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Obs: REVOGA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº736, DE 11 DE JULHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº948, DE 13 DE JULHO DE 2026.
Revoga o artigo 7º da Lei Municipal nº736, de 11 de julho de 2018, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais faz saber que aprova e o Prefeito promulga a presente lei, proposta pelo vereador Sérgio Alexandre da Silva: legais,
Art. 1º Fica revogado o artigo 7º da lei Municipal nº736, de 11 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaral, 13 de julho de 2026.
Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano Escrituraria
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
"DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº03/2026 DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DA SERVIDOR ANA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº9427, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE BRAÇAL, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
"NOMEIA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL nº13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014"