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PORTARIA Nº 334, 07 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Portaria nº334/2026 – Gabinete do Prefeito.
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 07 de julho de 2026.
"Prorroga a convocação de servidor público em férias."
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a concessão de férias regulamentares ao servidor Fernando Martins Patrício, matrícula funcional nº 9617, ocupante do cargo de Chefe de Licitação, por meio da Portaria nº 258/2026 – Gabinete do Prefeito, para usufruto no período de 01 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária do referido servidor, por meio da Portaria nº 311/2026 – Gabinete do Prefeito, para prestar serviços no dia 06 de julho de 2026, em razão da necessidade do serviço público;
CONSIDERANDO que a convocação realizada mostrou-se insuficiente para atender às demandas urgentes e ao acúmulo de processos existentes no Setor de Licitação e Contratos, tornando necessária a continuidade dos trabalhos para garantir a eficiência, a regularidade e a continuidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que, por motivo de estrito interesse público e imperiosa necessidade do serviço, faz-se necessária a prorrogação da convocação extraordinária do servidor;
CONSIDERANDO que os dias de férias interrompidos em razão da presente convocação serão usufruídos em momento oportuno, sem prejuízo dos direitos do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação extraordinária do servidor FERNANDO MARTINS PATRÍCIO, matrícula funcional nº 9617, ocupante do cargo de Chefe de Licitação, permanecendo à disposição da Administração Municipal para o exercício de suas atribuições junto ao Setor de Licitação e Contratos, no período de 07 de julho de 2026 a 01 de agosto de 2026, em razão da necessidade do serviço público.
Art. 2º Em decorrência da presente prorrogação, fica suspenso o gozo das férias do servidor durante o período de convocação, assegurando-se o usufruto dos dias de férias interrompidos em momento oportuno, conforme a conveniência da Administração Municipal, sem prejuízo dos direitos do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.