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Atualizado em: 10/03/2026 às 15h12
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PORTARIA Nº 125, 02 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: READAPTA: SERVIDOR RENE AROLDO GONÇALVES
Portaria nº125/2026 – Gabinete do Prefeito
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 02 de março de 2026.
 
“Readapta Servidor Municipal”.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Resolve:
Art. 1º Readaptar o servidor municipal Rene Aroldo Gonçalves, matrícula funcional nº9485, cargo de origem Operador de Máquinas, pelas razões identificada no Processo Administrativo de Readaptação nº 02/2019, para que passe a exercer no Departamento de Obras, o cargo de Motorista, mantida a carga horária e remuneração de seu cargo de origem, sendo as seguintes atribuições:
1. Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
2. Dirigir veículos, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;
3. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado;
4. Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
5. Transportar materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
6. Efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
7. Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
8. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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