Portaria nº198/2026 – Gabinete do Prefeito.
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 06 de maio de 2026.
" Dispõe sobre a designação de Equipe de Apoio Técnico para subsidiar a Comissão de Contratação no Processo Licitatório nº 30/2026, nos termos dos arts. 7º e 8º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências."
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o suporte especializado para a análise técnica de propostas e documentos no âmbito do Processo Licitatório nº 30/2026;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem os requisitos para designação de agentes públicos e preveem o auxílio de equipes de apoio para o desempenho das funções da Comissão de Contratação;
CONSIDERANDO a reduzida estrutura administrativa do Município e a necessidade de aproveitamento do corpo técnico disponível, observada a segregação possível de funções, nos termos da legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Equipe de Apoio Técnico com o objetivo de assessorar o Agente de Contratação e a Comissão de Contratação na análise das propostas e demais requisitos técnicos do Processo Licitatório nº 30/2026 (Concorrência Eletrônica nº 02/2026).
Art. 2º – A referida equipe será composta pelos seguintes servidores:
- Daniel Martins de Oliveira Filho, matrícula funcional nº9528 – Fiscal de Obras e Postura;
Silvio Fernades, matrícula funcional nº9290, Motorista de Transporte Escolar;
Eliana Cristina Barbosa Castelo, matrícula funcional, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.
Art. 3º – Compete à Equipe de Apoio Técnico:
- Realizar análise técnica das propostas, documentos e demais elementos relacionados ao objeto da contratação;
Emitir pareceres, relatórios e manifestações técnicas destinados a subsidiar as decisões do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação;
Prestar esclarecimentos técnicos em diligências, impugnações e recursos administrativos.
Auxiliar na verificação da compatibilidade das propostas com as especificações técnicas constantes do edital e seus anexos.
Art. 4º – As manifestações da Equipe de Apoio Técnico possuirão caráter exclusivamente técnico e opinativo, cabendo ao Agente de Contratação, à Comissão de Contratação e à autoridade competente a decisão final quanto aos atos do procedimento licitatório.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º As funções de membro da Comissão Especial de que tratar esta portaria serão remuneradas, nos termos do artigo 149, III da Lei 39/1997, regulamentado pelo artigo 1º da Lei 243, de 09 de junho de 2005.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária