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PORTARIA Nº 345, 15 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº345/2026 – Gabinete do Prefeito.
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 15 de julho de 2026.
"Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo nº03/2026 de Readaptação Funcional da servidora Ana Cristina da Silva Oliveira, matrícula funcional nº 9427, ocupante do cargo efetivo de Braçal, nomeia Comissão Processante e dá outras providências."
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº SMS-237/2026, expedido pelo Departamento Municipal de Saúde, por meio do qual é solicitada a instauração de procedimento administrativo visando à avaliação da possibilidade de readaptação funcional da servidora;
CONSIDERANDO que a readaptação funcional pressupõe a apuração da capacidade laborativa do servidor mediante exame médico oficial, bem como a verificação da compatibilidade entre suas limitações e as atribuições a serem desempenhadas, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei Municipal nº 39/1997;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo nº03/2026 de Readaptação Funcional, destinado à apuração da possibilidade de readaptação funcional da servidora Ana Cristina da Silva Oliveira, matrícula funcional nº 9427, ocupante do cargo efetivo de Braçal.
Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Processante responsável pela instrução do Processo Administrativo de Readaptação Funcional:
I – Daniela Maria da Silva, matrícula funcional nº9145;
II – Adriana Germano, matrícula funcional nº9134;
III – Welton Juliano Calegari, matrícula funcional nº9578.
Art. 3º Compete à Comissão Processante promover a instrução do Processo Administrativo de Readaptação Funcional, providenciando a realização de exame médico oficial, a coleta de documentos, laudos, informações e demais elementos necessários à apuração da capacidade laborativa da servidora e da compatibilidade entre suas limitações funcionais e as atribuições passíveis de serem exercidas, observando o disposto e nos arts. 37 e 38 da Lei Municipal nº 39/1997.
§ 1º Concluída a instrução processual, a Comissão elaborará relatório circunstanciado, opinando acerca da viabilidade ou não da readaptação funcional, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.
§ 2º A eventual readaptação funcional somente poderá ser efetivada após a emissão de laudo por médico oficial que ateste a limitação da capacidade física ou mental da servidora e indique a compatibilidade das atribuições a serem desempenhadas, preservada a remuneração do cargo, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 39/1997.
Art. 4º A Comissão poderá requisitar informações, documentos, pareceres e demais elementos que entender necessários à completa instrução do processo, bem como solicitar a manifestação dos órgãos municipais competentes.
Art. 5ºAs funções de membro da Comissão de que trata esta portaria, serão remuneradas, nos termos do artigo 149, III da Lei 39/97.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.