DECRETO Nº1735, DE 29 DE DE JUNHO DE 2026
“Autoriza a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Com fundamento legal no artigo 1º da Lei 944, de 26 de junho de 2026, fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 204.375,48 (Duzentos e quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) em conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
| 02 – PODER EXECUTIVO |
| 02.09 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
| 15.452.0060.2133 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
| 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ 204.375,48 |
| Cód.Aplicação: 800.000– Emenda Parlamentar 09032021-010333 - RICARDO IZAR |
Fonte de Recurso: 05 União |
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
- Superávit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64)
| Emenda Parlamentar 09032021-010333 - RICARDO IZAR |
R$ 204.375,48 |
ARTIGO 2º -Fica autorizado o Poder Executivo criar ou suplementar despesas, por decreto, dos eventuais rendimentos de aplicações financeiros.
ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 29 de junho de 2.026.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escrituraria