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DECRETO Nº 1672, 02 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº1672, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Ementa
DECRETA FERIADO ESCOLAR NAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL NO DIA 15 DE OUTUBRO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 52.682 de 14 de outubro de 1963, que declarou feriado escolar o dia 15 de outubro em homenagem ao Dia do Professor;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços dos educadores da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO, que o Dia do Professor já consta no calendário de feriados e pontos facultativos do Município;
CONSIDERANDO, que tal medida visa valorizar tais profissionais que com tanta dedicação e desempenham suas funções nas unidades escolares,
CONSIDERANDO, o poder discricionário da oportunidade e conveniência da administração municipal, que indica em que condições vai se conduzir e ao momento em que a atividade deve ser produzida,
DECRETA:
Art 1º - Fica decretado como feriado escolar, o dia 15 de outubro, como dia dedicado ao Professor, nas unidades escolares do Município de Taquaral.
§1º - O feriado escolar, em homenagem ao Dia do Professor, no caso de recair em dia útil da semana, todos os servidores que atuam em unidades escolares, como também as preparadoras de merenda do município ficam dispensados do expediente.
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste Decreto, os alunos ficam dispensados das aulas.
Art 2º - O feriado escolar descrito neste Decreto não poderá ser computado para efeito de dia letivo, devendo o calendário escolar atentar-se para a carga anual e o número de dias exigidos pela Lei.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Taquara/SP, 02 de outubro de 2025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.