LEI N.º922 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA."
ARI FERNANDO JACINTO, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 94.256,88 (noventa e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em conformidade com o disposto no inciso I do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. com nas seguintes classificação orçamentária:
| 02 – PODER EXECUTIVO |
| 02.04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
| 12.306.0032.1.019 – REFORMA DA COZINHA PILOTO |
| 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 94.256,88 |
| Cód.Aplicação: 1110 Recurso Proprio – Contrapartida – Reforma da Cozinha Piloto |
Fonte de Recurso: 01 Tesouro Geral |
PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
- Superavit Financeiro (art. 43, § 1º, Inciso I, Lei 4320/64)
| Superavit Financeiro para utilização em contrapartida do programa de Reforma da Cozinha Piloto. |
R$ 94.256,88 |
Art 2º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art 3º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, em 22 de setembro de 2.025.
ARI FERNANDO JACINTO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicado no D.O.M. e também por afixação no local de costume, no quadro de avisos e editais da sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Adriana Germano
Escriturária