LEI Nº948, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Revoga o artigo 7º da Lei Municipal nº736, de 11 de julho de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei, proposta pelo vereador Sérgio Alexandre da Silva: legais,
Art. 1º Fica revogado o artigo 7º da
lei Municipal nº736, de 11 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral, 13 de julho de 2026.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escrituraria