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PORTARIA Nº 129, 05 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA MARIA CLAUDIA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº129/2026 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 05 de março de 2026.
Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora MARIA CLAUDIA DE CARVALHO e dá outras providências.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 39/1997,
CONSIDERANDO o resultado do Processo Administrativo de Readaptação Funcional nº 009/2024;
CONSIDERANDO o parecer conclusivo da Comissão Municipal de Processo Administrativo e os laudos médicos oficiais que atestam limitações físicas e psíquicas incompatíveis com as atribuições do cargo de origem;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atividades funcionais à capacidade laborativa da servidora, com vistas à preservação de sua saúde e à continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica readaptada funcionalmente a servidora MARIA CLAUDIA DE CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Cozinheira, para o desempenho de funções compatíveis com sua condição laboral, passando a exercer atividades de Auxiliar de Serviços Gerais de natureza administrativa e de recepção, em setor compatível com suas limitações funcionais, preferencialmente que não exija contato contínuo com crianças nem implique sobrecarga sensorial.
Art. 2º A readaptação funcional observará, obrigatoriamente, as restrições laborais indicadas em laudo médico oficial, vedada a atribuição de atividades incompatíveis com a capacidade física da servidora.
Art. 3º Fica assegurada à servidora a manutenção do vencimento-base do cargo efetivo, com a supressão de adicionais de natureza propter laborem e gratificações transitórias cujos fatos geradores deixem de existir em razão da readaptação funcional.
Art. 4º A servidora será submetida à reavaliação médica anual, pela Junta Médica Oficial, nos termos do art. 47 da Lei Municipal nº 39/1997, para verificação da persistência das limitações que ensejaram a readaptação.
Art. 5º O Departamento Pessoal deverá proceder às anotações cabíveis no prontuário funcional da servidora e adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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