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LEI COMPLEMENTAR Nº 74, 24 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
LEI COMPLEMENTAR Nº 074, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 25 DE MARÇO DE 2022, PARA ADEQUAR A GRATIFICAÇÃO DEVIDA AOS AGENTES QUE ATUAM NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IX do artigo 149 da Lei Complementar nº 39, de 31 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 149 - Será concedida gratificação:
(...)
IX - Aos membros titulares da Comissão de Contratação/Licitação, a Equipe de Apoio, ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro.” (NR)
Art. 2º O artigo 158-A da Lei Complementar nº 39, de 31 de dezembro de 1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 158-A - Aos membros titulares da Comissão de Contratação/Licitação, a Equipe de Apoio, ao Agente de Contratação e ao Pregoeiro será devida gratificação mensal fixa, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da Referência 1, em razão do desempenho das funções essenciais à condução dos procedimentos licitatórios e contratações diretas estabelecidos pela legislação vigente.
§ 1º A gratificação prevista neste artigo não estará vinculada à quantidade de processos licitatórios, contratações diretas ou procedimentos homologados ou encerrados.
§ 2º A gratificação prevista neste artigo somente será devida enquanto perdurar o efetivo desempenho das respectivas atribuições e não se incorporará ao vencimento do servidor.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral/SP, 24 de abril de 2026.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escrituraria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.