Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taquaral - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taquaral - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 24/09/2025 às 14h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 924, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: "ALTERA A CARGA HORÁRIO E O REGIME DE SOBREAVISO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, CONSTANTE NA LEI Nº871, DE 24 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
Lei nº924, de 24 de setembro de 2025.
Ementa "ALTERA A CARGA HORÁRIO E O REGIME DE SOBREAVISO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, CONSTANTE NA LEI Nº871, DE 24 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
 
Ari Fernando Jacinto, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art 1º Fica alterado o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 871, de 24 de março de 2023, que “dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar de Taquaral e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 7º .......................................................
 
§ 1º. Todos os membros do Conselho Tutelar deverão ser submetidos à carga horária semanal de 30 (trinta) horas de atividades, sem prejuízo das escalas de sobreaviso, que deverão ser idênticas aos de seus pares, proibido qualquer tratamento desigual (NR).
 
Art 2ºFica alterado o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 871, de 24 de março de 2023, que “dispõe sobre a estrutura e funcionamento do Conselho Tutelar de Taquaral e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 8º .......................................................
 
§ 1º.  0 sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionará desde o término do expediente até o início do seguinte e será realizado pelos membros do Conselho Tutelar, preferencialmente, de forma individual, ou, excepcionalmente, em duplas, (NR).
 
Art 3º Fica acrescido ao artigo 8º, o seguinte parágrafo:
 
§ 7º. Considera-se de sobreaviso o Conselheiro Tutelar que permanecer dentro dos limites do município, com veículo e telefone móvel (celular) do órgão, aguardando a qualquer momento o chamado para atendimento; ou, no caso de sobreaviso em dupla, aquele que será acionado para prestar apoio.
 
Art 4º Fica acrescido ao artigo 82, os seguintes parágrafos:
 
Art. 82 .....................................................
§ 3º. Conceder-se-á ao Conselheiro Tutelar a dispensa justificada do trabalho na data correspondente ao seu aniversário, nos exatos termos da lei nº 238, de 9 de junho de 2005, ou da que venha a substitui-la.
§ 4º. Caberá ao colegiado a definição da data exata da dispensa, considerando que lei nº 238, de 9 de junho de 2005, estabelece uma margem de até 10 dias subsequentes para a concessão.
 
 
Art 5ºAs alterações realizadas não implicam em aumento de despesas, sendo que a execução desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taquaral, 24 de setembro de 2025.
 
 
 
Ari Fernando Jacinto
Prefeito Municipal
 
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Adriana Germano
Escriturária
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 588, 21 DE OUTUBRO DE 2025 DÁ CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES 21/10/2025
PORTARIA Nº 587, 20 DE OUTUBRO DE 2025 NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA ATUAÇÃO EM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS REALIZADAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL/SP. 20/10/2025
PORTARIA Nº 586, 20 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO (Poc) NO PROCESSO LICITATÓRIO Nº105/2025 - EDITAL Nº63/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº27/2025. 20/10/2025
PORTARIA Nº 585, 17 DE OUTUBRO DE 2025 RETIFICA A DATA DA PORTARIA Nº581/2025, QUE CONCEDEU PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE 17/10/2025
PORTARIA Nº 579, 13 DE OUTUBRO DE 2025 CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 13/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 924, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 924, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia