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LEI ORDINÁRIA Nº 925, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Lei nº925, de 1º de outubro de 2025.
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PLACA MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VITIMAS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TAQUARAL/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que aprova e o Senhor Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei proposta pelos Vereadores:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em parceria com o Poder Legislativo, instalar uma placa memorial com os nomes das vítimas da pandemia da COVID-19 do Município de Taquaral/SP, como forma de reconhecimento e homenagem pública.
§ 1º A placa de que trata o caput será afixada em prédio público municipal de relevante acesso comunitário, conforme acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo.
§ 2º A confecção e os custos da placa memorial correrão exclusivamente por conta do orçamento da Câmara Municipal de Taquaral, com base em dotação própria aprovada na Lei Orçamentária vigente.
Art 2ºA relação com os nomes das vítimas homenageadas deverá ser fornecida pelo Poder Executivo e ser atualizada por ato conjunto entre a Presidência da Câmara Municipal e o Chefe do Poder Executivo, desde que comprovado o falecimento em decorrência da COVID-19 e que a vítima, à época do óbito, fosse residente do Município de Taquaral/SP ou tenha sido nela sepultada.
Art 3º O Poder Executivo poderá promover solenidade pública para inauguração da placa memorial, com participação de representantes das famílias homenageadas, autoridades locais e demais membros da comunidade.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaral, 3 de outubro de 2025.
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.