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LEI ORDINÁRIA Nº 950/2026, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 03/09/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento , Saúde
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Em vigor
03/09/2026
Em vigor
Regulamentada
03/09/2026
Regulamentada pelo(a) Decreto 1749/2026

LEI N.º950, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”
 
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)  em conformidade com o  disposto no inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
 

02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0040.2018 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
3.3.90.39 – Ourtros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Cód.Aplicação: 801.0001 – Emenda Parlamentar 2026.087.79446 – Sebastião Santos Fonte de Recurso: 02 Estado
3.3.90.39 – Ourtros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Cód.Aplicação: 801.0002 – Emenda Parlamentar 2026.259.82609 – Fabiana Bolsonaro Fonte de Recurso: 02 Estado

 
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito  de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação referentes às emendas parlamentares 2026.087.79446  e 2026.259.82609 ambas no valor de R$ 100.000,00, em conformidade com art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal 4320/64.
 
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar ou suplementar dotações destinadas às despesas decorrentes de eventuais rendimentos de aplicações financeiras vinculadas aos recursos objeto desta Lei.
 
ARTIGO 3º- Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026 e o Plano Plurianual – PPA 2026/2029 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
 
ARTIGO 4º-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 03 de setembro de 2.026.
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
 Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escrituraria
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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