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DECRETO Nº 1676, 09 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº1676, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Ementa
“RECEPCIONA EM ÂMBITO MUNICIPAL A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº2, DE 07 DE JANEIRO DE 2023, QUE TRATA SOBRE A LICITAÇÃO PELO CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO, NA FORMA ELETRÔNICA.”
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos constantes na Lei Federal nº14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 187 da Lei Federal nº14.133/2021, que prevê que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para a execução da referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 77 do Decreto Municipal nº1.649/2025, que prevê que poderão ser utilizados, como parâmetro normativo, os atos normativos federais que vierem a ser editados e, nesse caso, deverá ser feita a formalização de sua recepção;
DECRETA:
Art 1º Fica recepcionado a Instrução Normativa SEGES/MGI nº2, de 7 de janeiro de 2023, que trata sobre licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, ou outra que vir a substitui-la, naquilo que couber ao âmbito Municipal.
Art 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 09 de outubro de 2025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.