Portaria nº 587/2025 – Gabinete do Prefeito
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 20 de outubro de 2025.
Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuação em licitações e contratações diretas realizadas no âmbito da Administração Direta do Município de Taquaral/SP.
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, para atuação em licitações realizadas no âmbito da Administração Direta do Município de Taquaral/SP;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 define no inciso LX do art. 6º, que Agente de Contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe no §5º do art. 8º, que em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe no §1º do art. 8º, que o Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe no art. 7º, que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução dessa Lei que preencham os requisitos dispostos em sequência (I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil);
CONSIDERANDO que o Município de Taquaral/SP, no limite de suas atribuições, regulamentou a Lei Federal nº 14.133/2021 através do Decreto Municipal nº 1.649/2025;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.649/2025 dispõe no §4º do art. 5º, que caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei Federal nº 14.133/2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal
VICTOR ALEXANDRE BRIGATI, matrícula nº 9597, para atuar como
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivados da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 2º - Designar o servidor público municipal
Leonardo Francis Garcia, matrícula
9636, para atuar como
AGENTE DE CONTRATAÇÃO especialmente para as contratações diretas por dispensa de licitação em razão do valor previstas no inciso II do "caput" do art. 50 do Decreto Municipal nº 1.649/2025, bem como as contratações diretas previstas no Decreto Municipal nº 1.654/2025, que recepciona a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025.
Art. 3º - Designar a
EQUIPE DE APOIO que terá a finalidade precípua de assessorar o Agente de Contratação e o Pregoeiro, com a presença dos seguintes servidores públicos municipais como membros:
I – CRISTIANE APARECIDA MEDEIROS BARBAGLIA, matrícula nº 9592;
II – NATIELLI FERNANDA LIMA SEVERIANO, matrícula nº 9543;
III – LUIS GUSTAVO DOS SANTOS COSTA, matrícula nº9616.
Art. 4º - Fica expressamente vedado aos agentes públicos acima designados praticarem os atos preconizados no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º - No julgamento das licitações, o Agente de Contratação e o Pregoeiro deverão observar o disposto no Capítulo II, Seção III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º - Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao Agente de Contratação e/ou Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que necessário.
Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº556/2025.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
Taquaral/SP, 20 de outubro de 2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária