Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taquaral - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe
Legislação
Atualizado em: 25/06/2026 às 13h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1733, 25 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A COPA DO MUNDO FIFA 2026.
DECRETO Nº1733, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
ALTERA O HORÁRIO DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DURANTE A COPA DO MUNDO FIFA 2026.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a classificação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;
Considerando que a partida será realizada no dia 29 de junho de 2026, às 14 horas (horário de Brasília), em dia útil;
Considerando a conveniência e oportunidade administrativa de adequar o expediente dos órgãos municipais à realização de evento esportivo de relevância nacional;
 
D E C R E T A:
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026, o expediente dos órgãos da Administração Direta, do Município de Taquaral será encerrado às 12 horas, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Parágrafo único. As horas não trabalhadas em decorrência do encerramento antecipado do expediente de que trata o caput deste artigo não estarão sujeitas a compensação, considerando o caráter excepcional do evento esportivo de relevância nacional e a conveniência administrativa que motiva o presente ato.
Art. 2º O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente aquelas que prestam serviços essenciais e de interesse público com funcionamento ininterrupto.
Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais para os fins deste decreto, entre outros, os prestados pelas áreas de saúde, defesa civil, segurança patrimonial e outros setores cuja atividade, a critério do respectivo superior hierárquico do órgão, não comporte interrupção ou cujo funcionamento seja indispensável à preservação do interesse público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 29 de junho de 2026, data da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Taquaral, 25 de junho de 2026.
 
 
 
 
ARI FERNANDO JACINTO
 Prefeito Municipal
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1732, 24 DE JUNHO DE 2026 "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO EMERGENCIAL Nº01/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 24/06/2026
PORTARIA Nº 249, 24 DE JUNHO DE 2026 "CONVOCA SERVIDOR PÚBLICO EM FÉRIAS". 24/06/2026
DECRETO Nº 1731, 19 DE JUNHO DE 2026 "CONVOCAÇÃO DA PLENÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TAQUARAL" 19/06/2026
PORTARIA Nº 245, 19 DE JUNHO DE 2026 "ALTERA A PORTARIA Nº214/2026, QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº02/2026" 19/06/2026
DECRETO Nº 1730, 18 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA VENDA, COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO DURANTE A FESTA JUNINA REALIZADA NO MUNICIPIO DE TAQUARAL. 18/06/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1733, 25 DE JUNHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 1733, 25 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta