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DECRETO Nº 1724, 18 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº1.724, DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Estabelece os valores de Terra Nua para os Imóveis Rurais do Município de Taquaral.”
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de estabelecer o valor de terra nua para as propriedades rurais do Município de Taquaral.
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidos os valores de terra nua para as propriedades rurais do Município de Taquaral, seguindo suas aptidões, para o exercício de 2026:
I – Lavoura – aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira): R$38.214,30 (trinta e oito mil, duzentos e quatorze reais e trinta centavos) /ha;
II – Lavoura – aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda): R$33.705,71 (trinta e três mil, setecentos e cinco reais e setenta e um centavos) /ha;
III – Lavoura – aptidão restrita: R$29.129,49 (vinte e nove mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) / ha;
IV – Pastagem plantada (Terra para Pastagem): R$24.055,03 (vinte e quatro mil, cinquenta e cinco reais e três centavos) /ha;
V – Silvicultura ou Pastagem natural (Terra para Reflorestamento): R$19.278,04 (dezenove mil, duzentos e setenta e oito reais e quatro centavos) /ha;
VI – Preservação da Fauna ou Flora (Campo): R$14.671,47 (quatorze mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos) / ha.
Art. 2º Para o estabelecimento dos valores mencionados no art. 1º foram utilizados os dados oficiais contidos no Relatório de Valores da Terra Nua da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo único.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no D.O.M e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.