Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taquaral - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe
Legislação
Atualizado em: 20/07/2026 às 09h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 336, 08 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2026 A 2036) E NOMEIA SEUS MEMBROS"
Portaria nº336/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 08 de julho de 2026.
 
“INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2026 A 2036) E NOMEIA SEUS MEMBROS”
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, concede férias a quem específica:
 
Considerando a Lei 15.388/2026 do PNE (institui o Plano Nacional de Educação),
 
Considerando a competência do Município na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Departamento Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação – FME, de caráter permanente, com a finalidade de:
 
I - Elaborar o Regimento Interno do Fórum;
II – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação;
III – Convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;
IV – Dar suporte técnico para a realização da Conferência;
V – Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI – Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;
VII – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre as temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões do fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII – Organizar o fórum municipal de educação contribuindo na avaliação de planos municipais de educação;
IX – Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação e
X – Realizar outras ações pertinentes.
 
Art. 2o O Fórum Municipal de Educação - FME a que se refere o artigo 1º será constituído pelos membros a seguir designados:
I - Diretor do Departamento de Educação: RAFAEL DANILO MOREIRA (MEMBRO NATO);
II - Representante da Assistência Social do município: ISABELLA FERREIRA;
III - Representante da Cultura do município: LEONARDO CESAR BATISTA RAMOS;
IV - Representante da Saúde do município: CARLOS ALEXANDRE GUIMARÃES;
V - Representante do Esporte do município: JOSÉ MARIA NEIRA;
VI - Representante da Contabilidade e Finanças do município: LAISLA MARIA DE SOUZA DA SILVA;
VII - Representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE): GENOVEVA APARECIDA DO CARMO AMARAL CAETANO;
VIII - Representante da Escola Estadual Elisio de Castro: ANDRÉA APARECIDA CODOLO SELESTINO;
IX - Representante Psicóloga Escolar do município: MARIZA DE FREITAS NAZÁRIO SILVA;
X - Representante do Conselho Tutelar: VANESSA CRISTINA VENÂNCIO BERCI;
XI - Representantes dos professores do Ensino Fundamental: MICHELI ADRIANA FRANCISCO CHIMELLO BARBOZA E PATRÍCIA VANI CALEGARI;
XII Representantes dos professores da Educação Infantil-Creche: ALICE FUKUDA DOS SANTOS, JOELMA ANDREIA AGUIAR JACINTO E RENATA APARECIDA DOS SANTOS;
XIII Representantes dos professores da Educação Infantil-Pré-escola: SAMIRA ANDREA DA SILVA RAMOS e ANDRÉ RICARDO DA SILVA;
XIV - Representantes das Escolas Municipais (CEMEI, EMEB e EMEC): REJEANE AP. CAMARGO PINHEIRO CAIRES E DALVA APARECIDA MALERBA SILVA.
 
Art. 3º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação – FME será de 10 (dez) anos, correspondente ao período de vigência do Fórum, compreendido entre 2026 e 2036.
 
Art. 4o A participação no Fórum Municipal de Educação – FME será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 345, 15 DE JULHO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03/2026 DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDOR ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº9427, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE BRAÇAL, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 15/07/2026
PORTARIA Nº 341, 14 DE JULHO DE 2026 "NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014" 14/07/2026
PORTARIA Nº 340, 14 DE JULHO DE 2026 "ALTERA SERVIDOR MUNICIPAL DE SETOR" 14/07/2026
PORTARIA Nº 339, 14 DE JULHO DE 2026 "ALTERA SERVIDOR MUNICIPAL DE SETOR" 14/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 948, 13 DE JULHO DE 2026 REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº736, DE 11 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/07/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 336, 08 DE JULHO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 336, 08 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta