DECRETO Nº1.673, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro Orçamentário”.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 prevê que: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa”.
CONSIDERANDO que estudos demonstram que as dotações orçamentárias inicialmente fixadas não serão suficientes, sendo assim torna-se necessário a suplementação e serão utilizados os recursos de superávit financeiro orçamentário.
DECRETA:
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 7.º da Lei Municipal n. º 923/25, de 24 de setembro de 2025 e observando – se aos artigos 40 e 41 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito Especial no valor de
R$ 78.000,00(setenta e oito mil reais), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
| 01 |
Entidade – Prefeitura Municipal |
| 02 |
Órgão – Poder Executivo |
| 02.02 |
Departamento Municipal de Administração |
| FUNCIONAL PROGRAMATICA 04.122.0020.2.109 |
Manutenção do Transporte Intermunicipal |
FICHA 243 |
| ELEMENTO ECONOMICO 3.3.90.39.00.00.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 78.000,00 |
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Artigo 2º - O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo 1º deste Decreto, que passa a integrar o orçamento vigente, será o superávit financeiro de
R$ 78.000,00(setenta e oito mil reais).
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação, no local de costume, no quadro de avisos de editais na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária