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Assunto(s): Licença Maternidade/Prorrogação de Licença Maternidade
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Em vigor
21/08/2025
Em vigor
Retificada
17/10/2025
Retificada pelo(a) Portaria 585
Obs: PRORROGA LICENÇA GESTANE À SERVIDORA MARIA EDUARDA À SERVIDORA MARIA EDUARDA DA SILVA BORTOLOSSI, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº9635.
Portaria nº581/2025 – Gabinete do Prefeito.
Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 21 de agosto de 2025.
EmentaPRORROGA LICENÇA GESTANE À SERVIDORA MARIA EDUARDA À SERVIDORA MARIA EDUARDA DA SILVA BORTOLOSSI, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº9635.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Art 1º- Fica prorrogada, nos termos do artigo 85, da Lei Complementar nº10, de 06 de maio de 2016, a licença gestante por mais 60 (sessenta) dias, à servidora Maria Eduarda da Silva Bortolossi, matrícula funcional nº9635, ocupante do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. Art 2ºA presente prorrogação será usufruída no período de 06/02/2026 a 06/04/2026.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano Escriturária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.