DECRETO Nº 1.742, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, PORTE E CONSUMO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE AS FESTIVIDADES OFICIAIS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO DE 2026.”
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança pública e a integridade física dos participantes durante as festividades em louvor ao Senhor Bom Jesus, tendo em vista que recipientes de vidro podem ocasionar acidentes e ser utilizados de forma inadequada em locais com grande concentração de pessoas;
CONSIDERANDO que o dia 22 de agosto marca o aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Taquaral, data comemorativa que integra a programação oficial das festividades municipais, atraindo expressivo público e demandando medidas voltadas à preservação da ordem, da segurança e do bem-estar da população;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem pública, a segurança dos munícipes e visitantes e a integridade dos espaços destinados às festividades oficiais realizadas durante o mês de agosto;
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidos, nos dias 08, 09, 15, 16, 21, 22 e 23 de agosto, durante a realização da Festa em Louvor ao Senhor Bom Jesus e das comemorações do aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Taquaral, na Praça Senhor Bom Jesus e demais áreas oficialmente destinadas aos eventos, a venda, a comercialização, a distribuição, o porte e o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput compreende:
I – a venda, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em recipientes de vidro;
II – o porte e o consumo de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.
Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se, igualmente, às demais festividades, comemorações, eventos culturais, esportivos, religiosos e cívicos promovidos, organizados ou apoiados pelo Município de Taquaral durante o mês de agosto, sempre que realizados em espaços públicos ou em locais oficialmente destinados às respectivas celebrações.
Art. 3º A proibição prevista neste Decreto aplica-se a todas as formas de comercialização de bebidas, incluindo bares, quiosques, restaurantes, ambulantes e demais pontos de venda temporários ou permanentes instalados nos locais abrangidos por este Decreto.
Art. 4º As bebidas poderão ser comercializadas em embalagens alternativas, tais como latas, copos descartáveis, recipientes plásticos ou similares, observadas as normas sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades cabíveis, incluindo advertência, multa, apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação municipal aplicável.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 04 de agosto de 2026.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.