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DECRETO Nº 1733, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº1733, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A COPA DO MUNDO FIFA 2026.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a classificação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;
Considerando que a partida será realizada no dia 29 de junho de 2026, às 14 horas (horário de Brasília), em dia útil;
Considerando a conveniência e oportunidade administrativa de adequar o expediente dos órgãos municipais à realização de evento esportivo de relevância nacional;
D E C R E T A:
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, o expediente dos órgãos da Administração Direta, do Município de Taquaral será encerrado às 12 horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente de que trata o caput deste artigo não estarão sujeitas a compensação, considerando o caráter excepcional do evento esportivo de relevância nacional e a conveniência administrativa que motiva o presente ato.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente aquelas que prestam serviços essenciais e de interesse público com funcionamento ininterrupto.
Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais para os fins deste decreto, entre outros, os prestados pelas áreas de saúde, defesa civil, segurança patrimonial e outros setores cuja atividade, a critério do respectivo superior hierárquico do órgão, não comporte interrupção ou cujo funcionamento seja indispensável à preservação do interesse público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 29 de junho de 2026, data da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Taquaral, 25 de junho de 2026.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.