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PORTARIA Nº 203, 12 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Portaria nº203/2026 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 12 de maio de 2026.
Dispõe sobre a concessão de gratificação ao servidor Vinicius Fernandes Pedrinho ocupante do cargo de Escriturário, para o exercício de atividades operacionais, e dá outras providências.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida gratificação ao servidor Vinicius Fernandes Pedrinho, matrícula nº 9590, ocupante do cargo efetivo de Escriturário, para o exercício das atribuições de auxiliar de compras, encarregado das atividades de organização dos processos de compras, emissão de solicitações de fornecimento, acompanhamento de pedidos e liquidação de notas fiscais à cargo do Setor de Compras
Art. 2º A gratificação concedida por esta portaria, referente ao exercício das atividades mencionadas no artigo anterior, corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o salário base do servidor, conforme estabelecido no §1º do artigo 161 da Lei Municipal nº 39/97.
Art. 3º A gratificação possui caráter temporário, transitório e não incorporável, não se integrando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, cessando automaticamente com o término da concessão ou por conveniência da Administração.
Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, sem que disso resulte direito à indenização ou incorporação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.