DECRETO Nº1.721, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
“Retifica o Decreto nº 1.720, de 26 de abril de 2026, que dispõe sobre a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas e de bebidas em recipientes de vidro na Praça Senhor Bom Jesus, no Município de Taquaral.”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
ARTIGO 1º – Ficam excluídas as alíneas
“a” e
“c” do inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 1.720, de 26 de abril de 2026.
ARTIGO 2º – O inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 1.720, de 26 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
II no período compreendido entre 00h00 do dia 1º de maio de 2026 até as 06h00 do dia 2 de maio de 2026:
b) a comercialização de quaisquer bebidas acondicionadas em recipientes de vidro;
d) o consumo de quaisquer bebidas em recipientes de vidro.
ARTIGO 3º – Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 1.720, de 26 de abril de 2026.
ARTIGO 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária