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Atualizado em: 16/10/2025 às 14h53
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PORTARIA Nº 578, 10 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGISLAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDE SIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº578/2025 – Gabinete do Prefeito.
 
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 10 de outubro de 2025.
Ementa DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGISLAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - REDE SIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que institui a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Rede SIM;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração dos órgãos e entidades municipais responsáveis pelos processos de registro, inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas, visando à desburocratização e à eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a importância de aprimorar o ambiente de negócios no Município de Taquaral, incentivando a formalização e o desenvolvimento econômico local;
RESOLVE:
Art 1º– Fica instituída, no âmbito do Município de Taquaral, a Comissão Municipal da Rede SIM, com a finalidade de coordenar, acompanhar e executar as ações relativas à implantação e funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Rede SIM.
Art 2º– Ficam nomeados para compor a referida Comissão os seguintes servidores:
I – Ana Paula Aparecida Goioto Furlan, matrícula funcional nº9428;
II – Daniela Maria da Silva, matrícula funcional nº9145;
III – Pedro Henrique Gaudêncio de Souza, matrícula funcional nº9584
Art 3º – Compete à Comissão Municipal da Rede SIM:
I – Planejar e coordenar as ações necessárias à integração do Município à Rede SIM;
II – Promover o alinhamento das rotinas municipais aos procedimentos estabelecidos pela Junta Comercial do Estado e demais órgãos integrados;
III – Acompanhar o funcionamento dos sistemas eletrônicos de registro e licenciamento;
IV – Propor medidas para simplificar e desburocratizar os processos administrativos relacionados à abertura e regularização de empresas;
V – Encaminhar relatórios periódicos ao Prefeito Municipal sobre o andamento dos trabalhos.
Art 4º– A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas para participar de reuniões, quando necessário ao desempenho de suas atividades.
Art 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, 10 de outubro de 2025.
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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