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Atualizado em: 10/08/2026 às 08h12
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DECRETO Nº 1741, 03 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: INSTITUI O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE NAS UNIDADES BÁSICAS E MISTAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº1.741, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.
 
INSTITUI O NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE NAS UNIDADES BÁSICAS E MISTAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria GM/MS nº 529/2013, a RDC nº 36/2013 da ANVISA, a Portaria nº 2.095/2013, a Política Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente (PNQSP) e demais legislações correlatas, bem como as diretrizes dos Conselhos Federais de Enfermagem, Medicina, Farmácia, Fisioterapia e outros profissionais da saúde,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito das Unidades Básicas e Mistas de Saúde do Município de Taquaral/SP, vinculado ao Departamento Municipal de Saúde.
 
Art. 2º O NSP terá como finalidade promover ações de segurança do paciente, visando à redução de riscos e eventos adversos nos serviços de saúde, em consonância com o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e com os protocolos básicos aprovados pelo Ministério da Saúde.
 
Art. 3º São atribuições do NSP:
I – Implantar e monitorar os protocolos básicos de segurança do paciente, incluindo:
  • Identificação do paciente
    Higienização das mãos
    Segurança na prescrição e administração de medicamentos
    Prevenção de quedas
    Prevenção de úlcera por pressão
    Cirurgia segura
II – Promover capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre práticas seguras. III – Monitorar e analisar eventos adversos, propondo medidas corretivas e preventivas. IV – Elaborar relatórios periódicos ao Departamento Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde.
 
Art. 4º O NSP será composto por equipe multiprofissional, incluindo representantes da enfermagem, medicina, farmácia, fisioterapia, odontologia e demais áreas correlatas, conforme recomendações dos respectivos Conselhos Federais:
  • Cofen – Nota Técnica nº 1/2025 e Resolução nº 713/2022.
    CFM – Resolução nº 2.444/2025.
    COFFITO – Resolução nº 622/2025 e Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026).
    CFF – Normas de Boas Práticas Farmacêuticas e RDC nº 44/2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
ADRIANA GERMANO
Escriturária
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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