serem adquiridos, conforme as especificações do referido processo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação de Amostras, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer técnico sobre a adequação das amostras apresentados no âmbito do Processo Licitatório nº77/2026 - Edital nº57/2026, Pregão Eletrônico nº21/2026, objeto: Material Hospitalar.
I – Ivoni Dantas Gaspar, Chefe do Departamento de Saúde, matrícula nº9670;
II – Welton Juliano Calegari, Enfermeiro, matrícula nº9578;
III – Carlos Alexandre Guimarães – Gestor do Departamento de Saúde, matrícula nº9221.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Avaliar as e amostras apresentados pelas empresas participantes do processo licitatório;
II – Verificar a conformidade com as especificações técnicas constantes no edital e seus anexos;
III – Emitir parecer técnico fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do cadastro das amostras;
IV – Elaborar relatório final com as conclusões da análise para subsidiar a continuidade do certame.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.